| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | .DISPÔES SOBRE A TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS TMRS; ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 55812017." |
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APARATnNO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI NO 642 /2021 "Dispoe sobre a concessão de Diárias para o servidor municipal e dá outras providências." JOSE SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1 Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários e Servidores Públicos do Municipio de Japaratinga, que deslocar-se de sua sede a serviço do Municipio ou em missão de representação, participação de eventos ou quaisquer atividades do interesse público Municipal, a titulo de compensação da despesa extraordinária de alimentação, diária e locomoção urbana. Art. 20-Compete as seguintes pessoas a concessão de diária S 1° Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários, SecretáriosAdjuntos e demais servidores públicos, o pagamento mediante autorizaçäão do Secretário de Administração. S 20- Ao Secretário de Administração, através da anuência do Prefeito. Art. 30-Os valores da diária a serem concedidas, estão grafadasna tabela em anexo I que integra esta Lei. S 1°- Serãoconcedidas as diárias da seguinte forma: 1-De forma integral quando a locomoção não exigir pernoite. II- Se a locomoção exigir pernoite as diárias terão o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor estabelecido no anexo I. Art. 4°- as diárias poderão ser concedidas nos sistemas de adiantamento ou ressarcimento. Sendo o adiantamento quando é solicitado antecipadamente ao evento e prestação de contas, e o ressarcimento, o reembolso dos gastos. S 1 No sistema de ressarcimento as diárias poderão ser pagas após a realização da viagem, justificando o motivo e o interessado solicitar no prazo de até 7 (sete)dias apóso retorno. 1 PREFEITURA DE JAPARATING4 UM NOvO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. PARATIN ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO S20 prestação de contas da viagem. Do retorno, o Servidor, deverá em até 5 (cinco) dias, fazer a S3-O requerimento de quaisquer categorias deverá ser anexado o motivo da viagem, o período de afastamento, o destino e documento que justifique o afastamento. Art. 5° O requerente que receber as verbas e não realizar a viagem, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente os valores percebidos, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 6° Fica o Prefeito autorizado a reajustar os valores das diárias, anualmente, mediante Decreto, considerando os indices inflacionários. Art. 70 Os valores estipulados nas diárias constituem os limites considerados adequados pela Administração. Art. 8° - Constitui também esta Lei a TABELA DE DIÁRIAS em anexo. Art. 90 As despesas com a execução desta Lei ocorrerão com as dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Executivo Municipal a abertura de créditos adicionais especiais, como também efetuar remanejamentos, anulações e transferências de dotações para atender as despesas da presente Lei. Art. 10 a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogandoa Lei n° 511/2014, tal como todas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Japaratinga/AL 10 de dezembro de 2021. R José Severino da Silva Prefeito 2 PREFEITURA DE JAPARATINGÁL UM NOVo TEMPO, UMA NOVA HISTÓóRIA. APARATIN ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO TABELA1 DENTRO DO ESTAD0 (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E SECRETARIADO VIAGEM AT 130 KM R$ VIAGEM 130 KM ACIMA 250,00 R$ 400,00 TABELA 2 FORA DO ESTADO (AL)- PREFEITOo, vICE-PREFEITO, PROCURADOR E SECRETARIADO VIAGEM ATË 500 KM LVIAGEM ACIMA DE 500KM R$ 600,00 R$ 800,00 TABELA 3 DENTRODO ESTADO (AL)-DEMAISSERVIDORES PÚBLICOS VIAGEM ATÉ 130 KM VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 150,00 R$ 300,00 TABELA 4 FORA DO ESTADO(AL) - DEMAIS SERVIDORES PUBLICOS VIAGEM ATË 500 KM VIAGEM ACIMADE 500KM R$ R$ 400,00 600,00 3 PREFEITURA DE JAPARATNGÁL) UM NOVo TEMPO, UMA NOvA HISTÓRIA.