| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICICO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
LEt No 657t2022
Dispõe sobre as diretrizes
orçamêntárias pere a elaboração e
execução do orçamento para o
exercício financeiro de 2023 e dá
outras providências.
JOSÉ SEVERINO DA STLVA PREFEITO DO MUNICÍPIO OE JAPARATINGA-AL, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 51, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte tei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSIçÕES PRELIMINARES
Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2" da Constituição
Federal, no art. 70, § 2sda Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar Federal ns 101, de
4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2023, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício proposto;
ll - a estrutura e organizaçáo dos orçamentos;
lll - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
lV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
Vl - as disposiçôes sobre o Regime Próprio da Previdência;
Vll - as disposiçôes relativas à dívida pública municipal;
Vlll - as disposiçÕes sobre o não atingimento das metas fiscais;
lX - as disposiçôes gerais.
§ 10 As diretrizes desta lei abrangerão todas as unidades organizacionais dos Poderes
Executivo e Legislativo, da Administração direta e indireta, bem como seus órgãos vinculados, no
que couber.
§ 2" Entende-se por diretrizes orçamentárias as instruçÕes e orientaçÕes para elaboração e
execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2O23.
CAPíTULO II
DAS METAS E PRTORTDADES DA ADMTNTSTRAÇÃO PÚBLTCA ['rUNrCrpÂL
Art. 2" Em consonância com o art. 165, § 2e, da Constituição Federal, as metas e
prioridades para o exercícío financeiro de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade
Social, serão estabelecidas nâ Leido Plano Plurianual 2A22-2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
§ 10 As metas e prioridades referidas no caput, terão precedência na alocação de recursos
no orpmento para 2A23, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 20 No proleto de lei orçamentária, a destinação dos recursos relatÍvos a programas e
ações sociais conferirá prioridade às áreas mais carentes da população.
§ 3" Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para 2023, ambos os Poderes
deverão verificar o anexo de metas e prioridades para o exercício de 2023, integrantes da lei do
plano plurianual 2422 - 2425.
§ 4" Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária anual para 2023, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem vigentes.
§ 50 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da lei
orçamentária anual se contemplados no plano plurianual (art. 5e, § 5q da LRF).
GAPTTULO ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAçÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção I
Da Organização dos Orçamentos
Art. 30 A proposta orçamentária do Município pare o exercício de 2O23 será encaminhada
pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 15 de setembro de 2022, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, contendo:
| - mensagem;
ll - projeto de leiorçamentária.
Art. 4" A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária deverá conter:
I ' as eventuais alterações, de qualquer natureza, em relação às determinações contidas
nesta lei;
ll - demonstrativo dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
na forma do disposto no artigo 212 da Constituiçâo Federal;
lll - demonstrativo dos recursos destinados ao fínancíamento das açôes e dos serviços
públicos de saúde, na forma do disposto no artigo 198 da Constituição Federal e na Lei
Complementar Federal no 141, de 13 de janeiro de 2A12:
lV - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;
V - demonstrativo dos efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anístias, remissôes, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
Vl - demonstrativo dos investimentos financiados pelos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
Vll - demonstrativo da destinação dos recursos do Fundo de Manutenção ê
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçâo dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 5" Na ausência da lei complementar prevista no § 90 do art. 165 da Constituição
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E§TADO DEAX-ÂGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPARATINGA
Federal, integrarão e acompanharão o projeto de lei orçamentária anual:
| - quadros consolidados dos orçarnentos fiscal e da seguridade social, compreendendo os
seguintes demonstrativos:
a) receítas por fonte;
b) despesa por categoria econômica e grupo de despesa, sêgundo os orçamentos da
despesa por programas;
c) despesa por função, subfunção e programa, conforme o vÍnculo de recursos;
d) receitas previstas para as autarquias;
e) dotaçÕes alocadas no Poder Executivo para contratações de pessoal.
ll - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminado por
unidade orçamentária, esfera orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade,
produto, indicador do produto, meta, grupo de despesa e fonte de recursos, considerando os
seguíntes conceitos:
a) unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
b) órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar unidades orçamentárias;
c) programar o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
d) atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
e) projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
f) operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
g) esfera orçamentária: identifica se o orçamento é fiscal ou da seguridade social;
h) conceitos de funçáo, subfunção, programa, atividade e projeto, que são aqueles
estabelecidos na Portaria no 42 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de
abril de 1999 e êm suâs alterações;
i) conceitos de produto, indicador de produto e meta, que são aqueles estabelecido$ no
Plano Plurianual 2A23-2025; j) conceitos de grupo de despesa e modalidade de aplicação, que são aqueles
estabelecidos na Portaria lnterministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do
Orçamento Federal no 163, de 4 de maio de 2A01, e em suas alterações;
l) grupos de natureza de despes - GND, que constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
1. pessoal e encargos sociais - GND 1;
2, juros e êncargos da dívida - GND 2;
3. outras despesas correntes - GND 3,
4. investimentos - GND 4;
5" inversões financeiras - GND 5; e
6. amortização da dívida - GND 6.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
m) modalidade de aplicação: destina-se a indicar como os recursos serão aplicados,
sendo:
1. diretamente: pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou em decorrência de
descentralizaçáo de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos orçamentos
fiscal e/ou da seguridade social;
2. indiretamente. mediante transferência por outras esferas de governo, sêus órgãos,
fundos ou entidades, ou por entidades privadas.
n) concedente: o órgão ou a entidade da administraçáo pública municipal direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros oriundos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social destinados à execução de ações orçamentárias;
o) convenente: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer
esfera de governo, bêm óomo entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração
pública paãtua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de
convênio;
p) unidade descentralizadara. o órgão da administração púbtica municipal direta, a
autarquia, ou a fundação pública detentora e descentralizadora da dotação orçamentária e dos
recursos financeiros;
q) unidade descentralizada'. o órgão da administração pública municipal direta, a autarquia
ou a fundação pública dependente recebedora da dotação orçamentária e dos reeurso§
fínanceiros.
§ ío Para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal no 141, de 13 de
janeiro de 2O12, os recursos destinados a ações e serviços pÚblicos de saÚde desenvolvidos pelo
Município, estarão alocados no Fundo Municipal da Saúde, que é a unidade orçamentária gestora
desses recursos.
§ 2o A rêsêwa de contingência prevista no art. 9q deste lei, será identificada pelo dígito I no
que se refere ao grupo de natureza de despesa e compÕe o orçamento da unidade orçamentária
Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 6" A proposta orçamentária obedecerá ao equÍlíbrio entre a receita e a despesa,
conforme alínea "a", incíso l, do art.4q, da Lei Çomplementar Federal ne 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 70 A lei orçamentária discriminará em unidades orÇemêntárias específicas as dotações
destinadas:
l-afundosespeciais;
ll - às ações de saúde;
lll - às ações Ce assistência social;
lV - à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 80 As fontes de recursos que constarão da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais, serão identificadas em conformidade com a legislação vigente, demonstrando os
recursos livres e vinculados.
Seçâo ll
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§§T'ABÜ DEÁI,ÂGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPARATINGA
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
AÉ. go A lei orçamentária anual conterá reserva de contingência constituÍda de dotação
global e corresponderá ao valor mínimo de 1o/o (um por cento) da Receita Conente Líquida
prevista para o Munícípio e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais
imprevistos, considerando-se a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais
(Portaria STN ne 163, art. 8a)-
Parágrafo únieo. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Reserva de
Contingência do RPPS não será considerada no cálculo do limite máximo para Reserva de
Contingência do Município, visto que aquela Reserva somente poderá ser destinada a passivos
contingentes e eventos fiscais imprevistos do próprio RPPS.
Art. 10. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal ne 101, de 4 de maio de
2AAO, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor náo ultrapassem os limites a que
se referem os incisos I e Il do art. 24 da Lei Federal ne 8.666 de í993, bem como aquelas
oriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronaís.
AÉ. íí. As despesas de caráter continuado terão um aumento limitado ao mesmo
percentual verificado na previsão da receita para 2O23 em relação ao exercício financeiro de 2O22
desde que não comprometam as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2023.
A/t. 12. Na hipótese de ocorrerem as circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9q, ou
no inciso ll, § 1e, do art. 31, todos da Lei Complementar Federal ne 101, de 4 de maio de 2000, os
Poderes Executivo e Legislativo deverão proceder a respectiva limitação de empenho, no
montante e prazo previstos nos respectivos artigos.
§ 1o Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das
metas de resultado primário e nomínal no Anexo de Metas Fiscais.
§ 2Ô Ocorrendo o dísposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que atinjam as
Metas Fiscais para o exercício de 2A23.
