| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO A RUA MARIA HOZANA FERREIRA RODRIGUEZ , LOCALIZADA NO POVOADO BITINGUI |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
E O) “Apararwao” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 674/2022 “DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA NO POVOADO | BITINGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica denominada de “RUA MARIA HOZANA FERREIRA RODRIGUEZ” a rua localizada no Povoado Bitingui neste Município, próximo ao society, medindo 100 (cento metros) de cumprimento e 7m (sete metros) de largura “in memoriam” a saudosa, Maria Hozana Ferreira Rodriguez. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. “e Prefeitura Municipal de Japaratinga, 06 dezembro de 2022. PREFEITURA DE 5) SAPARATIMN SL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 672/2022 DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA ADIMICIO VICENTE DO NASCIMENTO, a Rua localizada por trás da Pousada Badejo e Galeria Coqueiro Verde, neste município de Japaratinga-Al, in memoriam ao saudoso Missô. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 26 de agosto de 2022. E qoeneiçõõs Se JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE JAPARATINGCA UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. (CO) apar awas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 671/2022 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS MOTORISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Casa Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial dos motoristas efetivos do Município de Japaratinga/AL, num percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos base da classe, alcançando ativos e inativos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 26 de agosto 2022. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE SR PARATIMN GAL UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.