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norma nº 576/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 576 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA PARA O EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A 
GABINET E D O PREFEIT O 
PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N° 06 - CENTR O - JAPARATINGA/A L 
C.N.P.J t 12.247.946/0001-36 
LE I N° 576 D E 10 D E DEZEMBR O D E 2018 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Japaratinga para o exercício financeiro 
de 2019 e dá outras providencias" 
O PREFEIT O MUNICIPA L D E JAPARATINGA , ESTAD O D E ALAGOAS.FAÇO SABE R QU E A CÂMARA MUNICIPA L 
APROVO U B E U SANCION O A SEGUINT E LEI : 
CAPÍTULO I 
Seção I 
Da s Disposições Preliminare s 
Art . 1° - Est a Le i estim a a receit a d o Município d e Japarating a par a o exercício financeiro d e 2019 , n o montant e d e R $ 
35.385.780,6 9 (trint a e cinc o milhões, trezento s e oitent a e dnc o mil , setecento s e oitent a reai s e sessent a e nov e 
centavos ) e fix a a despes a e m igua l valor , compreendôndo: 
I - O Orçamento Fisca l referent e ao s Podere s Legislativ o e Executivo , seu s órgãos e fundos , n o valo r d e R $ 
26.287,506,5 2 (vint e e sei s milhões duzento s e oitent a e set e mi l quinhento s e sei s reai s e cinquent a e doi s centavos) . 
i l - O Orçamento d a Seguridad e Social , abrangend o o s órgãos e fundo s d a administração diret a cuja s ações seja m 
relativa s a saúde, previdência e asststend a social , n o valo r d e R S 9.098.274,1 7 (nov e milhões, novent a e oit o mil , 
duzento s e setent a e quatr o reai s e dezesset e centavos) . 
CAPÍTULO t l 
DO S ORÇAMENTOS FISCA L E D A SEGURIDAD E SOCIA L 
D a Estimativ a d a Receit a 
Art . 2° - A receit a tota l estimad a no s Orçamentos Fisca l e d a Seguridad e Socia l n o valo r d e R $ 35.385.7S0,69(trint a e 
cinc o milhões, trezento s e oitent a e cinc o mil , setecento s e oitent a reai s e sessent a e nov e centavos) , discriminad a n a 
form a a seguir , decon-erá d a arrecadação d e tributos , receit a patrimonial , receit a d e serviços, transferências 
constitucionais , transferências voluntárias e outra s receita s corrente s e d e capital , previst a n a legislação vigente . 
QUADR O 1 
Descrição | Valo r 
RscaitasCorrsnte s 27.818,445,4 1 
Impostos , Taxa s e Contribuições d e Melhori a 1,184,353,5 5 
Contribuições 883,866,3 3 
Receit a Patrimonia i 380,000,0 4 
TransferènciasCorrentes 25,360,977,4 7 
Receita s d e Capita l 7.879.340,8 2 
Alenaçâo d e Ben s 92,S2e.2 1 
Transferências d e Capita i 7,786,514,6 1 
RECEITA S CORF^NTE S INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.166.807,50 
Receita s d e Cantribuições Intra-Orçamentárias 2,166.807,5 0 
DEDUÇÃO D A RECEIT A - 2.479.813,04 
Deduções da s Receita s d e Transferências Corrente s -2.47 9 813.0 4 
TOTA L 3S.3fl5.7ÍM).R9 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A 
GABINET E D O PREFEIT O 
PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N " 06 - CENTR O - JAPARATINGA/A L 
C.N .P,J ; 12.247.946/0001-3 6 
Seção II 
D a Fixação d a Despes a 
Art . 30 - A despes a tota l fixad a no s Orçamentos Fisca l e d a Seguridad e Socia l é R $ 35.385.780,69(trint a e cinc o milhões, 
