| Tipo | LEI ORÇAMENTÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A ARECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCICICO DE 2025 E DÁ OUTRAS MPROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA RECEITAS CORRENTES (I) 70.984.276,05 IMPOSTOS E TAXAS 16.001.570,04 Impostos 13.552.681,28 Taxas 2.448.888,76 Contribuições 3.591.634,95 Receita Patrimonial 467.646,03 Receita de Serviços 2.070,00 Transferências Correntes 49.575.493,25 Outras Receitas Correntes 1.345.861,78 RECEITAS DE CAPITAL (II) 7.311.246,05 Transferências de Capital 7.311.246,05 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (III) 6.657.040,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 84.952.562,70 GABINETE DO PREFEITO LEI LEI N° 740/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Arapiraca para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 84.952.562,70 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 70 a 73 da Lei Orgânica do Município, e nas disposições contidas na Lei Diretrizes Orçamentárias para 2025: – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município é de R$ 84.952.562,70 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), incluindo-se neste total os recursos das autarquias e será arrecadada nos termos da legislação vigente e constante dos quadros integrantes deste Orçamento, observando o seguinte desdobramento: R$ 1. DESPESA CORRENTES (I) 66.270.215,94 1.1 Pessoal e Encargos Sociais 39.593.698,70 1.2 Juros Encargos da Dívida 290.450,00 1.3 Outras Despesas Correntes 26.386.067,24 2. DESPESAS DE CAPITAL (II) 14.604.970,76 2.1 Investimentos 14.014.350,76 2.2 Inversões Financeiras 209.070,00 2.3 Amortização da Dívida 381.550,00 3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) E RESERVA DO RPPS 4.077.376,00 4. TOTAL GERAL DA DESPESA 84.952.562,70 Câmara Municipal de Japaratinga 2.407.856,81 Total do Orçamento do Poder Legislativo 2.407.856,81 2 – PODER EXECUTIVO: Valores em R$ Gabinete do Prefeito 566.276,45 Secretaria Municipal de Administração 9.790.281,47 Secretaria Municipal de Finanças 4.577.742,25 Secretaria Municipal de Saúde 11.387.820,52 Secretaria Municipal de Educação 28.257.934,52 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.576.876,33 Secretaria Municipal de Agricultura 597.195,00 Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação 13.213.481,34 Secretaria Municipal de Turismo 679.884,16 Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 3.039.395,56 Secretaria Municipal de Governo 222.218,00 Fapen – Fundo de Aposentadorias e Pensões 8.168.040,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 467.560,29 Total do Orçamento do Poder Executivo – Administração Direta 82.544.705,89 Total da Despesa – Administração Direta (Legislativo + Executivo) 84.952.562,70 TOTAL GERAL DA DESPESA (1+2) 84.952.562,70 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 84.952.562,70 (oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: R$ II – DESPESA POR ÓRGÃO: 1 – PODER LEGISLATIVO: Valores em R$ CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 32 § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e art. 7º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficam autorizadas contratações de Operações de Créditos, até o limite de 5% (cinco) por cento da receita total estimada, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2025 e demais aplicáveis. Parágrafo único. As receitas advindas das operações de créditos serão consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social mediante a abertura de crédito adicional para o atendimento das despesas para as quais foram contratadas. SEÇÃO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observado ainda o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2025. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos em projetos, atividades ou operação especial constante da lei orçamentária e de seus créditos adicionais mediante a abertura de crédito suplementar. § 2º A criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada projeto, atividade ou operação especial pode se dar por ato da Secretaria Municipal de Administração. § 3º A inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução da despesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei orçamentária e em seus créditos adicionais permitirá que, por ato da Secretaria Municipal de Administração, seja ela modificada para atender as necessidades de sua execução. § 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as despesas relativas a convênios e respectivas contrapartidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira de Desembolso dos Órgãos/Unidades Orçamentárias de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução orçamentária e financeira anual. Parágrafo Único. Os compromissos financeiros só poderão ser assumidos pelas unidades orçamentárias dentro dos limites da Programação Financeira de Desembolso. Art. 7º Os Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD, referentes ao Orçamento Anual do Município, serão publicados através do sítio eletrônico do Poder Executivo: www.japaratinga.al.gov.br/portal/legislacao-2-2. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Japaratinga-AL, 08 de janeiro de 2025. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Isadora Moreno de Oliveira Código Identificador:1A023BA8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 09/01/2025. Edição 2466 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/