| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE OUVIDOR GERAL E CONTADOR GERAL NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA IN Nº 003/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E A LEI FEDERAL N] 13.460/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A GABINET E D O PREFEIT O PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N' ' 0 6 - CENTR O - JAPARATINGA/A L C.N.P.J : 12.247.946/0001-36 LE I N° 565 D E 20 D E DEZEMBR O D E 2017 Cri a o s cargo s d c Ouvido r Gera l e Contado r Gera l n o município d e Japaratinga , conform e determinação d a ÍN n " 0u3/20i u d o Triíiunai d e Conta s d o Estad o d e Alagoa s e a Le i Federa l n * 13.460/2017, e dá outra s providências. O PREFEIT O D O MUNICÍPIO D E JAPARATINGA , KLEVE R RÊGO LOLTIEIR O JÚNIOR, FA Z SABE R que , a Câmara Municipa l aprovo u e e u sancion o a seguint e Lei : Art . 1° - Fica m criado s o s cargo s d e Omãdor Gera l c Contado r Gera l n o âmbito d a Administração d o município d e Japaratinga . Ar t 2° ' O Ouvido r Gera l é o cana l d e comunicação diret a entr e a sociedad e e o Executiv o Municipal , a o qua l incumb e acolher , processa r e encaminha r ao s setore s competente s d a adíninistraçào pública, e responde r niipçtio^íimeTito?. sugestões, reclaniaçòes, denúncias, elogios, pedido s d e informação o u providências d a população o u d e entidades, relativa s à prestação do s serviços públicos d a Administração Púbbca Municipa l direl a e indireta , be m com o da s entidade s privada s d e qualque r natureza , qu e opere m co m rectnso s públicos municipais , n a presiação d e seiviços à popuiação, confomi e o incis o f, d o paiágrafo 3" , d o artig o 37 , d a Constituição Federal; Art . O Contado r Gera l é carg o d c sum a importância n a administração municipal , haj a vist a a importânciíi d o ContRhiiist a n a part e fmauceir a e contábil e n a análise do s relatórios d a gestão municipal , auxiliando , amparand o e orientand o o Gesto r na s tomada s d e decisões qu e envolva m o s tema s relacionados. É fiinçào d o Contador , o preenchimento , acompanhament o e envi o da s informações par a o s Órgãos Fiscalizadore s da s esferas: Federal, Estadua l e Municipal . A present e criação, segu e o s ditame s d a Instrução Nonnativ a n " 003/2 0 ió d o Tribuna l d e Conta s d o Estad o d e Alagoas . PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A GABINET E D O PREFEIT O PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N° 06 - CENTR O - JAPARATINGA/A L C.N.P.J : 12.247.946/0001-36 Ari . 4" - Par a fins d e subsídios, o s referido s cargo s criado s se equipara m a o carg o d e Controlado r Intern o Miniicipal . Ar( . 5° - Est a Le i entr a e m vigo r n a dat a d e su a publicação, co m efeito s fuianceiro s a parti r d e 0 1 d e dezembr o d e 2017 . Art . 6° - Revogam-s e a s disposições e m contrário. KLEVE R RÊGO LOUREIR O JlíNIOR Prefeit o Municipa l