| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPRATINGA PARA O EXERCICICO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
“Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 679/2022 JAPARATINGA 2023.” “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE (o) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso XV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Arapiraca para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 73.058.596,03 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 70 a 73 da Lei Orgânica do Município, e nas disposições contidas na Lei Diretrizes Orçamentárias para 2023: |-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; CAPÍTULO Il Seção | Da Estimativa da Receita | DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Il- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os | fundos e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município é de R$ 73.058.596,03 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos) incluindo-se neste total os recursos das autarquias e será arrecadada nos termos da legislação vigente e constante dos quadros integrantes deste Orçamento, observando o seguinte desdobramento: R$ RECEITAS CORRENTES (l) 59.159.632,42 IMPOSTOS E TAXAS 5.113.209,64 | Contribuições 2.737.654,80 Receita Patrimonial 55.200,00 UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. Or EC) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 51.132.877.64 Outras Receitas Correntes 5.110.000,00 Deduções da Receita -4.991.309,66 RECEITAS DE CAPITAL (ll) 11.488.963,81 Transferências de Capital 11.445.675,19 Alienação de Bens Ê 43.288,42) RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (Ill) 2.410.000,00, TOTAL GERAL DA RECEITA (l)+(I)+(H1) 73.058.596,03) Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 73.058.596,03 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos), observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento: |- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: R$ 1. DESPESA CORRENTES (l) 51.725.960,47 1.1 Pessoal e Encargos Sociais 33.679.200,59 1.2 Juros Encargos da Divida 195.297,90 1.3 Outras Despesas Correntes 17.851.461,98 2. DESPESAS DE CAPITAL (Il) 20.870.141,18 2.1 Investimentos 19.423.208,68 2.2 Inversões Financeiras 351.422,56 2.3 Amortização da Dívida 1.095.509,94 3. RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 462.494,38) 4. TOTAL GERAL DA DESPESA T 73.058.596,03) Il - DESPESA POR ÓRGÃO: 1 — PODER LEGISLATIVO: Valores em R$ Câmara Municipal de Japaratinga 1.700.000,00 Total do Orçamento do Poder Legislativo 1.700.000,00 2 — PODER EXECUTIVO: Valores em R$ Gabinete do Prefeito 1.505.081,88 PREFEITURA DE JAPARATIMNGSA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. vo) (CO) “Aparnwae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Administração 7.729.110,37 Secretaria Municipal de Finanças 3.646.953,86 Secretaria Municipal de Saúde 7.402.572,39 Secretaria Municipal de Educação 23.659.205,29 Secretaria Municipal de Assistência Social 3.004.643,52 Secretaria Municipal de Agricultura 1.203.202,42 Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação 15.477.403,72 Secretaria Municipal de Turismo 1.121.358,76 Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 677.682,82 Fapen — Fundo de Aposentadorias e Pensões 4.875.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.056.381,00 Total do Orçamento do Poder Executivo — Administração Direta 71.358.596,03 Total da Despesa — Administração Direta (Legislativo + Executivo) 73.058.596,03 TOTAL GERAL DA DESPESA (1+2) 73.058.596,03 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Seção | Da Autorização para Contratação de Operações de Créditos Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 32 8 1º, inciso | da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 7º, 882º e 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam autorizadas contratações de Operações de Créditos, até o limite de 5% (cinco) por cento da receita total estimada, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2023 e demais aplicáveis. Parágrafo único. As receitas advindas das operações de créditos serão consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social mediante a abertura de crédito adicional para o atendimento das despesas para as quais foram contratadas. Seção Il Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% JAPARATINÇAD 14 UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observado ainda o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2022. &$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projetos, atividades ou operação especial constante da lei orçamentária e de seus créditos adicionais mediante a abertura de crédito suplementar. $ 2º A criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada projeto, atividade ou operação especial pode se dar por ato da Secretaria Municipal de Administração. $ 3º A inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus créditos adicionais permitirá que, por ato da Secretaria Municipal de Administração, seja ela modificada para atender as necessidades de sua execução. $ 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas relativas a convênios e respectivas contrapartidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos Órgãos/Unidades Orçamentárias de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual. Parágrafo único. Os compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelas unidades orçamentárias dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso. Art. 7º Os Quadros de Detalhamento de Despesa — QDD, referentes ao Orçamento Anual do Município, serão publicados através do sítio eletrônico do Poder Executivo: www.japaratinga.al.gov.br/portalfegislacao-2-2. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Japaratinga-AL, 21 de dezembro de 2022. Sema RS SEADE AS sé Severino da Silva Prefeito PREFEITURA DE SARPARATIMN SAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.