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norma nº 642/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 642 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA O SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARATINO 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 642 /2021 
"Dispoe sobre a concessão de 
Diárias para o servidor municipal e 
dá outras providências." 
JOSE SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente LEI: 
Art. 1 Será concedida diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, 
Secretários e Servidores Públicos do Municipio de Japaratinga, que deslocar-se 
de sua sede a serviço do Municipio ou em missão de representação, participação 
de eventos ou quaisquer atividades do interesse público Municipal, a titulo de 
compensação da despesa extraordinária de alimentação, diária e locomoção 
urbana. 
Art. 20- Compete as seguintes pessoas a concessão de diária: 
S1 Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretários, Secretários￾Adjuntos e demais servidores públicos, o pagamento mediante autorização do 
Secretário de Administração.
S 20- Ao Secretário de Administração, através da anuência do Prefeito.
Art. 3°-Os valores da diária a serem concedidas, estão grafadas na tabela 
em anexo l que integra esta Lei. 
S 1- Serãoconcedidas as diárias da seguinte forma: 
1-De forma integral quando a locomoção não exigir pernoite. 
II- Se a locomoção exigirpernoite as diárias terão o acréscimo de 30% 
(trinta por cento) sobre o valor estabelecido no anexo I. 
Art. 4°- as diárias poderão ser concedidas nos sistemas de adiantamento 
ou ressarcimento. Sendo o adiantamento quando é solicitado antecipadamente 
ao evento e prestação de contas, e o ressarcimento, o reembolso dos gastos.
S 1 No sistema de ressarcimento as diárias poderão ser pagas após a 
realização da viagem, justificando o motivo e o interessado solicitar no prazo de 
até 7 (sete) dias após o retorno.
1 PREFEITURA DE JAPARATINGA D, UM NOvO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 
PARATiNO
ESTADO DE ALAGOAs 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO
S 20 
prestação de contas da viagem.
Do retorno, o Servidor, deverá em até 5 (cinco) dias, fazer a 
$3-O requerimento de quaisquer categorias deverá ser anexado o 
motivo da viagem, o período de afastamento, o destino e documento que 
justifique o afastamento. 
Art. 5° O requerente que receber as verbas e não realizar a viagem, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente os valores percebidos, no 
prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de abertura de processo administrativo 
disciplinar. 
Art. 6° Fica o Prefeito autorizado a reajustar os valores das diárias, 
anualmente, mediante Decreto, considerando os indices inflacionários. 
Art. 70 Os valores estipulados nas diárias constituem os limites 
considerados adequados pela Administração. 
Art. 8° Constitui também esta Lei a TABELA DE DIÁRIAS em anexo.
Art. 9 As despesas com a execução desta Lei ocorrerão com as 
dotações orçamentarias próprias, ficando autorizado ao Executivo Municipal a 
abertura de créditos adicionais especiais, mo também efetuar 
remanejamentos, anulações e transferências de dotações para atender as 
despesas da presente Lei. 
Art. 10 a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Lei n° 511/2014, tal como todas as disposições em contrário. 
Gabinete do prefeito Municipal de Japaratinga/AL 10 de dezembro de 
2021 
José Severino da Silva 
Prefeito
2 
PREFEITURA DE 
JAPARATINGÁL UM NOVo TEMPO, UMA NOVA HISTÓÓRIA. 
APARATIN
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO
TABELA 1 
DENTRO DO ESTAD0 (AL) - PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E 
VIAGEM AT 130 KM SECRETARIADO R$ 250,00 
VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 400,00
TABELA 2 
FORA DO ESTADO (AL) -PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR E 
SECRETARIADO 
VIAGEMATË 500 KM 
LVIAGEMACIMA DE 500KM 
R$ 600,00 
R$ 800,00 
TABELA 3 
DENTRODO ESTAD0(AL) -DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS 
VIAGEM AT 130 KM R$ 150,00 
VIAGEM 130 KM ACIMA R$ 300,00 
TABELA 4 
FORA DO ESTADO(AL) -DEMAISSERVIDORES PUBLICOS
VIAGEM ATË 500 KM 
VIAGEM ACIMADE 500KM1
R$ 400,00
R$ 600,00
3 
PREFEITURA DE 
JAPARATINGÁL UM NOVo TEMPO, UMA NoVA HISTóRIA. 
AARAT 
ESTAD0 DEAL AG,01S 
PREFETTRA M \ICIPAL DEIAPAIRATIGA 
SECRETARIA MI NICIP\L DE ADMINISTRNCAO, .ESTÀOEPIAVEJA MEVTO
ANEXO
FORMULAÁRIO DE SOLICITAÇÄO DE DIÁRIA
BENEFICIARIO 
Nome 
Orgão 
RG 
Cargo 
CPF 
Banco Agência Conta 
Tipo de viagem: ()Dentro do Estado )Fora do Estado
SOBRE A VIAGEM
Destino 
Data de saida turno: 
Data de retorno: _/_ turno: 
Motivo da viagem: 
Responsabilizo-me pela veracidade das informações acima prestadas, razão pela qual 
RESPONSABILIZAÇ 
solicito as verbas referente ao exposto.
Japaratinga. L 
Beneficiário 
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO 
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO, por 
Japaratinga, de de 202 
(Assinatura) 
PREFEITURA DE Secretaria JAPARATNGA Praça Nossa Senhora das Candeias, n° 106, 
Municipal de Centro, Japaratinga-AL - CNPJ N UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 
Adiinbmanär 

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