| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | TORNA OBRIGAT´RIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A " EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO " NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(CO) paras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 693/2023 “TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A "EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATNGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Torna obrigatório a inclusão de conteúdos programáticos relativos à Educação para o Trânsito no currículo escolar, para serem trabalhados de forma interdisciplinar pelas unidades de educação básica da rede pública de Japaratinga. Art.2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, após estudo especifico adaptar a implantação do objeto desta lei em consonância com a realidade de cada unidade de ensino. Art. 3º As escolas da rede privada do Município poderão aderir à inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito em seus estabelecimentos de ensino. Art. 4º As escolas da rede pública poderão, por força desta lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, prevenção e segurança no trânsito. Art. 5º Os eventos sobre educação para o trânsito deverão ter como foco: | - Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade no trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural), Município, Estado e País. Il - Promover a formação para Educação no Trânsito. HI - Promoção da paz no trânsito. IV - Difusão dos princípios para segurança no trânsito. V - Promoção da preservação do patrimônio público. VI - Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental. PREFEITURA DE SARPARATINSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (Co) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de materiais referentes ao comportamento seguro no trânsito. Art. 7º A inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito deve constar no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 8º Os conteúdos relativos à educação para o trânsito serão desenvolvidos pelas escolas em parceria com os órgãos competentes. Art. 9º A administração municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas, instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando o apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 10º A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias próprias, bem como, se utilizará a estrutura física e humana disponível. Art. 11 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber por meio de decreto e portarias. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 21 de março 2023. -s est Si O JOSE SEVERINO DA SILVA Prefeito JAPABATINCÁL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.