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norma nº 679/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 679 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPRATINGA PARA O EXERCICICO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 679/2022
JAPARATINGA
2023.”
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
(o)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 43, inciso XV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Arapiraca para o exercício
financeiro de 2023, no montante de R$ 73.058.596,03 (setenta e três milhões,
cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos), e fixa a
despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 70 a 73 da Lei Orgânica do
Município, e nas disposições contidas na Lei Diretrizes Orçamentárias para 2023:
|-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
CAPÍTULO Il
Seção |
Da Estimativa da Receita
| DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Il- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os
| fundos e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
do Município é de R$ 73.058.596,03 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil,
quinhentos e noventa e seis reais e três centavos) incluindo-se neste total os
recursos das autarquias e será arrecadada nos termos da legislação vigente e constante
dos quadros integrantes deste Orçamento, observando o seguinte desdobramento:
R$
RECEITAS CORRENTES (l) 59.159.632,42
IMPOSTOS E TAXAS 5.113.209,64
| Contribuições 2.737.654,80
Receita Patrimonial 55.200,00
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
Or
EC)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Receita de Serviços 2.000,00
Transferências Correntes 51.132.877.64
Outras Receitas Correntes 5.110.000,00
Deduções da Receita -4.991.309,66
RECEITAS DE CAPITAL (ll) 11.488.963,81
Transferências de Capital 11.445.675,19
Alienação de Bens Ê 43.288,42)
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (Ill) 2.410.000,00,
TOTAL GERAL DA RECEITA (l)+(I)+(H1) 73.058.596,03)
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
de R$ 73.058.596,03 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e
noventa e seis reais e três centavos), observada a programação constante dos
quadros anexos que integram esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:
|- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
R$
1. DESPESA CORRENTES (l) 51.725.960,47
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 33.679.200,59
1.2 Juros Encargos da Divida 195.297,90
1.3 Outras Despesas Correntes
17.851.461,98
2. DESPESAS DE CAPITAL (Il)
20.870.141,18
2.1 Investimentos
19.423.208,68
2.2 Inversões Financeiras 351.422,56
2.3 Amortização da Dívida 1.095.509,94
3. RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 462.494,38)
4. TOTAL GERAL DA DESPESA T 73.058.596,03)
Il - DESPESA POR ÓRGÃO:
1 — PODER LEGISLATIVO: Valores em R$
Câmara Municipal de Japaratinga 1.700.000,00
Total do Orçamento do Poder Legislativo 1.700.000,00
2 — PODER EXECUTIVO:
Valores em R$
Gabinete do Prefeito
1.505.081,88
PREFEITURA DE
JAPARATIMNGSA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
vo)
(CO)
“Aparnwae”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Administração 7.729.110,37
Secretaria Municipal de Finanças 3.646.953,86
Secretaria Municipal de Saúde 7.402.572,39
Secretaria Municipal de Educação 23.659.205,29
Secretaria Municipal de Assistência Social 3.004.643,52
Secretaria Municipal de Agricultura 1.203.202,42
Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação 15.477.403,72
Secretaria Municipal de Turismo 1.121.358,76
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 677.682,82
Fapen — Fundo de Aposentadorias e Pensões 4.875.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.056.381,00
Total do Orçamento do Poder Executivo — Administração Direta
71.358.596,03
Total da Despesa — Administração Direta (Legislativo + Executivo)
73.058.596,03
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+2)
73.058.596,03
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Seção |
Da Autorização para Contratação de Operações de Créditos
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 32 8 1º, inciso | da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 7º, 882º e 3º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam autorizadas contratações de
Operações de Créditos, até o limite de 5% (cinco) por cento da receita total estimada,
observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2023
e demais aplicáveis.
Parágrafo único. As receitas advindas das operações de créditos serão
consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social mediante a abertura de
crédito adicional para o atendimento das despesas para as quais foram contratadas.
Seção Il
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30%
JAPARATINÇAD 14
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
(trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, em cumprimento ao
disposto nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observado
ainda o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2022.
&$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria
econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em
projetos, atividades ou operação especial constante da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais mediante a abertura de crédito suplementar.
$ 2º A criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada projeto,
atividade ou operação especial pode se dar por ato da Secretaria Municipal de
Administração.
$ 3º A inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa
na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais permitirá que, por ato da Secretaria Municipal de Administração, seja ela
modificada para atender as necessidades de sua execução.
$ 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas
relativas a convênios e respectivas contrapartidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de
recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso
dos Órgãos/Unidades Orçamentárias de modo a assegurar a liberação automática e
oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único. Os compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelas
unidades orçamentárias dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso.
Art. 7º Os Quadros de Detalhamento de Despesa — QDD, referentes ao
Orçamento Anual do Município, serão publicados através do sítio eletrônico do Poder
Executivo: www.japaratinga.al.gov.br/portalfegislacao-2-2.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2023.
Japaratinga-AL, 21 de dezembro de 2022.
Sema RS SEADE AS
sé Severino da Silva
Prefeito
PREFEITURA DE
SARPARATIMN SAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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