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norma nº 674/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 674 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDA DENOMINAÇÃO A RUA MARIA HOZANA FERREIRA RODRIGUEZ , LOCALIZADA NO POVOADO BITINGUI
native_id167

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texto integral #

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E O)
“Apararwao”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 674/2022
“DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA NO POVOADO
| BITINGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica denominada de “RUA MARIA HOZANA FERREIRA
RODRIGUEZ” a rua localizada no Povoado Bitingui neste Município, próximo ao
society, medindo 100 (cento metros) de cumprimento e 7m (sete metros) de largura “in
memoriam” a saudosa, Maria Hozana Ferreira Rodriguez.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
“e
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 06 dezembro de 2022.
PREFEITURA DE 5)
SAPARATIMN SL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
“Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 672/2022
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA ADIMICIO VICENTE DO
NASCIMENTO, a Rua localizada por trás da Pousada Badejo e Galeria Coqueiro
Verde, neste município de Japaratinga-Al, in memoriam ao saudoso Missô.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 26 de agosto de 2022.
E qoeneiçõõs Se
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
JAPARATINGCA
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
(CO)
apar awas”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 671/2022
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL
DOS MOTORISTAS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente
lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste
salarial dos motoristas efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 30%
(trinta por cento) sobre os vencimentos base da classe, alcançando ativos e inativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 26 de agosto 2022.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE
SR PARATIMN GAL
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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