br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 670/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 670 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDISPÕE ACERCA DA DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E AUTORIZA SUA CESSÃO DE USO A EMPRESA VERDE AMBIENTAL - CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO NA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS.
native_id166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

(C)
Apararuas?
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº nº 670/2022.
PROTOCOLO
“DISPÕE ACERCA DA DESAFETAÇÃO DE
Pia BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E
SREFEITURANDA DE JAPaRATI AUTORIZA SUA CESSÃO DE USO A
EMPRESA VERDE AMBIENTAL -
CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO
NA REGIÃO NORTE DE ALAGOAS.”
E pI
DATA dio teto
JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei
Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de
lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º. — Fica autorizada a desafetação de bem público de uso especial e
autoriza sua cessão de uso a empresa Verde Ambiental - concessionária de água e
esgoto na região norte de alagoas, qual seja, terreno medindo 2080 (dois mil e oitenta)
metros quadrados, localizado no Sitio Canto do Mangue, centro de Japaratinga.
$ 1º. O imóvel desmembrado fica desafetado do rol dos bens de uso especial passando
a integrar o rol dos bens dominicais do Município.
Art. 2º. — Fica o Município de Japaratinga autorizado a ceder para o uso da
empresa Verde Ambiental s.a. cnpj nº 44.992.350/0001-57 para a construção de uma
base operacional na cidade de Japaratinga/AL
Art. 3º. — A cessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista pela
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. — A cessão far-se-á por termo de cooperação, observando as seguintes
condições:
Il. | A construção de sua sede no imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, será efetuada
nos termos pactuados entre o Poder Executivo Municipal e a empresa Verde
Ambiental s.a. cnpj nº 44.992.350/0001-57, obedecidos os prazos e condições
nele estabelecidos;
H. | Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da
presente Lei, reverterá ao domínio total do poder público municipal,
independentemente de notificação judicial ou por quaisquer benfeitorias
introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público
municipal.
HI. A donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou parte, a terceiro,
e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;
IV. | A cessão de uso respeitará o tempo em que empresa operar suas atividades no
Município de Japaratinga/AL
PREFEITURA DE E
= mm =
SRPAR ATI SSL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
o (CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 22 de agosto 2022.
SsS——— es Dt
OSE SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
JAPADATINGAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

open original →