| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 604/2021, QUE DISCIPLINA AS PERMISSOES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUGGY-TURISMO NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA (AL) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PARATIN ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO "REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO" LEI N° 612/2021 "ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 604/2021, QUE DISCIPLINA AS PERMISSOES ADMINISTRATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DDE BUGGY-TURISMO NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA (AL) PROVIDENCIAS". E DA OUTRAS JOSE SEVERINO DA SILVA, prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1. Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 604/2021, que trata sobre o número de permissões do serviço de buggy-turismo, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5. A outorga das permissões para a exploração do serviço de buggy turismo é de competência da Secretária Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 70 (setenta) permissões, que só poderá ser alterado mediante estudo de viabilidade, capacidade de carga e análise de impacto ambiental. Art. 2. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga, 22 de Setembro de 2021. JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE JAPARATINGÁ UM NOvo TEMPo, UMA NOVA HISTÓRIA.