| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA CESSÃO DE USO A EMPRESA VERDE AMBIENTAL - CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO NA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS. |
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(C) Apararuas? ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº nº 670/2022. PROTOCOLO “DISPÕE ACERCA DA DESAFETAÇÃO DE Pia BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E SREFEITURANDA DE JAPaRATI AUTORIZA SUA CESSÃO DE USO A EMPRESA VERDE AMBIENTAL - CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO NA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS.” E pI DATA dio teto JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º. — Fica autorizada a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua cessão de uso a empresa Verde Ambiental - concessionária de água e esgoto na região norte de alagoas, qual seja, terreno medindo 2080 (dois mil e oitenta) metros quadrados, localizado no Sitio Canto do Mangue, centro de Japaratinga. $ 1º. O imóvel desmembrado fica desafetado do rol dos bens de uso especial passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município. Art. 2º. — Fica o Município de Japaratinga autorizado a ceder para o uso da empresa Verde Ambiental s.a. cnpj nº 44.992.350/0001-57 para a construção de uma base operacional na cidade de Japaratinga/AL Art. 3º. — A cessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista pela Lei Orgânica Municipal. Art. 4º. — A cessão far-se-á por termo de cooperação, observando as seguintes condições: Il. | A construção de sua sede no imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, será efetuada nos termos pactuados entre o Poder Executivo Municipal e a empresa Verde Ambiental s.a. cnpj nº 44.992.350/0001-57, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos; H. | Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio total do poder público municipal, independentemente de notificação judicial ou por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal. HI. A donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem; IV. | A cessão de uso respeitará o tempo em que empresa operar suas atividades no Município de Japaratinga/AL PREFEITURA DE E = mm = SRPAR ATI SSL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. o (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de agosto 2022. SsS——— es Dt OSE SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPADATINGAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.