| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARAaTING* ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO N BRATSOoy LEI N° 644/2021 DATA DOH "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Japaratinga para o exercício financeiro de 2022 e dái outras providencias" RSPONS REFEITURA MYN DE JAPARATINGA/A o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sancionoa presente de LEI: CAPÍTULO I Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1° - Esta Lei estima a receita do Município de Japaratinga para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 42.412.905,55 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 30.202.223,56 (trinta milhões duzentos e dois mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos). II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 12.210.681,99 (doze milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). CAPÍTULOII DOS ORÇAMENToS FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 42.412.905,55 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), discriminada na forma a PREFETURA DE JAPARATINGÁL UM NOVO TEMPo. UMA NoVA HISTÓRIA. ARATING ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO seguir, decorrerá da arrecadaçào de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transterdncias constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislaço vigente. QUADROOI Deserição Valor Receitas Correntes 37.421.634,99 impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.407.922,96 Contribuições 1.722.827,40 Receita Patrimonial 19.836,04 Recita de Serviço Transferèncias Correntes 1.000.0 Outras Receitas Correntes 32.240.048,59 Receitas de Capital 1.030.000.00 6.856.817,75 Alienação de Bens 21.644,21 Transferências de Capital 6.835.173.54 RECEITAS cORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.011.000,00 Receitas de Contrnbui90es Intra-Orçamentánas DEDUÇÃO DA RECEITA 1.011.000,00 -2.876.547,19 Deduções das Receitas de Transferèncias Corentes OTAL -2.876.547,19 42.412.905,55 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3 A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 42.412.905,55 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, par funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir: 1- Por Orgãos QUADRO Orgãos Total CAMARA MUNICIPAL 1.102.425,16 GABINETE DO PREFEITO 752.540,94 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.761.40375 1.825.857,80 7.278.191,04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 13.405.862,52 3.092.009,31 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.328.846,72 JAPARATINGÁ UM NOVo TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. RAT ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 6.616.057,02 310.679,38 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM. URBANISMO E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 338, 841,41 3.320 000,00 278 190,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE cULTURA E ESPORTE FAPEN- FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÖES SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 42.412.905,56 TOTAL II- Por Funções de Governo QUADRO II Total Função 1.102.425,16 4.577.321,94 Legislativa Administração Segurança Pública 141.572,37 2.465.315,02 Assistência Social 3.298.000,00 Previdência Social 6.447.366,97 13.405.862,52 Saúde Educação 338.841,41 Cultura 2.604.735,90 Urbanismo0 626.694,29 Habitação 3.735.494,22 Saneamento 1.328.846,72 Agricultura Transporte Desporto e Lazer 514.116,21 905.214,14 691.851,49 Encargos Especiais 229.247,19 Reservas TOTAL 42.412.905,55 II- Por Grupo de Natureza QUADROIV Categoria Econômica Total DESPESAS cORRENTES 29.426.050,36 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.784.530,94 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 108.398,95 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.533.120,47 12.757.608,00 11.881.579,04 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÓES FINANCEIRAS 335.773,99 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÉNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 540.254,97 229.247,19 229.247,19 TOTAL 42.412.905,55 Seção II PREFEITURA DE JAPARATINGÁLD UM NOvo TEMPo, UMA NoVA HISTÓRIA. MRAr ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL. DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Das Autorizaçöes Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recurses abaixo indicados: 1- decorrentes de superavit financciro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art. 43, $1°, Inciso I e $2° da Lei 4.320/64; Il decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 1°, Inciso II e $3° e $4° da Lei 4.320/64; Ill - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, ate o limite de 50,00% (Cinquenta por Cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art.167, inciso VI da Constituição Federal; IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $1°, inciso IV da Lei 4.320/64; V- decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. $1° A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, $3°, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para tins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8°, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00. PREFEITURA DE JAPAARATNGA UM NOVO TEMPO, UMA NoVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAs PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFETO S-Os rrursos oriundos de convenioe contraes le repase no previstos n orçamento da receita, ou seu ecesso, poter.o ser utilizados por parte do Poder Executiv Municipal como tonte de recursos paa abertura de créditos adicionais suplementares 3- A apuraçio do superavit tinaneeiro, de que trata o art. 43, Sl°, inciso I e 9 2 da lei 4.320/1964, serd realizada em cada fonte de recurses identificada no Balanco 'atrimonial do enerckio anterior para tins de abertura de créditos adicionais suplenentares, contorme exigéncia conticda nos arts. 8", parágrafo unico, e 50, inciso 1, da Lei Complementar 101/00. Art. 5 Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operaçöes de credito para tinanciamento de programas priorizados nesta Ieiea etetuar operaçðes de credito por antecipaçao da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forrma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULo III Seção I Das Disposições Finais Art. 6- As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediênciaa Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei. Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do prefeito de Japaratinga-AL, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITOo PREFEITURA DE JAPARATINGÁD UM NOVo TEMPo, UMA NoVA HISTÓRIA.