CAPíTULO IV
DAS DTRETRTZES GERATS PARA ELABORAçÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICíHO E SUAS
ALTERAçÕES
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art.í3. O prqeto de lei orçamentária anual do Município para o exercício de 2023 será
elaborado com observância às diretrizes fixadas nesta lei, na Lei Federal no 432A de 17 de março
de 1964, na Lei Complementar Federal no 101 , de 4 de maio de 20O0, na Emenda Constitucional
Federal no 109, de 15 de março de ?021 e nas disposições da Emenda Constitucional no 93, de I
de setembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal para
proÍTogar a desvinculação das receitas da União e estabelecer a desvinculação das receitas dos
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PREFEITURA MUNICIPAT DE IAPARATINGA
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2A23, o Poder
Executivo utilizarâ, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes
externas à Administração Pública Municipal para estimar a receita do exercício, sem prejuízo dos
seguintes parâmetrcs:
I - estudos comparativos da arrecadação dos 5 (cinco) anos quê antecedem ao exercício
de 2022, a tendência de arrecadação no exercício em curso, observados os métodos
convencionais de projeção e os fatores conjunturais que possam afetar a produtivídade de cada
setor, inclusive mudança na Íegislação;
ll - as despesas terão seus valores orçados tomando-sê por base os preços praticados em
julho deste exercício e seus valores serão fixados em função da disponibilidade da receita
estimada para2O23.
AÉ. í5. O Poder Executivo fixará suas despesas com investimentos após observadas as
obrigaçÕes previstas no artigo anterior e, ainda:
I - orçamento do Poder Legislativo Municipal;
ll - despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
lll - contrapartida de programas, objeto de convênios e/ou de financiamentos;
lV - custeio administrativo e operacional.
Art. {6. As receitas pertinentes às autarquias e demais entídades que direta ou
indiretamente sejam controladas pelo MunicípÍo, somente se programarão para investimentos e
inversões financeiras quando atenderem:
I - as despesas relativas ao custeio administrativo, inclusive pessoal e encargos sociais;
ll - o pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, se for o caso.
Farágrafo único. Sujeitar-se-áo eo disposto neste artigo, os fundos cujos recursos sejam
destinados ao atendimento de gastos nele referídos.
Ar't. 17. A consignação de recursos a título de subvenção econômica dar-se-á mediante o
cumprimento do disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.32O, de 1964.
Art. í8. Os recursos oriundos de contratos, convênios, termo de cooperaçâo e quaisquer
outras formas de acordo ou ajustes firmados com entidades públicas ou privadas, serão
registrados como receitas orçamentárias e suas aplicações serão consideradas despesas
orçamentárias da unidade gestora.
Seção ll
Das Vedaçôes
Art. 19. São vedados (as):
| - a fixação de despesas sem prévia definição das respectivas fontes de recursos e sem
que sejam instituídas legalmente as unidades executoras;
ll - a inclusão de despesas a título de investimentos em Regime de Execução Especial,
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E§?ABÜ DEÂI-ÂGüAS
PREFEITURA MU NICIPAL DE JAPARATINGA
ressalvados os casos de calamidade pública, na forma do art. 167, § 3e da Constituiçâo da
República Federativa do Brasil;
tll - a inclusão na lei orÇamentária e em seus créditos adicionais de dotaçÕes destinadas a
entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza
continuada, nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação;
lV - a execução de despesas sem adequada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária, em atenção ao que determina o art. 167, ll, da Constituição Federal;
V - o pagamento, a qualquer título, a servidor público, da ativa, por serviços de consultoria
ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito públíco ou
privado.
Parágrafo único. Exclui-se da vedação do inciso V deste artigo, o pagamento para
prestação de serviços técnicos profissionais realizados por tempo determinado, quando os
contratados se encontrarem submetidos a reginne de trabalho que comporte o exercício de outra
atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de orígem da
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas,
desde que:
a) esteja previsto em legislação específica; ou
b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência.
Seção lll
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
Art. 20. Para habilitar-se ao recebimento de subvençÕes sociais conÍorme inciso lll do art.
19, as entidades deverão preencher uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no
Conselho Municipal de Assistência Social;
ll- sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;
lll - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na
Iegislação pertinente;
lV - atendam aos dispositivos, no que couber, da Lei Federal no 13.019, de 3'l de julho de
2A14, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as
organízações da socíedade civil, conforme Decreto Municipal n" 2.534 de 10 de abril de 2019;
V - outros requisitos que venham a ser estabelecidos em legislação específica.
§ 1o Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos, sêm
prejuízo de apresentação das certídÕes negativas de débito relativas à Previdência Social, aos
Tributos Federais e Dívida Ativa da União; à Fazenda Estadual, Municipal e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço.
§ 2" É vedada a destinação de recursos a instituições, quando seja verificada:
| - a vinculação, de qualquer natureza, da instituição ou entidade a membros dos Poderes
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ESTÁFO DE AI-AGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Executivo e Legislativo; detentores de cargo comissionado no Município, bem como de seu
respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
ll - a existência de pagamento, a qualquer título, às pessoas descritas no inciso I deste
parágrafo.
§ 30 As entidades a que se refere o caput deste artigo estarão submetidas à fiscalização do
Poder Público com a finalidade de apurar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberem os recursos.
§ 4o O Poder Executivo, por intermédio das respectivas secretarias responsáveis, tornará
disponível no portal da transparência a relação completa das entidades privadas, sem fins
lucrativos, beneficiadas com recursos públicos.
Seção lV
Das Transferências às Pessoas Físicas
furt. 21. O projeto de lei orçamentária para 2023 poderá conter dotações para atender
necessidades de pessoas físicas, que se êncontrem em situação de vulnerabilidade social,
através de programas de inclusão social e/ou assistenciais, observados rigorosamente os critérios
de atendimento previstos nos respectivos progrâmas.
Parágrafo único. A concessão de recursos de que trata o caput, dependerá de parecer
prévio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socíal, que analisará os casos
individualmente, aprovando-os ou nâo.
Seção V
Dos Proietos Novos
Art.22. A programação de investimentos, em qualquer dos orçamentos integrantes da lei
orçamentária anual, atendendo o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nq 101, de
2000, somente incluirá projetos novos se estiverem atendidos todos os projetos em andâmento e
SE:
I - estiverem vinculados às prioridades estabelecidas nos termos do art. 2e desta lei;
ll - forem financiados com reeursos de operações de crédíto, de convênios, dê contratos e
outros instrumentos congêneres com entidades federais, estaduais ou com agências e
organismos internacionais.
§ to No projeto de lei orçamentária para 2A23, os recursos consignados ao atendimento de
projetos em andamento a que se refere o caput não poderão ser remanejados.
§ 2" Não constitui infração a este artigo o inícío de novo projeto, mesmo dispondo de
outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários, e que
seja custeado por outra esfera de Governo.
Seção Vl
FFIEF§|Í{,'R"A DíE .jlât+4P-êríâíGê t À.t ÀaG1rf.} TE{W§o- Ijriít ,\r{31r'Á I"Ir§?-óRrÁ-
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E§TAfiS DEAI-ÁGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Da Autorização para Gelebração de Convênios
Art. 23. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar Federal na 101, de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a
União, o Estado ou outro Município, visando:
| - o funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
ll - possibilitar o essessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
lll - à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade da
União ou do Estado'
lV - a """*âo de servídores para o funcionamento de órgãos ou entidades dos entes
envolvidos;
V - a realização de obras e serviços públicos de interesse local, e
Vl - outras hipóteses, desde que comprovado o interesse público do Município.
Seção Vll
Dos Gréditos Adicionais
Att. 24. Os p§etos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados de acordo
com o detalhamento estabelecído na lei orçamentária anual.
§ 10 Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme
definido no art. 41, incisos I e ll, da Lei ne 43?A, de 1964"
§ 2" Para fins do disposto no art. 165, § 8q, da Constituição Federal e no § 1e deste artigo,
considera-se crédito suplementar a criação de grupo de natureza de despesa em atividade,
projeto ou operaçáo especial.
§ 3o Na hípótese de créditos à conta de recursos decorrentes de excesso de arrecadaÇão,
a exposição de motivos conterá a estimativa de receita atualizada para o exercício.
Art. 25. Com fundamento no § 80 do artigo 165 da Constituição Federal e nos artigos 70 e
43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, a lei orçamentária de 2023 conterá
autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e
estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para essa finalidade.
§ 1" Consideram-se como excesso de anecadação, para fins do art. 43, § 3o, da Lei ne
4.320, de'1964, os recursos que vierem a ingressar no orçamento municipal em deconência de
Convênios, Contratos de Repasse ê similares, desde que não tenham sido incluídas essas
receitas no Orçamento.
