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norma nº 644/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 644 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARAaTING* 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO 
N BRATSOoy LEI N° 644/2021 
DATA DOH 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Municipio de Japaratinga para o 
exercício financeiro de 2022 e dái 
outras providencias" 
RSPONS 
REFEITURA MYN DE JAPARATINGA/A 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sancionoa presente de LEI: 
CAPÍTULO I 
Seção I 
Das Disposições Preliminares
Art. 1° -
Esta Lei estima a receita do Município de Japaratinga para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 42.412.905,55 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus 
órgãos e fundos, no valor de R$ 30.202.223,56 (trinta milhões duzentos e dois 
mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos). 
II -
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da 
administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e 
assistência social, no valor de R$ 12.210.681,99 (doze milhões, duzentos e dez 
mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). 
CAPÍTULOII 
DOS ORÇAMENToS FISCALE DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
no valor de R$ 42.412.905,55 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, 
novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), discriminada na forma a 
PREFETURA DE JAPARATINGÁL UM NOVO TEMPo. UMA NoVA HISTÓRIA. 
ARATING 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
seguir, decorrerá da arrecadaçào de tributos, receita patrimonial, receita de 
serviços, transterdncias constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislaço vigente.
QUADROOI Deserição 
Valor 
Receitas Correntes 
37.421.634,99 impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
2.407.922,96 Contribuições 1.722.827,40 Receita Patrimonial 
19.836,04 Recita de Serviço 
Transferèncias Correntes 1.000.0
Outras Receitas Correntes 32.240.048,59 
Receitas de Capital 1.030.000.00 
6.856.817,75 Alienação de Bens 
21.644,21 Transferências de Capital 6.835.173.54 RECEITAS cORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
1.011.000,00 Receitas de Contrnbui90es Intra-Orçamentánas DEDUÇÃO DA RECEITA 1.011.000,00 
-2.876.547,19 Deduções das Receitas de Transferèncias Corentes 
OTAL -2.876.547,19 
42.412.905,55 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3 A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 42.412.905,55 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários, par funções de governo e por categoria econômica e grupos de 
natureza da despesa, conforme discriminação a seguir: 
1- Por Orgãos 
QUADRO 
Orgãos Total
CAMARA MUNICIPAL 1.102.425,16 GABINETE DO PREFEITO 752.540,94 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2.761.40375
1.825.857,80
7.278.191,04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL 13.405.862,52 
3.092.009,31 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.328.846,72 
JAPARATINGÁ UM NOVo TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 
RAT 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
6.616.057,02 
310.679,38 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM. URBANISMO E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
338, 841,41
3.320 000,00 
278 190,50 
SECRETARIA MUNICIPAL DE cULTURA E ESPORTE
FAPEN- FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÖES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
42.412.905,56 TOTAL
II- Por Funções de Governo 
QUADRO II 
Total Função 1.102.425,16
4.577.321,94 Legislativa 
Administração 
Segurança Pública 141.572,37 
2.465.315,02 Assistência Social
3.298.000,00 Previdência Social 
6.447.366,97 
13.405.862,52 
Saúde 
Educação 338.841,41 Cultura 
2.604.735,90 Urbanismo0 
626.694,29 Habitação 3.735.494,22 Saneamento 
1.328.846,72 Agricultura 
Transporte 
Desporto e Lazer 
514.116,21 
905.214,14 
691.851,49 Encargos Especiais 229.247,19 Reservas 
TOTAL 42.412.905,55 
II- Por Grupo de Natureza 
QUADROIV 
Categoria Econômica Total
DESPESAS cORRENTES 29.426.050,36 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.784.530,94 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 108.398,95 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.533.120,47 
12.757.608,00 
11.881.579,04 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÓES FINANCEIRAS 335.773,99 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
RESERVA DE CONTINGÉNCIA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
540.254,97 
229.247,19 
229.247,19 
TOTAL 42.412.905,55 
Seção II 
PREFEITURA DE 
JAPARATINGÁLD UM NOvo TEMPo, UMA NoVA HISTÓRIA. 
MRAr 
ESTADO DE ALAGOAS 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFEITO 
Das Autorizaçöes 
Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares nos limites e com os recurses abaixo indicados: 
1- decorrentes de superavit financciro até o seu limite apurado, de acordo com 
o estabelecido no art. 43, $1°, Inciso I e $2° da Lei 4.320/64; 
Il decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme 
estabelecido no art. 43, 1°, Inciso II e $3° e $4° da Lei 4.320/64; 
Ill - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, ate o limite de 50,00% 
(Cinquenta por Cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, inciso Ill 
da Lei 4.320/64, e com base no art.167, inciso VI da Constituição Federal;
IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do 
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $1°, inciso IV da Lei 4.320/64; 
V- decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância 
ao disposto na lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e na forma 
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
$1° A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, $3°, da Lei 
4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução 
orçamentária da receita para tins de abertura de créditos adicionais 
suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8°, parágrafo único, e 50, 
inciso I, da Lei Complementar 101/00. 
PREFEITURA DE 
JAPAARATNGA UM NOVO TEMPO, UMA NoVA HISTÓRIA. 
ESTADO DE ALAGOAs 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA 
GABINETE DO PREFETO 
S-Os rrursos oriundos de convenioe contraes le repase no previstos n 
orçamento da receita, ou seu ecesso, poter.o ser utilizados por parte do Poder 
Executiv Municipal como tonte de recursos paa abertura de créditos 
adicionais suplementares
3- A apuraçio do superavit tinaneeiro, de que trata o art. 43, Sl°, inciso I e 9 
2 da lei 4.320/1964, serd realizada em cada fonte de recurses identificada no 
Balanco 'atrimonial do enerckio anterior para tins de abertura de créditos 
adicionais suplenentares, contorme exigéncia conticda nos arts. 8", parágrafo 
unico, e 50, inciso 1, da Lei Complementar 101/00. 
Art. 5 Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
operaçöes de credito para tinanciamento de programas priorizados nesta Ieiea
etetuar operaçðes de credito por antecipaçao da receita, nos limites fixados pelo 
Senado Federal e na forrma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei 
Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULo III 
Seção I 
Das Disposições Finais 
Art. 6- As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediênciaa 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na 
conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos 
consolidados desta Lei. 
Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Japaratinga-AL, 20 de dezembro de 2021.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA 
PREFEITOo
PREFEITURA DE JAPARATINGÁD UM NOVo TEMPo, UMA NoVA HISTÓRIA. 

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