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norma nº 740/2025

Tipo LEI ORÇAMENTÁRIA
Número / Ano 740 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
RECEITAS CORRENTES (I) 70.984.276,05
IMPOSTOS E TAXAS 16.001.570,04
Impostos 13.552.681,28
Taxas 2.448.888,76
Contribuições 3.591.634,95
Receita Patrimonial 467.646,03
Receita de Serviços 2.070,00
Transferências Correntes 49.575.493,25
Outras Receitas Correntes 1.345.861,78
RECEITAS DE CAPITAL (II) 7.311.246,05
Transferências de Capital 7.311.246,05
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (III) 6.657.040,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 84.952.562,70
GABINETE DO PREFEITO
LEI
LEI N° 740/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente
lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Arapiraca para o
exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 84.952.562,70
(oitenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), e fixa a
despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 70 a 73 da
Lei Orgânica do Município, e nas disposições contidas na Lei
Diretrizes Orçamentárias para 2025:
– O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público
Municipal;
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e
indireta, bem como os fundos e fundações, instituídas e mantidas pelo
Poder Público Municipal.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social do Município é de R$ 84.952.562,70 (oitenta e
quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
sessenta e dois reais e setenta centavos), incluindo-se neste total os
recursos das autarquias e será arrecadada nos termos da legislação
vigente e constante dos quadros integrantes deste Orçamento,
observando o seguinte desdobramento:
R$
1. DESPESA CORRENTES (I) 66.270.215,94
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 39.593.698,70
1.2 Juros Encargos da Dívida 290.450,00
1.3 Outras Despesas Correntes 26.386.067,24
2. DESPESAS DE CAPITAL (II) 14.604.970,76
2.1 Investimentos 14.014.350,76
2.2 Inversões Financeiras 209.070,00
2.3 Amortização da Dívida 381.550,00
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) E RESERVA DO
RPPS
4.077.376,00
4. TOTAL GERAL DA DESPESA 84.952.562,70
Câmara Municipal de Japaratinga 2.407.856,81
Total do Orçamento do Poder Legislativo 2.407.856,81
2 – PODER EXECUTIVO: Valores em R$
Gabinete do Prefeito 566.276,45
Secretaria Municipal de Administração 9.790.281,47
Secretaria Municipal de Finanças 4.577.742,25
Secretaria Municipal de Saúde 11.387.820,52
Secretaria Municipal de Educação 28.257.934,52
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.576.876,33
Secretaria Municipal de Agricultura 597.195,00
Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Urbanismo e
Habitação
13.213.481,34
Secretaria Municipal de Turismo 679.884,16
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 3.039.395,56
Secretaria Municipal de Governo 222.218,00
Fapen – Fundo de Aposentadorias e Pensões 8.168.040,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 467.560,29
Total do Orçamento do Poder Executivo –
Administração Direta
82.544.705,89
Total da Despesa – Administração Direta (Legislativo +
Executivo)
84.952.562,70
TOTAL GERAL DA DESPESA (1+2) 84.952.562,70
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 84.952.562,70 (oitenta e quatro milhões, novecentos
e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta
centavos), observada a programação constante dos quadros anexos
que integram esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
R$
II – DESPESA POR ÓRGÃO:
1 – PODER LEGISLATIVO: Valores em R$
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO E PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
SEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 32 § 1º, inciso I da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e art. 7º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, ficam autorizadas contratações de Operações
de Créditos, até o limite de 5% (cinco) por cento da receita total
estimada, observadas as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para 2025 e demais aplicáveis.
Parágrafo único. As receitas advindas das operações de créditos
serão consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
mediante a abertura de crédito adicional para o atendimento das
despesas para as quais foram contratadas.
SEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no art.
3º desta Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, observado ainda o disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2025.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão de
categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e
fonte de recursos em projetos, atividades ou operação especial
constante da lei orçamentária e de seus créditos adicionais mediante a
abertura de crédito suplementar.
§ 2º A criação de modalidade de aplicação e fonte de recursos de cada
projeto, atividade ou operação especial pode se dar por ato da
Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º A inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
da despesa na modalidade de aplicação prevista inicialmente na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais permitirá que, por ato da
Secretaria Municipal de Administração, seja ela modificada para
atender as necessidades de sua execução.
§ 4º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as
despesas relativas a convênios e respectivas contrapartidas.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Para ajustar o ritmo da execução orçamentária ao provável
fluxo de recursos, o Poder Executivo estabelecerá a Programação
Financeira de Desembolso dos Órgãos/Unidades Orçamentárias de
modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução orçamentária e financeira anual.
Parágrafo Único. Os compromissos financeiros só poderão ser
assumidos pelas unidades orçamentárias dentro dos limites da
Programação Financeira de Desembolso.
Art. 7º Os Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD, referentes
ao
Orçamento Anual do Município, serão publicados através do sítio
eletrônico do Poder Executivo:
www.japaratinga.al.gov.br/portal/legislacao-2-2.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Japaratinga-AL, 08 de janeiro de 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isadora Moreno de Oliveira
Código Identificador:1A023BA8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 09/01/2025. Edição 2466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

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