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norma nº 607/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 607 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 607/2021
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas,
faz saber que a Câmara Municipal aprova a lei e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Conselho Municipal de Turismo de Japaratinga - COMTUR e
o Fundo Municipal de Turismo de Japaratinga - FUMTUR, sendo a sua organização,
composição e atribuições, regidas conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Para atingir seus objetivos, o COMTUR deverá obedecer a um Plano Municipal de
Turismo, a ser elaborado com base nas diretrizes para esse fim, publicadas pelo
Ministério do Turismo, o qual deverá determinar ações estratégicas para se alcançar o
fortalecimento das atividades turísticas e econômicas do Município, e, na Política Pública
de Governança Municipal, bem como, estimular investimentos estaduais, nacionais e
estrangeiros na região Polo de Japaratinga.
51º O COMTUR terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano Municipal
de Turismo e do FUMTUR.
Art. 3º Compete ao COMTUR, as seguintes atividades:
1. Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de
suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentos que dificultem as atividades de turismo;
HI. Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
HI Encaminhar aos órgãos competentes, sugestões, normas, sanções e outras medidas
que visem disciplinar o turismo no Município de Japaratinga;
IV. Analisar reclamações e sugestões encaminhadas através da Ouvidoria da Prefeitura
ou por outros meios, propondo soluções tendentes à melhoria da prestação dos serviços
turísticos nos diversos setores;
V. Opinar e deliberar sobre assuntos de interesse turístico que lhe sejam propostas pela
Secretaria Municipal de Turismo;
1. Desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Secretaria Municipal de Turismo;
1. Organizar e promover amplos debates com a comunidade local e as partes
diretamente interessadas, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo, sobre
os assuntos de interesse turístico para o Município;
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
VIH. Constituir câmaras e comissões especiais, técnicas e outras, visando a análise e
parecer de assuntos específicos que forem votados como necessários em reunião À
COMTUR, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do
setor, estabelecendo suas competências e composição; . o
IX. Dispor sobre outros assuntos de interesse turístico, por força de dispositivo legal ou
regulamentar; .
X. Participar da elaboração, acompanhar e revisar os planos de turismo a serem propostos
pelo Município; .
XL Estabelecer diretrizes para os trabalhos coordenados pela iniciativa privada, com o
objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo no Município
de Japaratinga;
XIL Elaborar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do
Município de Japaratinga, e orientar sua melhor divulgação;
XII. Definir as estratégias de Marketing do turismo de Japaratinga;
XIV. Colaborar na elaboração do calendário de eventos do Município e definir critérios
para aporte financeiro do FUMTUR aos eventos de interesse turístico;
XV. Envidar esforços, para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade
voltadas para a atividade turística;
XVI. Elaborar o plano de ação e aplicação de recursos do FUMTUR;
XVIL Elaborar e pôr em prática, planos de financiamento e convênios com instituições
financeiras públicas ou privadas de capital nacional ou estrangeiro;
XVII. Colaborar para emissão de parecer de viabilidade técnica, relativo a
financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento do
turismo, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;
XIX. Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos
planos e programas de trabalho executados;
XX. Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do
FUMTUR,
XXI. Analisar as solicitações de cadastro de entidades parcerias do município e pedidos
de auxílio financeiro de projetos/eventos relacionados com o turismo, bem como a
análise das prestações de contas dos projetos aprovados. Estabelecer critérios e aprovar
resoluções e documentos que devem ser seguidos por aqueles que possuem interesse em
enviar pedido de auxílio financeiro ou prestação de contas;
Art. 4 O COMTUR será composto de forma paritária por órgãos da administração
pública, e sociedade civil organizada que tenham interesse no desenvolvimento do
turismo no Município de Japaratinga.
8 1º o COMTUR será presidido pelo secretário (a) municipal de turismo de Japaratinga,
sendo o secretário (a) do conselho escolhido dentre seus pares.
82º Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.
UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Os membros do COMTUR serão indicados pelos órgãos, entidades ou classes que
representarem € nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para um mandato e
02 (dois) anos ou até que à entidade representada formalize a sua substituição mediante
justificativa, admitida uma recondução
81º O COMTUR terá caráter consultivo, normativo e deliberativo.
8 2º O exercício do mandato de membro do COMTUR não será remunerado e será
considerado de relevância pública.
g 3º Poderá ser excluído do COMTUR o órgão ou entidade cujo representante não
comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões
alternadas, no período do ano fiscal, sendo decidida sua exclusão, em votação, pelos
membros do Conselho.
8 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará O mandato do
substituído.
