| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2005 |
| Date | 2005-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 300/2001 DA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praça Nossa Senhora das Candeias, nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36 . LEINº. 345/2005 Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº. 300/2001.da fixação do subsidio dos vereadores do Município de Japaratinga e dá outra providencias O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº. 300/2001, passará a vigorar com a seguinte redação Art. 1º O novo valor do subsidio dos vereadores passa a ser de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais ), mensais. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária à época de sua vigência. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n 300, de 01 de junho de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga, Alagoas, em 17de fevereiro de 2005 Bruno AE — Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 17/02/2005. Francisco Non Araújo Secretario de Atiministração