§ 20 Na abertura de créditos adicionais que envolva a utilização de excesso de
arrecadação, as êxposições de motivos conterâo informações relativas a:
| - estimativas de receitas constantes da lei orçamentária de 2023, de acordo com a
classificação da receita por natureza, identificando as fontes de recursos correspondentes, o
orçamento a que pertencem, observado o disposto no art. 60 da Lei no 4320, de 1964;
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E§ ÁDODEALÀGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ll - estimativas atualizadas para o exercício financeiro;
lll - parcelas do excesso de arrecadação já utilizadas nos créditos adicionais, abertos ou
em tramitaçâo;
lV - valores já utilizados em outras alterações orçamentarias; e
V - saldos do excesso de arrecadação, de acordo a classificação prevista no inciso L
§ 3" Nas hipóteses de abertura de créditos adicionais que envolvam a utilização de
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
| - superávit financeiro do exercício de 2022, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2023;
lll - valores já utílizados nos créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
lV - valores já utilizados em outras alteraçÕes orÇamentárias; e
V - saldo do superávit financeiro do exercício de 2022, por fonte de recursos.
§ 40 Não onerarão os limites estabelecidos no "caput" deste artigo os créditos destinados a
suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas aos lnativos e Pensionistas, débitos
constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas com pessoal e encargos,
despesas de exercícios anteriores e despesas à ccnta de recursos vinculados.
Art. 26. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos adicionais, do tipo
suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício de
2023.
Aft. 27- Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro
meses do exercício de 2022, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício de 2023, por
Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos de exercício corrente.
Seção Vlll
Da Transposição, Remanejamento e Transferência de Dotações Orçamentárias
Art. 28. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa, transpor, remanejar e
transferir dotações orçamentárias.
§ ío A transposição, o remanejamento e a transferência são instrumentos de flexibilizaçâo
orçametária, diÍerenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corigir desvio de
planejamento.
§ 2o Para efeito da lei orçamentária anual, entende-se por:
| - transposição: o deslocamento de excedentes de dotaçôes orçamentárias de categorias
de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no
exercício;
ll - remanejamento: o deslocamento de créditos e dotaçÕes em decorrência da extinção,
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade;
lll - transferência: o deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de
Governo.
Art. 29. O Poder Executivo, observado o dísposto no Ínciso Vl, do artígo 167 da
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ESTÂÜODEÀLÂGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE'APARATINGA
Constituição Federal, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar, total ou parcialmente as
dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2023, em decorrência da
transformação, transferência, incorporação ou desrnembramento de órgãos e entidades, bern
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
Seção lX
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração lndireta
Art. 30. O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais,
autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, Vlll, à
entidades da administração indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou
investimentos previstos.
CAPíTULO V
DAS ALTERAçÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRh MUNICIPAL
Art. 31. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será
aprovada ou editada se cumpridas as exígêncías do art. 14 da Lei Complementar ne 101, de 2000.
Art. 32. Na estímativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
consíderados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de
projeto de leique esteja em tramitação na Cârnara Municipal.
§ 10 O projeto de lei orçamentária identificará es proposições de alterações e a
programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na
legislação.
§ 2o Na hipótese de as alteraçÕes propostas não serem aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito, de modo a não
perrnitir a integralização dos rêcursos esperados, serão eontingenciadas as previsões de receitas
e a fixação de dotaçÕes orçamentárias, de forma a restabelecer o equilíbrio entre Receitas e
Despesas.
CAPíTULO VI
DAS DTSPOS|çÔES RELATTVAS AS DESPESAS DO MUNrCíprO COn,l PESSOAL E
ENGARGOS SOCIAIS.
Art. 33. As despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes do Município,
no exercício de 2023, observarão as normas e os limites estabelecidos nos artigos 18 e 20 da Lei
Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000; na Emenda Constitucional no 103, de 12de
novembro de 2019, e na Emenda Constitucional Federal no 109, de 15 de março de 2A21.
AÉ. 34. Para fins de cálculo do limite da despesa de pessoal aplicam-se as disposições
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
estabelecidas no artigo 18, da LeiComplementar Federal no 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e ll do § 10 do artigo 169 da
ConstituÍção Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações da estrutura de caneiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
Administração Direta ou lndireta, inclusive fundaçÕes instituídas e mantidas pelo poder público,
desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, observadas a Lei Complementar Federal no101, de 4
de maio de 2000 e o artigo'167-Ada Constítuição Federal.
Art. 36. Apurado que, no período de 12 (doze) mêses, a relação entre despesas correntes
e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento) dos Poderes Executivo e Legislativo,
enquanto permanecer a situação, deverá aplicar os mecanismos de vedação previstos pelos
incisos I a X do artigo 167-A da Constituição Federa!.
Parágrafo único. Apurado que a despesa conente supera 85% (oitenta e cinco por cento)
da receita corrente sem exceder 95% (noventa e cinco por cento), as medidas previstas no "caput"
deste artigo poderão ser, no todo ou em parte, implementado pelos Poderes Executivo e
Legislativo, com vigência imediata êm seus respectivos âmbitos.
Art. 37. Os projetos de lei que implicarêm aumento de despesas com pessoal e encargos,
inclusive os que alteram e criam carreiras, cargos e funções deverão ser acompanhados de:
| - premissas e metodologia de cálculos utilizados, conforme estabelecern os artigos 16 e
17 da Lei Complementar Federal no 101
, de 4 de maio de 2000;
ll - simulação que demonstre o impacto de despesa decorrente da medida proposta,
destacando-se os gastos com ativos, inativos e pensionistas.
Art. 38. O pagamento de despesas com pessoal decorrente de medida judicial ocorrerá
mediante abertura de créditos adicionais.
CAPITULO VII
BO REGIME PROPRIO DE PREUDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Art. 39. A proposta orçamentária do RegÍme Próprio de Previdência Social do Município
será elaborada obedecendo-se os ditames da legislação previdenciária em vigor.
Parágrafo único. O Regime Próprio de Previdência Social do Município encaminhará sua
proposta orçamentária ao Poder Executivo até 16 de agosto de2A22.
CÀPíTULO VIII
DAS DtSpOSrçÕES RELATIVAS A DívlDA pÚBLtCA MUNtCtpAL
Art. 40. A lei orçamentária garantirá recursos para o pagamento da despesa decorrente de
débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 41. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas
às operações de crédito contratadas.
Att, 42. A lei orçamentária poderá autorizar a realizaçáo de operaçÕes de crédito por
antecipação da receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal
nq 101, de 4 de maio de 2000.
CAPITULO IX
DO NÃO ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 43. A limitação de empenho prevista no art-12 desta lei, deverá seguir a seguinte
ordem de limitação:
I - No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviços extraordinários;
c) aquisição de material de consumo;
d) realização de obras com recursos prÓprios.
ll- No Poder Legislativo:
a) diárias;
b) serviços extraordinários;
c) aquisição de material de consumo"
§ 1" As limitaçÕes previstas no inciso I deste artigo, não podem abranger os projetos e
atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2" Em não sendo suficíente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da Administraçáo, a
limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos sociais;
ll - das despesas necessárias ao atendimento à saúde;
lll - das despesas necessárias à manutenção e desenvolvimento do ensino;
lV - das despesas necessárias ao atendimento à assistência social;
V- das despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões;
Vl - das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada do
Município;
Vll - das despesas com o pagamento de precatórios judiciais;
Vlll - das contrapartidas de convênios.
§ 3o A límitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor que
ultrapassar a meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais.
§ 4" Na hipótese da oconência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, o
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ESTADO DEALÂGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira,
acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas.
CAPITULO X
DAS DTSPOS|ÇÕES GERATS
Art 44. O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 16 de agosto, ao Poder Executivo, sua
proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023, para, se compatível com as
determinações previstas na Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto
de lei orçamentária, observadas também as disposições desta lei.
Parágrafo único. Os repasses financeiros do Poder Legislativo serão efetuados em
consonância com o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 45. A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao
Executivo, para fins de consolidação contábil.
Art. 46. Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado pelo(a) Prefeito(a) ate
31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada para o
atendimento de:
I - despesas com obrigações constitucionais ou legais do Município;
ll - açÕes de prevenção a desastres classificadas no âmbito da Defesa Civil;
lll - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços de saúde;
lV - despesas destinadas à aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do
ensino;
V - despesas custeadas com receitas de convênios e de doações,
Vl - outras despesas de caráter inadiável, até o limite de 1112 (um doze avos) do valor
previsto para cada órgão no projeto de lei orçamentária de 2A23, multiplicado pelo número de
meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva lei.
Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária
de 2423 a utillzação dos recursos autorizada por este artigo.
Art. 47. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotaÇão
orçarnentária.
Art. 48. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalizaçâo do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberarn os recursos.
Art. 49. Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes anexos:
| -Anexo l: Anexo de Metas Fiscais; e
ll -Anexo ll;Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. No prazo de quinze dias, contados da data da publicação da lei orçamentária
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPARATINGA
anual, serão divulgados os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária,
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 5Í. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo, 30 dias
antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas
das receitas para o exercício seguinte, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 52. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-AL, 04 de julho de 2022.
