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norma nº 565/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 565 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaCRIA OS CARGOS DE OUVIDOR GERAL E CONTADOR GERAL NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA IN Nº 003/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E A LEI FEDERAL N] 13.460/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A 
GABINET E D O PREFEIT O 
PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N' ' 0 6 - CENTR O - JAPARATINGA/A L 
C.N.P.J : 12.247.946/0001-36 
LE I N° 565 D E 20 D E DEZEMBR O D E 2017 
Cri a o s cargo s d c Ouvido r Gera l e 
Contado r Gera l n o município d e 
Japaratinga , conform e determinação 
d a ÍN n " 0u3/20i u d o Triíiunai d e 
Conta s d o Estad o d e Alagoa s e a Le i 
Federa l n * 13.460/2017, e dá outra s 
providências. 
O PREFEIT O D O MUNICÍPIO D E JAPARATINGA , KLEVE R RÊGO LOLTIEIR O 
JÚNIOR, FA Z SABE R que , a Câmara Municipa l aprovo u e e u sancion o a seguint e Lei : 
Art . 1° - Fica m criado s o s cargo s d e Omãdor Gera l c Contado r Gera l n o âmbito d a 
Administração d o município d e Japaratinga . 
Ar t 2° ' O Ouvido r Gera l é o cana l d e comunicação diret a entr e a sociedad e e o Executiv o 
Municipal , a o qua l incumb e acolher , processa r e encaminha r ao s setore s competente s d a 
adíninistraçào pública, e responde r niipçtio^íimeTito?. sugestões, reclaniaçòes, denúncias, 
elogios, pedido s d e informação o u providências d a população o u d e entidades, relativa s à 
prestação do s serviços públicos d a Administração Púbbca Municipa l direl a e indireta , be m 
com o da s entidade s privada s d e qualque r natureza , qu e opere m co m rectnso s públicos 
municipais , n a presiação d e seiviços à popuiação, confomi e o incis o f, d o paiágrafo 3" , d o 
artig o 37 , d a Constituição Federal; 
Art . O Contado r Gera l é carg o d c sum a importância n a administração municipal , haj a vist a 
a importânciíi d o ContRhiiist a n a part e fmauceir a e contábil e n a análise do s relatórios d a gestão 
municipal , auxiliando , amparand o e orientand o o Gesto r na s tomada s d e decisões qu e envolva m 
o s tema s relacionados. É fiinçào d o Contador , o preenchimento , acompanhament o e envi o da s 
informações par a o s Órgãos Fiscalizadore s da s esferas: Federal, Estadua l e Municipal . A 
present e criação, segu e o s ditame s d a Instrução Nonnativ a n " 003/2 0 ió d o Tribuna l d e Conta s 
d o Estad o d e Alagoas . 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A 
GABINET E D O PREFEIT O 
PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N° 06 - CENTR O - JAPARATINGA/A L 
C.N.P.J : 12.247.946/0001-36 
Ari . 4" - Par a fins d e subsídios, o s referido s cargo s criado s se equipara m a o carg o d e 
Controlado r Intern o Miniicipal . 
Ar( . 5° - Est a Le i entr a e m vigo r n a dat a d e su a publicação, co m efeito s fuianceiro s a parti r d e 
0 1 d e dezembr o d e 2017 . 
Art . 6° - Revogam-s e a s disposições e m contrário. 
KLEVE R RÊGO LOUREIR O JlíNIOR 
Prefeit o Municipa l 

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