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← Japaratinga (AL)

norma nº 646/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 646 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa.DISPÔES SOBRE A TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SOLÍDOS TMRS; ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI 55812017."
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APARATnNO 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI NO 642 /2021 
"Dispoe sobre a concessão de 
Diárias para o servidor municipal e 
dá outras providências."
JOSE SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado 
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI: 
Art. 1 Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, 
Secretários e Servidores Públicos do Municipio de Japaratinga, que deslocar-se 
de sua sede a serviço do Municipio ou em missão de representação, participação 
de eventos ou quaisquer atividades do interesse público Municipal, a titulo de 
compensação da despesa extraordinária de alimentação, diária e locomoção 
urbana. 
Art. 20-Compete as seguintes pessoas a concessão de diária 
S 1° Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários, Secretários￾Adjuntos e demais servidores públicos, o pagamento mediante autorizaçäão do 
Secretário de Administração.
S 20- Ao Secretário de Administração, através da anuência do Prefeito. 
Art. 30-Os valores da diária a serem concedidas, estão grafadasna tabela 
em anexo I que integra esta Lei. 
S 1°- Serãoconcedidas as diárias da seguinte forma: 
1-De forma integral quando a locomoção não exigir pernoite. 
II- Se a locomoção exigir pernoite as diárias terão o acréscimo de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor estabelecido no anexo I. 
Art. 4°- as diárias poderão ser concedidas nos sistemas de adiantamento 
ou ressarcimento. Sendo o adiantamento quando é solicitado antecipadamente 
ao evento e prestação de contas, e o ressarcimento, o reembolso dos gastos. 
S 1 No sistema de ressarcimento as diárias poderão ser pagas após a 
realização da viagem, justificando o motivo e o interessado solicitar no prazo de 
até 7 (sete)dias apóso retorno.
1 PREFEITURA DE 
JAPARATING4 
UM NOvO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 
PARATIN 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
S20 
prestação de contas da viagem.
Do retorno, o Servidor, deverá em até 5 (cinco) dias, fazer a 
S3-O requerimento de quaisquer categorias deverá ser anexado o 
motivo da viagem, o período de afastamento, o destino e documento que 
justifique o afastamento. 
Art. 5° O requerente que receber as verbas e não realizar a viagem, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente os valores percebidos, no 
prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de abertura de processo administrativo 
disciplinar. 
Art. 6° Fica o Prefeito autorizado a reajustar os valores das diárias, 
anualmente, mediante Decreto, considerando os indices inflacionários. 
Art. 70 Os valores estipulados nas diárias constituem os limites
considerados adequados pela Administração. 
Art. 8° - Constitui também esta Lei a TABELA DE DIÁRIAS em anexo. 
Art. 90 As despesas com a execução desta Lei ocorrerão com as 
dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Executivo Municipal a 
abertura de créditos adicionais especiais, como também efetuar
remanejamentos, anulações e transferências de dotações para atender as 
despesas da presente Lei. 
Art. 10 a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogandoa Lei n° 511/2014, tal como todas as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito Municipal de Japaratinga/AL 10 de dezembro de 
2021. 
R 
José Severino da Silva
Prefeito 
2 
PREFEITURA DE 
JAPARATINGÁL UM NOVo TEMPO, UMA NOVA HISTÓóRIA. 
APARATIN 
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA1
DENTRO DO ESTAD0 (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E 
SECRETARIADO 
VIAGEM AT 130 KM R$ 
VIAGEM 130 KM ACIMA 
250,00 
R$ 400,00 
TABELA 2 
FORA DO ESTADO (AL)- PREFEITOo, vICE-PREFEITO, PROCURADOR E 
SECRETARIADO 
VIAGEM ATË 500 KM 
LVIAGEM ACIMA DE 500KM
R$ 600,00 
R$ 800,00 
TABELA 3 
DENTRODO ESTADO (AL)-DEMAISSERVIDORES PÚBLICOS
VIAGEM ATÉ 130 KM 
VIAGEM 130 KM ACIMA 
R$ 150,00 
R$ 300,00 
TABELA 4 
FORA DO ESTADO(AL) - DEMAIS SERVIDORES PUBLICOS 
VIAGEM ATË 500 KM 
VIAGEM ACIMADE 500KM 
R$ 
R$ 
400,00
600,00 
3 
PREFEITURA DE 
JAPARATNGÁL) UM NOVo TEMPO, UMA NOvA HISTÓRIA. 

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