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Anexo I - Metas e Prioridades da AdministraÇão Municipal por Area de Resultado
Exercicio: 2023
ÓrEâor Todos os órgâos
Unidader Todas as Unidades
PROPOSTA INICIAL
ffifunção I Programa I Ação I RA
INFRAESTRUTURA E ORDENAMENTO URBANO
15-URBANISMO
451.INFRA-ESTRUTU RA URBANA
OOOB-PROGRAMA CIDADE U RBANIZADA
1OO2-PAV|MENTAÇÃO DE ESTRADAS, AVENIDAS E RUAS
JAPARATINGA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS' 25 o/"
AVENIDAS E RUAS
JAPARATINGA PRAÇA MULTIESPORTIVA/CENTRO 25 O/"
DE LAZER
1 OO8.PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
JAPARATINGA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 25 0/"
51 2-SAN EAMENTO BÁSICO URBAI\O
OOOs-PROGRAMA CIDADE U RBANIZADA
1oO3-MELHORIA SANITÁRIA EM CASA POPULARES
JAPARATINGA MELHORIA SANITÁRIA EM CASA 25 o/o
1O06.IMPLA,NT PAVIMENT DÊ ESTRADAS
JAPARATINGA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO 25 %
782-TRANSPORTE RODOVIÁRIO
OOlO-PROGRAMA INFRAESTRUTURA DE ESTRADAS
IOol.CONSTRUÇÕES DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA
JAPARATINGA CONSTRUÇAO DE PONTES, 25YO
lõõ4:õÃiÇÃüÊilTõ E úããÃili7ÃeÃõ õÊ ESTãÃõÃS: Rúç E ÃVÊiliõÃS BUErRos E PASSAGEM Mo.HADAS
JAPARATINGA CALÇAMENÍO E URBANIZAÇÂO DE 25 O/"
ESIRADAS, RUAS E AVENIDAS
Ol.LEGISLATIVA
031-AÇÃO LEGISLATIVA
OOOI -GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO
2OO1-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
JAPARATINGA 25 Y"
1 22.ADMINISTRAÇÃO GERAL
OOO2-G ESTÃO ADMI N ISTRATIVA
2OO2-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
JAPARATINGA MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES 25%
2OO3.MANUTENÇAO DA
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DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
2012-MANUTENÇAO Dê
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA 25 o/"
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
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JAPARATINGA
e-safira - Sistêma dê Gestão OrÇamêntária Financei[a e Contábil - ABACO Tecnologia em lnformaÇão
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE
25 o/"
Página 1 de 7
MANUIENÇÃO DAS ATIVIDADES
Meta/U. de Medida
Área de resultado I Funçâo I Subfunçâo / Programa / Açâo I RA Produto
DO DE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
@ARTAMENTODE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
JAPARATINGA
IA MUNICIPAL
É
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
JAPARATINGA
123.ADMINIS FINANCEIRA
ooo3-GESTÃO FINANCEIRA
2004-MANUTENÇAo DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JAPARATINGA
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES
og STCNETÁNIA MUNICIPAL DE
25%
181 -POLICIAMENTO
0O02-GESTÃO ADMI N ISTRATIVA
2OOg-MANUTENÇÂO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL
25 o/"
MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES
3O1.ATENÇÃO BÁSICA
OO1 5.MELHORIA DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
6026-PROGRAMA DE ASSITÊNCIA FARMACEUTICA BASICA
JAPARATINGA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA )R a/^
NCIA ALAR E AMBULATORIAL
OO16-FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BASICA E ESPECIALIZADA
6031-TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
JAPARATII\GA TFD - TRATAMENTO FORA DO 25OIO
OOl6.FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BASICA E ESPECIALIZADA
6O29.CAPS - CENTRO DE REFERENCIA PSICOSOCIAL
JAPARATINGA CENTRO DE REFERENCIA 25 o/"
0o17-pRoMoÇÃo A vlGlLÂNCIA EM SAÚDE
6024-AÇÔES ESTRUTURANTES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
JAPARATTNGA ESTRUTURANTES DE VIGILÃNCIA 25§/"
0017-PROMOÇÃO A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
6025-VIGILÀNCIA E EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
JAPARATINGA VIGILÃNCIA E EPIDEMIOLOGICA E ?5 Yo
JAPARATINGA CAMPANHA NACIONAL DO 25 o/"
1 22.ADMINISTRAÇÂO GERAL
OO1 1.GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CULTU RA
2oOB-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA 25%
MUNICIPAL DE CULTURA E
2016-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A CULTURA
JAPARATINGA 25 o/" ATIVI DADES RELACIONADAS A
Página 2 de 7
15-URBANISMO
e-safira - Sisiemâ de Gestão OrÇamêntáÍia Finânceira ê Contábil - ABACO Tecnologia em lníormaÇâo
Área de resultado / Função / Subfunçao / Programa / Açâo / RA Produto Mêtâ/U. de Medida
1 22-ADMÍNISTRAÇÃO GERAL
OOO2.G ESTÃO ADMI N ISTRATIVA
2OO6-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA 25%
MUNICIPAL DE OBRÂ.S,
JAPARATINGA MANUTEÇÃO DE DEPARTAMENTO 25%
JAPARATINGA LIMPEZA PÚBLICA 25%
2O1g,MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
JAPARATINGA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2O2O-MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
JAPARATINGA MANUTEÇÀO DOS CEMITÉRIOS 25%
2O2l.MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS
JAPARATINGA MANUTEÇÃO DE ESTRADAS E 25%
RODAGENS
20-AGRICULTURA
1 22-ADMTN rSTRAÇÃO GERAL
OOOs-GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA
2OOs-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ?5%
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO 25%
DE FEIRAS, MERCADOS E
= =
MATADOUROS
601.PROMOÇAO DA PRODUÇAO VEGETAL
0OOS-GESTÃO ADMINISTRÂTIVA DA AGRICULTURA
2Oi1-PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
JAPARATINGA INCENTIVO A AGRICULTURA, 25 O/O
OOOT-PRoGRAMA DESENVoLVIMENTO A PRECUÁRIA
lOOg-CoNSTRUÇÃo DE MATADOURO PUBLICO
JAPARATINGA MATADOURo PÚBLICO 25%
?T.DESPORTO E LAZER
1 22-ADMINISTRAÇÃO GERAL
0OO2-G ESTÃo ADMI N I STRATIVA
2OO7-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
JAPARATINGA MANUTENÇÃo DA SECRETÁRIA DE
TURISMO
25%
81 2.DESPORTO COMUN ITARIO
OOOg-ESPORTE E LAZER PARA TODOS
lOOT.CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
JAPARATINGA CONSTRUÇÃ0 DE CENTRO DE 25%
- . . ÀTENDIMENTO AO TURISTA
lOlO.coNsTRUÇÃo PAVILHÃo Do ARTESANATo E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO
JAPARATINGA PAVILHÃO DoARTESANATo E 25y"
845-TRANSFERÊNCIAS
OOO4.AMoRTIZAÇAo DA DIVIDA INTERNA
9OO1-PAGAMENTO DAS DIVIDAS COM FGTS
JAPARATINGA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS COM
FGTS
25 0/"
gOO2.PAGAMENTO DE DIVIDAS COM O INSS
JAPARATINGA PAGAMENTO DAS DíVIDAS COM
INSS
e-Safira - Sistema de Gestão Orçamentáriâ Financeira e Contábil - ABACO Tecnologia em lnÍormaÇào Página 3 de 7
Área de resultado / Função í Subfunçáo I Programa I Açâo / RA
99-RESERVA DE CoNTINGÊNCIA
999-RESÊRVA DE CONTINGÉNCIA
9939-RESERVA DE CONTIGENCIA
9997.RESERVA DE CONTIGENCIA - RPPS
JAPARATINGA
Produto
RESERVA DE CONTIGENCIA -
Metalu. de Medida
25 o/o
9999-RESERVA DE CONTIGENCIA - PREFEITURA
JAPARATINGA
12-EDUCAÇÃO
1 22-ADMTNTSTRAÇÃO GERAL
OO2O-GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
3OO1-CONSTRUÇÃO, AMPLTAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
JAPARATINGA
RESERVA DE CONTIGENCIA .