trezento s e oitent a e cinc o mil , setecento s e oKent a reai s e sessent a e nov e centavos) , distribuída entr e o s órgãos 
orçamentários, po r funções d e govern o e po r categori a económica e gnjpo s d e naturez a d a despesa , conform e 
discriminação a segui r 
I - PorÓrgãos 
QUADR O II 
õrgãos } 
CÂMARA I^UNICIPA L 
Tota l 
915.265,3 6 
GABINblhD O PREFEIT O 885.161,3 8 
SECRETARI A MUNiCIPA L D E ADMINISTRAÇÃO 1.927167,9 8 
SECRETARI A MUNiCíPAL D E FINANÇAS 1.90 5 778,0 4 
SECRETARI A MUNICIPA L DÊ SAÚDE 1,629.788,1 0 
SECRETARI A MUNICIPA L D E EDUCAÇÃO 2,949.581,7 0 
acof\i: : i ArvíA IHUNICIPA L D E ASSi o i tN^íí-v SwCi/-\ 1.331.420,5 7 
SECRETARI A MUNICIPA L D E AGRICULTUR A 1,263.059,9 0 
SECRETARI A MUNICIPA L D E OBRAS , SANEAM . URBANISM O E HAB - 6.037590,2 5 
SECRETARI A MUNICIPA L D E TURISM O 172,347,4 7 
SECRETARI A MUNICIPA L D E CULTUR A E ESPORT E 195.724,7 6 
FUND O MUNICIPA L D E SAÚDE 2.75 3 645,9 6 
FUNO O MUNICIPA L D E ASSiSTÊNClA SOCIA L 1.535.175,5 1 
FUND O MUNICIPA L D E EDUCAÇÃO 8,54 9 2472 0 
SECRETARI A MUNICIPA L D E INFRAESTRUTUR A 8 3 449,1 0 
FAPE N - FUND O D E APOSENTADORIA S E PENSÕES 3,197700,0 0 
SECRETARI A MUNICIPA L D E MEI O AMBIENT E 53.6774 1 
TOTA L 35.383,780,6 9 
11 - Po r Funções d e Govern o 
QUADR O i n 
Função 1 ' 
Legislativ a 
Tota l 
915.265,3 6 
Administração 3,598,721,0 5 
Segurança Pública 401,865.2 0 
Assiãtência Socia l 2,32 9 051,3 7 
Previdência Socia l 3,09 8 425,0 0 
Saúde 3 670.797,8 0 
Educâção 
Cultur a 195.724,7 6 
Urbanism o 2,634.695,5 4 
Habitação 537.544,7 1 
Saneament o 3,204.106.3 5 
Agricultur a 1,263.059,9 0 
Transport e 484.913,7 4 
Desport o e Laze r 682.307,4 5 
EncargosEspeciai s 593.433,0 5 
Reserv a 277,040.5 1 
TOTA L 35.385.780,6 9 
li i - Po r Gmp o d e Naturez a d a Despes a 
QUADR O I V 
CatégoriaEcon&nica | Tota l 
DESPESA S CORRENTE S 
PESSOA L E ENCARGO S SOCIAI S 
JURO S E ENCARGO S D A DÍVIDA 
OUTRA S DESPESA S CORRENTE S 
DESPESA S D E CAPITA L 
24.171.353,5 9 
17.05 9 4872 3 
83.543,5 9 
7.028.322.7 7 
10.937.386,5 9 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A 
GABINET E D O PREFEIT O 
PRAÇA NOSS A SENHOR A DA S CANDEIA S - N° 06 ~ CENTR O - JAPARATINGA/A L 
C.N .P .J : 12.247.946/0001-3 6 
INVESTIMENTO S 
INVERSÕES FINANCEIRA S 
AMORTIZAÇÃO D A DÍVIDA 
RESERV A D E CONTINGÊNCIA 
RESERV A D E CONTINGÊNCIA 
1 0 138,441,7 9 
335.543,1 0 
463,401,7 0 
277.040,5 1 
27 7 040,5 1 
TOTA L 35.385.780.6 9 
Seção III 
Da s Autorizações 
Art . 4 " - Fic a o Pode r Executiv o autorizad o a abri r créditos adicionai s suplementare s no s limite s e co m o s recurso s abaix o 
indicados : 
I - decorrente s d e superavi t financeir o até o se u limit e apurado , d e acord o co m o estabelecid o n o art.43 , §1", Incis o I e §2° 
d a Le i 4.320/64 ; 
It - decorrente s d o excess o d e arrecadação até o limit e d o mesmo , conform e estabelecid o n o art.43 , §1°, Incis o II e §3° e 
§4° d a Le i 4.320/64 ; 
III ~ decon-eníes d e anulação parcia l o u tota l d e dotações, até o limit e d e 50,00 % (Cinquent a po r Cento ) da s mesmas , 
conform e o estabelecid o n o art.43 , