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norma nº 612/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 612 / 2021
Date 2021-09-22
Ementa"ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 604/2021, QUE DISCIPLINA AS PERMISSOES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA (AL) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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PARATIN 
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
"REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO" 
LEI N° 612/2021 
"ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI 
MUNICIPAL N° 604/2021, QUE DISCIPLINA 
AS PERMISSOES ADMINISTRATIVAS 
PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DDE 
BUGGY-TURISMO NO MUNICIPIO DE 
JAPARATINGA (AL) 
PROVIDENCIAS". 
E DA OUTRAS 
JOSE SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de 
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: 
Art. 1. Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 604/2021, que trata sobre o 
número de permissões do serviço de buggy-turismo, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 5. A outorga das permissões para a exploração do serviço de buggy
turismo é de competência da Secretária Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o 
limite de 70 (setenta) permissões, que só poderá ser alterado mediante estudo de 
viabilidade, capacidade de carga e análise de impacto ambiental. 
Art. 2. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga, 22 de Setembro de 2021.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
Prefeito
PREFEITURA DE JAPARATINGÁ UM NOvo TEMPo, UMA NOVA HISTÓRIA. 

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