ESCOLAS CONSTRUíDAS 25%
s002-cosNrRuÇÃo DE GrNASro DE ESPORTES
JAPARATINGA QUADRAS CONSTRUíDAS
4OO7-MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 25%
,IAPARATINGA ESCOLAS ESTRUTURADAS 25 Yo
401 O-PROGRAMA BRASIL AFALBETIZADO
JAPARATINGA JOVENS, ADULTOS E IDOSOS 25 0/"
ALFABETIZADOS
4O11.QSE- MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
JAPARATINGA EDUCAÇÃO BÁSICA 25%
4O12.PNAE . ALIMENTAÇAO ESCOLAR - INFANTIL
JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25 a/"
JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FFICIFNTF . F IA
25%
4014-PNAT - TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL
JAPARATINGA 25 TRANSPORTES ESCOLAR o/"
EFICIENTE . INFANTIL
4O1s.PNAT. TRANSPORTE ESCOLAR. FUNDAMENTAL
JAPARATINGA TRANSPORTES ESCOLAR ?5%
JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25 o/"
4017-PNAE - ALIMENTAÇAO ESCOLAR - FUNDAMENTAL
JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25 Yo
EFICIENTE . FUNDAMENTAL
4018-MANUTENÇAO DAS ATTVTDADES DO ENSTNO TNFANTTL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO ENSTNO 25%
INFANTIL
401g-MANUTENÇAO DO ENSTNO FUNDAMENTAL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO ENSTNO
FI]NDAMENTAL
4O2O-MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS
JAPARATINGA MANUTENÇAO DA BIBLIOTECAS 25 0/"
4021-MANUTENÇAO DO CONSELHO DE EDUCAÇAO BASICA
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE 25 0/"
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE 25 0Á
4OOB.MANUTÊNÇÃO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO BASICA
ê,Sãfira - Sistemâ de Gestâo OrÇamên1áÍiâ Financêirâ e Contábil - ABACO Tecnologia em lnfôrmâçâo Páqina 4 de 7
Ãrea de rêsultado I Função / §ubfunção / Programa I Ação / RA
JAPARATINGA
Produto Metalu.
MANUTENÇÃO DA§ ATIVIDADES
DO FUNDO DE EDUCACÃO BÁSICA
de Medida
25%
361 -ENSINO FUNDAMENTAL
OO23-GESTÃO ADMINISTRATIVA - ENSINO FUNDAMENTAL
4OO1-FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAI - IOO/O
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS . 70% ENS, 25%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS - 30% ENS, 25%
- , FUNDAMENTAL
365-EDUCAÇAO INFANTIL
OO22-GESTÃO ADMINISTRATIVA - ENSINO INFANTIL
4OO3.FUNDEB. ENSINO INFANTIL 70%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS . ENSINO
INFANTIL 70%
25%
4OO4-FUNDEB - ENSINO INFANTIL.30%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS - ENSINO 25 o/"
366-EDUCAÇAO DE JOVE
OO24-GESTÃO ADMINISTRATIVA - EJA
4OO5-FUNDEB - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 70%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS - ENSINO 25 "/o
íJ470%
4OO6-FUNDEB - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS . 30%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS . ENSINO 25%
O8-ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 22.ADMIN ISTRAÇÃO GERAL
OOlB-GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTENCIA SOCIAL
6001-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCN
25 Yo
JAPARATINGA MANUTENÇAO DO CONSELHO 25 0Á
TUTELAR
6006-MANUTENÇAO DO CONSELHO DE ASSTSTENCTA SQCTAL
JAPARATINGA CONSELHO DE ASSISTENCIA 25 Y"
6015-PROMOÇAO DE Pr
JAPARATINGA PROMOÇÃO DE POLTT|CAS PARA O
COMBATE AO TRABALHOR
INFABTIL
25 "/o
OO1 9.PROGRAMA CIDADANIA PARA TODOS
6OO3.MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO FUNDO 25y
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
243-ASS|STENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
OO1 S.PROGRAMA CIDADANIA PARA TODCJS
6043.MANUTENÇÃO DOS SERVIÇO5 DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLECESNTES LAIPSC
JAPARATINGA SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 25%
=
AADOLECESNTES LA/PSC
JAPARATINGA PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 25 o/o
244.ASSISTENCIA COMIJNIT
OO1 9.PROGRAMA CIDADANIA PARA TODOS
6007-MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DE BENEFICIOS EVENTUAIS
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADÊS 25 Y"
GOO8-MANUTENÇAO DA ?
e-Safira - Sistêma dê Gêstáo OrÇâmêntária Financeira e Contábil - ABACO Tecnologiâ em lnformaÇáo
l
J\ PásinasdeT
"d-
Área de resultado / Funçâo I Subfunção / Programa / Açao / RA Produto Mera/U. de Medida
JAPARATINGA PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 25%
INTEGRAL A FAMILIA
JAPARATINGA MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DO 2s%
- IGD-SUAS
r
JAPARATINGA MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES Do
IGD.PBF
25%
6011-MANUTENÇAO DO PBV.il PISO BASTCO VARTAVEL
JAPARATINGA MANUTEÇAO DO PBV-[ PISO 25%
BÁSICo VARIÁVEL
6012-MANUTENÇÃO Do prso Flxo DE MÉDIA coMpLEXtDADE
JAPARATINGA MANUTENÇÃo Do prso Flxo DE
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO PISO BASICO 25 0/.
. - FIXO. PBF
TINUADAS
JAPARATINGA MANUTENÇÃo DAS ATIVIDADES 25 o/"
DE BENEFICIOS DE PRESTAÇÃO
JAPARATINGA SCFV 25 Y"
6042-MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES PROTEÇAO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIA
JAPARATINGA PROTEÇÃO E ATENDIMENTO LJ /O
. ESPECIALIZADO A FAMILIA
Og-PREVIDENCIA SOCIAL
271 -PREVIDÊNCIA BÁSICA
OO25-GESTÃO ADMI NISTRATIVA DO RPPS
601g.MANUTENÇÃO DO FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
JAPARATINGA MANUTENÇAÕ DO FAPEN 25%
gOO3-PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSSIONISTAS
JAPARATINGA PAGAMENÍOS DE INATIVOS E 25%
- PENSSIONISTAS
16-HABTTAÇAO
482-HABTTAÇÃO URBANA
OOl 9.PROGRAMA CIDADANIA PARA TODOS
SOOl.CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS
JAPARATINGA UNIDADE HABITACIONAIS 25%
SAUDE PARA O FUTURO
1O-SAÚDE
1 22-ADMIN ISTRAÇÃO GERAL
OO12-GESTÃo ADMINISTRATIVA Do SUS
6002-MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POSTOS DE SAUDE
JAPARATINGA DEPARTAMENTO DE POSTOS DE 25%
SAUDE
JAPARATINGA CONSELHO DE SAUDE 25 o/"
6017-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVI DADES 25%
301-ATENÇAO BASTCA
OO13-SAÚDE DE QUALIDADE PARA IODOS
sOO3-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE
JAPARATINGA UNIDADE DE SAUDE 25 o/"
6O2O-PISO DE ATENÇAO BASICA- PAB.FIXO
JAPARATINGA PISO DE ATENÇÃO BASICA
602l.PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
JAPARATINGA PROGRAMA DÔS AGENTES
cl^rÀÀ tt\ltTÁptô ntr cÀ,1nÉ -
pÀí1q
e-Safira - Sistema de Gestâo Orçamentária Financeira e Contábil - ABACO Tecnologia em lnformaçào Página 6 de 7
Ã@lde.f§gltlidq,{ F$i!êô§,r, §ubtH$ãql pf€Srama / Açáo / RA,
6O22.PROGAMA SAUDE BUCAL. FSB
JAPARATINGA
,F,nsdrltti ,
PROGAMA SAUDE BUCAL. PSB
Iir*td$, dà,üct§didr
6023-PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF
JAPARATINGA
6O3O.PROGRAMA MAIS MEDICOS
JAPARATINGA
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
6O33.EMASF - EQUIPE DE APOIO A SAUDE FAMILIAR
JAPARATINGA
JAPARATINGA
EMASF - EQUIPE DE APOIO A 25%
2s%
SAUDE FAMILIAR
6035-PROGRAMA PROMOÇAO A SATJDE
PRoGRAMA PRoMoÇÃo A SAúDE
OO1419ROIMÓÇÂO A SAÚDE
sOO4-IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE
JAPARATINGA UNIDADES BASICAS DE SAUDE
6036-PROGRAMA SAUDE NAS ESCOLA. PSE
JAPARATINGA PROGRAMA SAUDE NAS ESCOLA. ?5 "/o
PSE
3OZ-ASSI§TENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
OO13.SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
6O32.MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
JAPARATINGA MAC. MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE HOSPITALAR.
