| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DDE EDUCAÇÃO INFANTIL DO POVOADO BOQUEIRÃO. |
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(Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEINº 691/2023 “DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO POVOADO BOQUEIRÃO.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NICOLLY SOPHIA BUARQUE FERREIRA”, o novo Centro de Educação Infantil — CMEI, localizado no Povoado Boqueirão, neste Município de Japaratinga. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de março de 2023. (as seviião DA SILVA < PREFEITO PREFEITURA DE SAPARATINCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 691/2023 “CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO POVOADO BOQUEIRÃO.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI. Art. 1º. Cria e denomina de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NICOLLY SOPHIA BUARQUE FERREIRA”, o novo Centro de Educação Infantil - CMEI, localizado no Povoado Boqueirão, neste Município de Japaratinga. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de março de 2023. ( /” JOSÉ SEVERINO DA SILVA it PREFEITO PREFEITURA DE SAPARATIMN SS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (2) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 691/2023 “CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO POVOADO BOQUEIRÃO.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado | de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal | de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Cria e denomina de “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | INFANTIL NICOLLY SOPHIA BUARQUE FERREIRA”, o novo Centro de Educação Infantil — CMEI, localizado no Povoado Boqueirão, neste Município de Japaratinga. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de março de 2023. PO es a — es “(Nosk SEVERINO DASILVA | PREFEITO PREFEITURA DE JAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 690/2023 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS ELETRICISTAS E AUXILIARES DE ELETRICISTA EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos Eletricistas e Auxiliares de Eletricista efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados efetivos os servidores ativos e inativos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de março 2023. EU / . pao, ca Sm Cost SEVERINO DA SILVA eia Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGS AL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CI) Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 689/2023 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PEDREIROS E SERVENTES DE PEDREIROS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos Pedreiros e Serventes de Pedreiros efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos base da classe. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 10 de março 2023. Ss wes e SÉ SEVERINODA SILVA | Prefeito PREFEITURA DE SARPARATINGSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “aparar” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 688/2023 “DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica denominado “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JOSENILDA MARIA DOS SANTOS”, o novo Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI que atenderá crianças de 2 e 3 anos, em tempo integral das 07h30min às 16h30min neste município de Japaratinga. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 03 de março 2023. “4 7 Jost E SEVERINO DA SILVA — Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. [C) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 687/2023 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS FISCAIS DE OBRAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA(AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos Fiscais de obras efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos base da classe, sendo considerados efetivos os servidores ativos e inativos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de fevereiro 2023. o - O. EEE Se / É SE SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE E) SDRPARATIMN GS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) apare” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 686/2023 “DÁ DENOMINAÇÃO DO CLUBE SOCIAL DO POVOADO BARREIRAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGAY/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica denominado “CLUBE SOCIAL JOSÉ CLOVES DOS SANTOS”, o Clube Social do Povoado Barreiras do Boqueirão, neste Município de Japaratinga, in memoriam ao saudoso “GÔGA” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 28 de fevereiro 2023. a: SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SARPDPARATIM SAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.