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norma nº 345/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 345 / 2005
Date 2005-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 300/2001 DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praça Nossa Senhora das Candeias, nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36
.
LEINº. 345/2005
Dispõe sobre alteração do artigo 1º
da Lei nº. 300/2001.da fixação do
subsidio dos vereadores do
Município de Japaratinga e dá outra
providencias
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº. 300/2001, passará a vigorar com a seguinte
redação
Art. 1º O novo valor do subsidio dos vereadores passa a ser de R$ 1.200,00 ( mil
e duzentos reais ), mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária à época de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n 300, de
01 de junho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga, Alagoas, em 17de fevereiro de
2005
Bruno AE —
Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura
Municipal em 17/02/2005.
Francisco Non Araújo
Secretario de Atiministração

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