25 ó/o
17.SANEÂMENTO
51 Z.SANEAMENTO BÁSIÇO URBANO
OO13.SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
5OO2-AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASIECIMENTO DAGUA
JAPARATINGA ABA§TECIMENTO DÁGUA 25 o/"
e-Safta - Sistêma dê Gêstão Orçarnentáriâ Financeira ê Contábil - ABACO Tecnologia êm lnÍormâÇão Página 7 de 7
Data:27ÍC6,12A22
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA HOTA: 08:58
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR|AS - Exêrcício: ?o23
Anexo I
\--7rq Melodologiá e Mêm6riâ de Cálculo dâs Metas Anuâis para a§ Receitâs
%"ano'r'@
Art. 40, §2o, inciso ll da LRF
tÍ*ilü* il:it ii!i1i:..,,,:i,:,:,,:::,1
$ttÉ'ffi rtÉI*'i+i,
R@itasCffites
lmpostos, Taxas e Conúibui@$ de Melhoria
ConkibuieÕes
Reeita Pairimonial
Receita de Seruiçs
TÉnsfsências Cffiffites
Ouúas Receitas corentes
Rtreitas de Capitâl
Aliena6âo de Bens
TBBsfséncias dê Capital
Reitâs con€ntês - INTRÂ
c.ontÍibuisúês - INTRA
Rreita de Sfliços - INTRA
3i6.§91.{91,Í7
2.540.358,14
'1.817.5ô2,91
20.s27.O3
1.055,00
30.978.494,00
1.303.073,49
6.75r,Ê?t,O7
72.A34,64
8.72a.836,43
651.000,00
6UE.845,00
22.155,00
38.4§{-Sô5,77
2.680.078,49
1,91 7,549,97
?2.O18,01
1.1 13,03
32.682.3 1 1,1 6
L19 r.435,05
7.&4.411,21
24,0S,55
7.8,[0.323.69
683.550,00
6ô0.17ô,45
23.373.55
40.419.2S4,12
2.527.442,76
2.023.01 5,21
23.292,26
1.1'14,24
34.334.861,04
'r,209.468,61
9.@5"120,43
25.415,53
o.o5§.704.so
117.127,§
693.068,42
24.659.08
@x*E:!i isí-@ rx;ijri::;ii:j&pes,*
FONTE: e-Safira, Unidade Responsável: MUNICÍP|O DE JAPARATlHGA27ilufllZOã?. 7h e 56m
Data:211O6t2022
Horâ: ô9:00
Art.4", §2", inciso ll da LRF
ÉsPE§rF!ÇAçÂq PREvr§ÂO
2023 2024 2025
DE§PESAS CORRENTES {I)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL (II)
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
RESERVA DE COfiITINGENCIA E RESERVA DO RPPS (III)
RFSÊRVA DE CONTINGÊNÔIA E RESERVA DO RPPS
30.463.029,98
21-434.331,24
1 1 4.360,89
8.9-14.337,85
13.359.276,47
1 2.435.065,91
354.241,56
5ô9.969,00
24't.855,79
24 1 _855.79
32.587.835,50
23.062.554,4"
174.650.7 4
9.404.626.34
í4.199.536,66
13.224.494,53
373.7?4,84
6A1.317 ,79
255.1 57,85
255.1 57,85
34,972.439,31
74.923.272,11
1?7.286,53
9.921.880,67
14.980.51 1,20
1 3.951.841,75
394.219,11
634.389,74
?69.191,54
265.191,54
TOTA,I GERAU [v] .,( I +'li+ltr) . 44,08f.1§el2{ 47.O{?,§ô0"ü' §o"e!*J{e,gs
FONTE: e-Safira, Unidade Responsável: MUNICIPIO DE JAPARAT|NGATTlJunlToZ?, 7h ê 58m
I Página:l I
M*ê# fláffi§t 'LW#'
'{reaorrtrGF
Anexo ll - Metas e Prioridades
Exercicio:2023
Cirgão: Todos 0s órgãos
Unidade: Iodas âs Unidâdes
PROPOSTA INICIAL
Érograma / Função I Subfunçâo I Prograrna de Trabalho / Açâo
OOO1.GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO
objetivo: APolo A GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
Ol.LEGISLATIVA
031-AÇÃO LEGISLATIVA
01 .O31.OOO1.2OO1-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Produto Meta/U. de Medida
objerivô: GERIR AS AÇôES Dôs sERvtÇos púBLicos DÊ MODO A PRoMOVER A pOPULACÃO AS NÉCESSIDADE pÚBLlcAS
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
O4.ADMINISTRAÇÃO
1 22-ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.1 22.0002.2O02-MAN UTE NÇÃO DO GAB I N ETE DO PREF E ITO
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO GABINETE DO PREFEITO
o 4.1 22.0002.2003 -MAN U
-
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 25 Y"
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
JAPARATINGA MANUTENÇÃo DA SECRETÁRIA 25%
JAPARATINGA MANUTÊNÇÃO DAS ATIVIDADES 25 a/"
DO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVI DADES 25%
DO DEPARTAMENTO PESSOAL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 25%
COMPRAS E LICITAÇÕES
JAPARATINGA MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA
PROCU RADORIA MUN ICIPAL
25 o/"
06-SEGURANÇA PÚBLICA
181.POLICIAMÊNTO
06.iB1 ,OOO2.2OOg-MANUTÊNÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
GUARDA MUNICIPAL
25 o/"
15-URBANISMO
1 22-ADMtNISTRAÇÃO GERAL
1 s.122.ooo2.2006-MANUTENÇÃo DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA 25 o/"
MUNICIPAL DE OBRAS,
*
JAPARATINGA MANUTECÃO DE DEPARTAMENTO 25 a/"
JAPARATINGA 25 0/" LIMPEZA PÚBLICA
Páqina 1 de I
1 5.1 22.0002.201 9.MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇAO PUBLTCA
e-Saflra - Sistêmã de Gestão OrÇamentária Financeira e Contábil - ABACO Tecnologia em lnfórmaÇào
Programa I Funçao / Subfunçâo I Programa de Trahalho
'
Ação Produto
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MetalU. de Medida
MANUTEÇÃO DOS CEMITÉRIOS 25 "/o
JAPARATINGA
MANUTEÇÃO DE ESTRADAS E 25 0/,
JAPARATINGA
25 a/o
zT.DESPORTO E LAZER
1 22-ADMINISTRAÇÃO GERAL
27 .122.0O02.2007-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
JAPARATINGA MANUTENÇAO DA SECRETÁRIA DE
T
OOO3-GESTÃO FINANCEIRA
objetivo: GERTR Às AÇôES Dos sERVIDoRES púBllcos DE M0DO A PRoMovER A POPULAÇÃO AS NEÇESSIDADES PÚBLlcAs
O4-ADMINISTRAÇAO
1 23-ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.1 23.0003.2004-MANUTENÇÃo DA SECRETARIA MUNICiPAL DE FINANÇAS
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
rlbjerivo: GERTR A5 AÇÕES DOS SERVTDORES PÚBL|COS DE MOD0 A PROMOVER A POPULAÇÃO AS NECESSIDADES PÚBLICAS
28-ENCARGOS ESPECIAIS
845-TRANSFERÊNCIAS
28.845.OOO4.9OO1.PAGAMENTO DAS DIVIDAS COM FGTS
JAPARATINGA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS COM 2s%
FGTS
28.845.OOO4.9OO2.PAGAMENTO DE DIVIDAS COM O INSS
JAPARATINGA PAGAMENTO DAS DiVIDAS COM 25 "/o
OOOs-GESTÃO ADMIN ISTRATIVA DA AGRICULTURA
Ob1etivo: COORDENAR E PROMOVF R AS AÇOIS DESTINADAS AO TOMENTO DA ATIVIDADE AGRICOLA
2O-AGRICULTURA
1 22.ADMINISTRAÇÃÔ GERAL
20.122.AAA5.2005-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRTCULTURA
JAPARATINGA MANUTENÇAO DA SECRETÁRIA LJ /O
JAPARATINGA MANUTENCÃO DEPARTAMENTO 25%
DE FEIRAS, MERCADOS E
20,601,OOO5,2O11.PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
JAPARATINGA INCENTIVO A AGRICULTURA, 25 Yo
ObiEIiVO: COORDENAR E PROMOVER AS AÇÕES DESTINADAS AO FOMENTO DA ATIVIDADE PECUÁRI,C
2O.AGRICULTURA
602-PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANTMAL
20.602.0007. 1 009-coNSTRUÇÃO DE MATADOU RO PU BLICO
PESCA E AGRICUL
JAPARATINGA
ê-Safim - Sistema de Gestão OrçamentáÍia Financeira e Contábil - ABACO Tecnologia em lnformaçào
MATADOURO PÚBLICO
Página 2 de B
..4
Programa I Funçâo I Subfunçâo í Programa de Trabalho I Açao Prcduto
OO.O8- P ROG RAMA CID-ÂDE U RBAilI I ZADA
obietivo:RIALITARoDtSfNVoLVIMtNToDEINFRAI,STRUTURADoMUNICÍPIO,-c.oMoFlToDELrVARo pptsrnvnR o pAlRtMoNto puBllco L lllsroRlco oó i',üruiâÊ'õ r ÀÉnln EsrnnoAs PARA MELH'RAR o
15-URBANISMO
451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
15,451 ,OOO8.1OO2-PAVIMENTAÇÀO DE ESTRADAS, AVENIDAS E RUAS
PAVIMENíAÇÃO DE ESTRADAS,
JAPARATINGA PRAÇA MULTIESPORTIVAJCENTRO
JAPARATINGA ""-"i.^^. r"o"^.