Art. 6º O Regimento Interno do COMTIUR, após a posse de seus membros, será adaptado
às disposições da presente Lei num prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhado ao Chefe
do Poder Executivo para as formalidades legais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Turismo prestará ao COMTUR o necessário suporte
técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele
representados.
Art. 8º Fica instituído, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 1964, o Fundo Municipal
de Turismo de Japaratinga - FUMTUR, vinculado à Secretaria de Turismo de
Japaratinga, visando 0 planejamento, desenvolvimento e o estimulo ao setor turístico
local e regional.
Art. 9º O FUMTUR é um fundo de natureza financeira e orçamentaria vinculado à
Secretaria Municipal de Turismo de Japaratinga e será gerido pelo COMTUR.
Art. 10 O FUMIUR contará com um Presidente e um Tesoureiro, que deverão,
conjuntamente, administrar as receitas e a conta corrente específica do Fundo.
g 1º O Presidente e o Tesoureiro do FUMIUR serão indicados, respectivamente, pelo
Prefeito e pelo Presidente do COMTUR.
$ 2º O Presidente terá mandato de 02 (dois) anos.
8 3º O mandato do Tesoureiro deverá obrigatoriamente coincidir com o do Presidente,
inclusive na hipótese de eventual vacância em prazo inferior ao previsto no 5 2º deste
artigo.
8 4º Compete ao Presidente, isoladamente, representar o FUMTUR perante terceiros e
autoridades, e, sempre que solicitado, prestar contas ao COMTUR.
Art. 11 São atribuições do Presidente do FUMTUR de japaratinga:
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1 Representar o FUMIUR ativa e passivamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal,
e ainda, fora deles;
H. Prever e prover os recursos administrativos e financeiros necessários ao alcance dos
objetivos do FUMTUR;
IL. Responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos FUMTUR;
TV. Autorizar as despesas e pagamentos, sempre deniro das disponibilidades financeiras
e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do FUMTUR;
V. Movimentar as contas bancárias do FUMTUR.
Art. 12 Constituem receitas do FUMTUR:
L A dotação consignada no orçamento anual do município, originária dos impostos
recebidos pelos meios de hospedagem, de acordo com os critérios de atualização
adotados na Lei Orçamentária, sendo os valores repassados mediante decreto do Poder
Executivo Municipal;
H. Doações, legados e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
WI. Transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito
público ou organismos privados, nacionais e/ou internacionais,
IV. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras de recursos disponíveis;
V. Os rendimentos provenientes da venda de espaços promocionais, tais como faixas,
murais, placas de sinalização turística, folhetaria e seus similares;
vi. A venda de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas, bonés e demais
materiais promocionais;
vVIL Outras rendas eventuais legalmente permitidas; e
VHL. O saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior.
xt. 13 O FUMTUR fica obrigado a prestar contas, anualmente, aos conselheiros sobre
sua movimentação de receita e despesas, acompanhada de relatório sintético e extratos
bancários.
g 1º No encerramento de cada exercício financeiro, o COMTUR deverá prestar contas à
Prefeitura do Município de Japaratinga dos valores recebidos e utilizados, revertendo-se
os valores não utilizados para uso do FUMTUR no exercício financeiro seguinte.
Art, 14 Os recursos do FUMTUR poderão ser aplicados em:
L Pagamentos pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e
privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor do turismo;
H. Aquisição de material permanente, e de consumo, bem como, de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao
turismo, e à manutenção da Secretaria de Turismo de Japaratinga;
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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HI, Construção, reforma e ampliação de projetos gerido ou apoiado pela Secretaria de
Turismo;
IV. Financiamento total ou parcial de programas e eventos de turismo através de
convênios ou parcerias, com aprovação do COMTUR;
V. Divulgação institucional voltada ao turismo, dentro das diretrizes do Plano de
Marketing de Japaratinga;
VI Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos ligados ao turismo.
VE. Contratação de consultoria, assessoria, especialistas e/ou profissionais que possam
contribuir com o desenvolvimento turístico de Japaratinga.
5 1º Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas
finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos financeiros do FUMTUR deverão ser
aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão.
852 O uso indevido do previsto artigo 14 desta lei, submete os responsáveis a sanções
administrativas, cíveis e penais.
$3º As compras e contratações previstas no artigo 14 se submetem a legislação especifica
que trata sobre tema.
Art. 15 A presente lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do
executivo.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 514 de 30 de dezembro de 2014 e a Lei 564 de 29
de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 14 de maio de 2021.
É SEVERINO DA SILVA DD
Prefeito Municipal
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.

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