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norma nº 691/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 691 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DDE EDUCAÇÃO INFANTIL DO POVOADO BOQUEIRÃO.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 691/2023
“DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO
POVOADO BOQUEIRÃO.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NICOLLY SOPHIA BUARQUE FERREIRA”, o novo Centro de
Educação Infantil — CMEI, localizado no Povoado Boqueirão, neste Município de
Japaratinga.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de março de 2023.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 691/2023
“CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO
POVOADO BOQUEIRÃO.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI.
Art. 1º. Cria e denomina de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NICOLLY SOPHIA BUARQUE FERREIRA”, o novo Centro de
Educação Infantil - CMEI, localizado no Povoado Boqueirão, neste Município de
Japaratinga.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de março de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 691/2023
“CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO
POVOADO BOQUEIRÃO.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado |
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal |
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º. Cria e denomina de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
INFANTIL NICOLLY SOPHIA BUARQUE FERREIRA”, o novo Centro de
Educação Infantil — CMEI, localizado no Povoado Boqueirão, neste Município de
Japaratinga.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de março de 2023.
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PREFEITURA DE
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 690/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS ELETRICISTAS E AUXILIARES DE
ELETRICISTA EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente
lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Eletricistas e Auxiliares de Eletricista efetivos do Município de
Japaratinga/AL, num percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre os vencimentos
base da classe, sendo considerados efetivos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de março 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 689/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS PEDREIROS E SERVENTES DE
PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente
lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Pedreiros e Serventes de Pedreiros efetivos do Município de
Japaratinga/AL, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
vencimentos base da classe.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de março 2023.
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 688/2023
“DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição
da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica denominado “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA JOSENILDA MARIA DOS SANTOS”, o novo Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI que atenderá crianças de 2 e 3 anos, em tempo integral das
07h30min às 16h30min neste município de Japaratinga.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de março 2023.
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Prefeito
PREFEITURA DE
JAPARATINGA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 687/2023
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA(AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição
da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos Fiscais de obras efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual
de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados
efetivos os servidores ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de fevereiro 2023.
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 686/2023
“DÁ DENOMINAÇÃO DO CLUBE SOCIAL
DO POVOADO BARREIRAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGAY/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição
da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica denominado “CLUBE SOCIAL JOSÉ CLOVES DOS SANTOS”, o
Clube Social do Povoado Barreiras do Boqueirão, neste Município de Japaratinga, in
memoriam ao saudoso “GÔGA”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de fevereiro 2023.
a: SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SARPDPARATIM SAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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