16'iEl'õõoã'lõõã:õõN§T*ÚÇÃõ 6E FFÃeà MÚ.Íir5FõilTiVffi 'frTãõ
õE IÃ2tE
out
Mêta/u. de Medida
PROGRESSO À NÜS§A CI}ÀDÊ' BEM COMO
ÂCESSÜ À ZÜNA RURAL
25 "/o
25%
DE
t slst.oooe.tooS-PAVIMENT ASFALTICA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 25 "/o
JAPARATINGA
17-SANEAMENTO
51 z-SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1 7.51 2.OOO8, 1 OO3-MELHORIA SANITÁRIA EM CASA POPULARES
JAPARATINGA MELHORIA SANITÁRIA EM CASA 25 O/"
POPULARES
JAPARATINGA IMPLANTAÇÀO E PAVIMENTAÇAO ?5O/"
DE ESÍRADAS
obielivo: GERIR E PRoGRAMAR UM CONJUNTO DE AÇÕES QUE VISÊM O DESENVOLVIMENÍO DOS ÊSPORTES AMADORES, DÁ RECREAÇÃÔ E DAS ÁPTIDÕE§
;ÉiCÀÉ, Coü rrrresr No ESPoRTE coMUN,rARlo r DE LAZER'
27-DESPORTO E LAZER
81 2-DESPORTO COMUNITÁRIO
27.8',12.0009.1007-coNSTRUÇAO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
JAPARATINGA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE 25%
ATENDIMENTO AO TURISTA
JAPARATÍNGA PAVILHAO DO ARTESANATO E ?5O/"
objetivo: REALIZAR o DESENV0LVTMENTo DE |NFRAESTRUTURA Do MUNIcÍPlo ABRINDo ESTRADAS PARA MELHORAR o acesso À z-oNA RURAL
26.TRANSPORTE
TS2.TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26.782,0010.1001-CONSTRUÇÕES DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA
.JAPARATINGA CONSTRUÇÃO DE PONTES, ?5%
JAPARATINGA CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO DE 25 "/"
ObJCIIVC: PROMOVER O ACÊSSO A CULTURA À POPULAÇÃÕ EM GERAL
l3.CULTURA
1 22.ADMINISTRAÇÃO GERAL
13.122.0011.aOo8-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA 25 Yo
MUNICIPAL DE CULTURA E
JAPARATINGA ATIVIDADES RELACIONADAS A 25%
e-Safirê - Sistema de Gêstão Orçamentária Financeira e Côntábil - ABACO Tecnologia em InformaÇão
CULTURA
Página 3 de B
Programa I Funçâo I Subfunçâo / Programa de Trabalho / Açâo
OO1 2.GESTÃO ADÍ\NINISTRAIV§A§US
ObJEtiVO: GERIR O SI§TEMÂ ÚhIICO DE SAI]DE - SUS, PROMOVER A ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1o-SAÚDE
1 22-ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122,0012,6002-MANUTENÇÀO DO DEPARTAMENTO DE POSTOS DE SAUDE
Produto lúeta/U. de Medida
JAPARATINGA DÊPARTAMENTO DE POSTOS DE 25%
JAPARATINGA CONSELHO DE SAUDE 25 o/"
1 0.1 22.001 2.601 7-MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 25 0Á
OO13-SAÚDE DE OUALIDADE PARA TODOS
Objetivo: GERIR E PROMOVER A ASSISTENCIA A 5AÚDE DE QUALIDADE
iO-SAÚDE
3or-ATENÇÃO BÁsrcA
10.301 .0013.500s-coNSTRUÇÃo, AMPLTAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE
JAPARATINGA
SAUDE
UNIDADE DE SAUDE
10.301.0013.6020-Prso DE ATINÇAO BASICA - PAB-FIXO
JAPARATINGA PISO DE ATENÇÃO BASICA 25%
10.301 .0013.6021-PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE . PACS
JAPARATINGA PROGRAMA DOS AGENTES 25%
COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS
10.301.0013.6022-PROGAMA SAUDE BUCAL - PSB
JAPARATINGA PRÔGAMA SAUDE BUCAL - PSB 25 o/"
1O.3O1.OO13.6O23.PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA - PSF
JAPARÁTINGA
1 0.301.001 3.6030-PRoGRAMA MArS
JAPARATINGA
DICOS
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
10,301,0013.6033-EMASF - EOUIPE DE APOIO A SAUDE FAMILIAR
JAPARATINGA EMASF. EQUIPE DE APOIO A ?5%
SAUDE FAMILIAR
JAPARATINGA PROGRAMA PROMOÇÃO A SAÚDE 25 yo
3O2.ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
10.302.0013.6032-MAC - MEDTA E
JAPARATINGA
AMBULATORIAL
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
MAC-MEDIAEALTA 25%
COMPLEXIDADE HOSPITALAR
1 7-SANEAMENTO
512-SANEAMENTO BASICO URBANO
1 7.51 2,OO1 3,sOo2-AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DAGUA
JAPARATINGA ABASTECIMENTO DÁGUA 25 o/"
ObJEtiVO: GÊRIR E PROMOVÊR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE QUALIDADE
1O-SAÚDE
3Oi-ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0014.5o04-TMPLANTACÀO OE UtrilOIOES BASTCAS DE SAUDE
JAPARATINGA UNIDADES BASICAS DE SAUDE aE ol
1O.3O1.OO14.6O36.PROGRAMA SAUDE NAS ESCOLA - PSE
JAPARATINGA PROGRAMA SAUDE NAS ESCOLA 25%
Pâqina 4 de I
r/-\
l---/
Programa i Funçâo I Subfunçâo / Programa de Trabalho I Ação
OO1 5-MELHORIA DA A§SISTEruCIA FARMACEUTICA
Objelivo: PROVFR PFLA MELHORIA NO ABASTECIMFNTO DE MEDICAMFNTOS
1o-SAÚDE
3O1.ATENÇÃO BÁSICA
1 O.3O1.OO1 5.6026-PROGRAMA DE ASSITÊNCIA FARMACEUTICA BASICA
Produto rúêrâru. de Medida
JAPARATINGA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA
1O-SAÚDE
302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATÔRIAL
10.302.0016.6031.TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO
JAPARATINGA TFD - TRATAMENTO FORA DO 25%
_ =
DOMICILiO
3O3.SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
10.303.0016.602S-CAPS - CENTRO DE REFERENCIA PSICOSOCIAL
JAPARATINGA CENTRO DE REFERENCIA
Objêlivo; FORTALEÇER E GERIR AS AÇÕES VOLTADAS AS PESSOAS COM PROBLEMAS ESPECIAIS
Obietivo: PROMOVER E GERIR ÁS ÂÇOES DE VIGIúNCIA EM SAÚDE
1O-SAUDE
3O4.VIGILÂNCIA SANT!ÁRIA
1 O.3O4.OO1 7.6024.AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA
JAPARATINGA ESTRUTU RANTES DE VIGILANCIA ?5%
= ,, ,,õ[õEiõÃ sANlrARlA
305.VIG'LANCIA EPIDEMII
10.305.0017.6025-VIGILÃNCIA E EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
JAPARATINGA VIGILÃNCIA E EPIDEMIÔLOGICA E 25 ô/"
AMBIENTAL EM SAÚDE
1O.3O5.OO17,6O39.CAMPANHA NACIONAL DO SEGUIMENTO DO SARAMPO
JAPARATINGA CAMPANHA NACIONAL DO 25 0/"
objerivo: AÇÕES VOLTADAS A0 BEM ÊSTAR SOCIAL, POR MElo DE MEDIDAS QUE OBJÉTIVEM O AMPARO E A PRoTEÇÃO DE PESSOAS OU GRUPOS.
OB-ASSISTÊNCIÂ SOCIAL
1 22.ADMINISTRAÇÃÔ GERAL
08.122-OO'IB.6001.MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA 25 a/o
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO CONSELHO 15 "/o
.JAPARATINGA CONSELHO DE ASSISTENCIA 25%
08.122.0018.601s-PROMOÇÃO DE POLTTICAS PARA O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
JAPARATINGA PROMOÇÃO DE POLITICAS PARA O 25%
COMBATÊ AO TRABALHOR
OO1 9-PROGRAMA CIDADANIA PARA TODOS
Objetivo; AÇÔES VOLTADAS AO BEM ESTAR SOCIAL, POR MEIO DE MEDIDAS QUE OBJET]VEM O ÂMPARO E A PROTEÇÂO DE PTSSOAS OU GRUPOS E SE
nrsrturrn À ntnlttnturn ou EvtrAR os DESEeutLtBRtos soctAts.
