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norma nº 693/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 693 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaTORNA OBRIGAT´RIO A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELATIVOS A " EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO " NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPARATINGA-AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(CO)
paras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 693/2023
“TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE
CONTEÚDOS RELATIVOS A "EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE JAPARATNGA/AL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou
e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Torna obrigatório a inclusão de conteúdos programáticos relativos à
Educação para o Trânsito no currículo escolar, para serem trabalhados de forma
interdisciplinar pelas unidades de educação básica da rede pública de Japaratinga.
Art.2º Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, após estudo
especifico adaptar a implantação do objeto desta lei em consonância com a realidade
de cada unidade de ensino.
Art. 3º As escolas da rede privada do Município poderão aderir à inclusão de
conteúdos relativos à educação para o trânsito em seus estabelecimentos de ensino.
Art. 4º As escolas da rede pública poderão, por força desta lei, realizar
seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de
explanação, abordando assuntos relacionados à educação, prevenção e segurança no
trânsito.
Art. 5º Os eventos sobre educação para o trânsito deverão ter como foco:
| - Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade no trânsito enquanto
localidade (zona urbana e zona rural), Município, Estado e País.
Il - Promover a formação para Educação no Trânsito.
HI - Promoção da paz no trânsito.
IV - Difusão dos princípios para segurança no trânsito.
V - Promoção da preservação do patrimônio público.
VI - Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental.
PREFEITURA DE
SARPARATINSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(Co)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados,
permanentemente, cartazes e informativos de materiais referentes ao comportamento
seguro no trânsito.
Art. 7º A inclusão de conteúdos relativos à educação para o trânsito deve
constar no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de
ensino.
Art. 8º Os conteúdos relativos à educação para o trânsito serão desenvolvidos
pelas escolas em parceria com os órgãos competentes.
Art. 9º A administração municipal fica autorizada a celebrar convênios,
parcerias e outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação
no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com
empresas, instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando o apoio no
acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei.
Art. 10º A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias
próprias, bem como, se utilizará a estrutura física e humana disponível.
Art. 11 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que
couber por meio de decreto e portarias.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 21 de março 2023.
-s est Si O
JOSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
JAPABATINCÁL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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