OS.ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 22.ADMINISTRAÇÃO GERAL
e-SaÍira - Sistema de Geslão OrÇamentária Financeira e Çontábil - ABAÇQ Tecnologia em lnformaçào
"í
Página 5 de B
Programa/ Funçâo/ Subfunçãol Programa de TrabalholAção Produto
OB, 1 22,OO.I 9,6OO3.MANUTENÇÃo Do FUNDo MUNICIPAL DÊ ASS|STENCIA SOCIAL
Meta/U. de Medida
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO FUNDO 25%
- MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
08.243,OO19.6O43.MANUTENÇÀO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLECESNTES LA/PSC
JAPARATINGA SERVIÇOS DE PROTEÇÃo SOCIAL 25 a/o
08.243.001 9.60a+-mnrvur
JAPARATINGA PROGRAMA CRTANÇA FELTZ -
aE o/
,,. .- " PCF/CRAS
08.244.001 9.6OO7.MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE BENEFICIOS EVENTUAIS
JAPARATINGÁ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
BENEFICIOS EVENTUAIS
BÁSICO VARIAVEL
08.244.0019.6012-MANUTENÇÃO DO ptSO FtXO DE MÉDtA COMPLEXTDADE
JAPARATINGA PROTEÇÃO E ATENDIMENTO aE o/
INTEGRAL A FAMILIA
JAPARATINGA MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DO 25%
IGD-SUAS
JAPARATINGA MANUÍEÇÃO DAS ATIVIDADES DO 25%
IGD.PBF
JAPARATINGA MANUTEÇAO DO PBV-II PISO 25 o/"
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO PISO FIXO DE 25%
JAPARATINGA MANUTENÇAO DO PtSO BASTCO 25 Ya
FIXO - PBF
08.244,0019,6014-MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADAS
JAPARATINGA
BENEFICIOS DE PRESTAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
SCFV
25%
13 JAPARATINGA '/o
08.244.001 9.6042-MANUTENÇAO
JAPARATINGA
DAS ATIVIDADES PROTEÇAO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMILIA
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
16-HABTTAÇ
482.HABITAÇÃO URBANA
1 6.482-OO1 S.SOOI.CONSTRUCÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS
JAPARATINGA
JAPARATINGA
ObJCtivO: GERIR, COORDENAR, EXECUTAR E PROMOVER PERMANENTEMENTE AS AÇÔES DE ENSINo FUNDAMENTAL E PRÉ-ESC0LAR, NAS zoNAs URBANAS E
RUÂL Do MUN|cípto, vtsANDo A ERRADtcAÇÃo Do ANALFABETTsMo E A uNrvERsALrzAÇÃo Do ATENDIMENTo ESCoLAR, eÉrra covro cÀÉnãiren itr.rirçnÀn
SERVIDORES CIENTíFICA E TECNOLOG|CAMENTE.
12-EDUCAÇÃO
1 22-ADMtNtSTRAÇÃO GERAL
1 2.122.0020.3001 -CONSTRUÇÃO. AMPL|AÇÀO E REFORMA DE ESCOLAS
UNIDADE HABITACIONAIS
ESCOLAS CONSTRUIDAS
25 a/"
25 0/"
1 2. 1 22.OO20.3002- COS NT RU Ç
JAPARATINGA QUADRAS CONSTRUÍDAS 25 a/o
12,122.OA2A,4007-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDÚICAQÀ''
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SFCRFTÁRIA
25 o/"
1 2 -1 22.0020. AOOS.PDDE . PROG RAMA DI NH EI RO DIRETO NA ESCOLA
JAPARATINGA ESCOLAS ESTRUTURADAS 1F o/^
Página 6 de I
12.122,4020.401 O.PROGRAMA BRASIL AFALBETIZADO
e-Safira - Sistema de Gestao Orçamentária Financeira e Contábil - ABACO Tecnoloqia em lnformaÇào
Frograma / Função I Subfunçáo I Programa de Trabalho / Ação Produto Meta/U. de Medida
JAPARATINGA JOVENS, ADULTOS E IDOSOS 25 Yo
JAPARATINGA EDUCAÇÃO BÁSICA 25 o/"
12.122.0020.4012-PNAE - ALTMENTAÇAO ESCOLAR - INFANTTL
.-JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EFICIENTE - INFANTIL
12.122.A020.4013-PNAE - EJA - ALTMENTAÇÃO ESCOLAR - JOVENS E ADULTOS
JAPARATINGA ALIMENTAÇAO ESCOLAR
EFICIENTE . EJA
25%
25 "/"
12j22.A020,40'14-PNAT . TRANSPORTE ESCOLAR . INFANTIL
JAPARATINGA TRANSPORTES ESCOLAR 25%
ÊFICIENTE . INFANTIL
1 2 -1 22.OO20.4O1 5- PNAT . TRAN SPORTE ESCOLAR . FU N DAM E NTAL
JAPARATINGA TRANSPORTES ESCOLAR 25'.vo
JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25%
1 2.1 22.4020.4O1 7-PNAE - ALTMENTAÇAO ESCOLAR - F U N DAME NTAL
JAPARATINGA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 25%
JAPARATINGA MANUÍENÇÃO DO ENSINO 25 a/"
.JAPARATINGA MANUTENÇÃO DO ENSTNO 25 o/"
JAPARATINGA MANUTENÇÃO DA BI BLIOTECAS 25 q/
1 2,1 22,OA2O, 4021 -MAN UTENÇAO DO CON S ELHO DE EDUCAÇAO BASICA
JAPARATINGA
JAPARATINGA
MANUTENÇÃO DO CONSÊLHO DE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE
25 "/o
)\ o/-
ObJEI|VO: GERIR E PROMOVER AS AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ.ESCOLAR, NAS ZONÂS URBANAS E RURAL DO MUNICÍPIO.
12.EDUCAÇÃO
1 22.ADMINISTRAÇÃO GERAL
12.122.OO21.4O08-MANUTENÇÃO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO BASTCA
MANUTENÇÃO DAS ATIVI DADES
ObJCIIVO: GERIR E PROMOVER AS AÇÔES DO ENSINO INFANTIL DO MUNICÍPIO
JAPARATINGA
12-EDUCAÇÃO
365-EDUCAÇÀO tNFANTTL
1 2.365.0022.4003- FUN D EB- ENSI NO I NFANTT L 70%
JAPARATINGA 25 RECURSOS HUMANOS . ENSINO 0/"
INFANTIL 7OOl"
12.365.4022.4404-FUNDEB - ENSTNO tNFANTTL - 30%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS 25 Y" . ENSINO
INFANTIL 3OOl"
OO23-GESTÃO ADMINISTRATIVA - ENSINO FUNDAMENTAL
ObJETiVO: GERIR E PROMOVER AS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICíPIO
12.EDUCAÇÃO
361 -ENSINO FUNDAMENTAL
ê-Saflrâ - Sistema de Gestão OaÇamentáriâ Financeira e Contábil - ABACO Tecnoloqia em lnformaÇão Página 7 de I
I
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Programa / Função I Subfunçâo I Programa de Trabalho I Ação produto
1 2.361 .0023. 4OO 1 - F U N D E B . E N SI N O FU N DAM E NTAL - } A%
MetâJU. de Medida
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS . 7OO/. ENS 25%
RECURSOS HUMANOS - 30% ENS
ObJEliVÜ: GERIR E PROMOVER AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA JOVENS E ADULTÔS
JAPARATINGA 25 0/"
12-EDUCAÇAO
366-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1?.366.AO24.4005-FUNDEB - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 70%
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS - ENSINO 25 Yõ
EJAIOYo
JAPARATINGA RECURSOS HUMANOS - ENSINO 25 0/"
ObJETiVO: MANUTENÇÃÔ E ÔRGANIZAçÃO DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORE§ DO MUNIC{P'Ü
Og-PREVIDÊNCIA SOCIAL
271.PREVIDÊNCIA BÁSICA
09.271.0025.601g-MANUTENÇÀO DO FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORTAS E PENSÕES
JAPARATINGA MANUTENÇAO DO FAPEN 25%
09.271.OO25.9OO3.PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSSIONISTAS
JAPARATINGA PAGAMENTOS DE INATIVOS E
PENSSIONISTAS
9999-RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ÔbJCtiVO: CONTINGENCIAR Â RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE ACORDO COM ÜS ÊVENTÔS FISCAIS IMFREVISTOS,
SS-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999-RESERVA DE CONTINGENCIA
99.S99,9999,9997-RESERVA DE CONTIGENCIA . RPPS
JAPARATINGA RESERVA DE CONTIGENCIA. RPPS 25%
99.999,9999.9999.RESERV4 DE CONTIGENCIA . PREFEITURA
JAPARATINGA 25 RESERVA DE CONTIGENCIA ç/o
PREFEITIJRA
e-Safira - Sistema de Gestao OrÇamentária Financeira e Contábil - ABACO Tecnologia em lnformaÇáo Página I de B
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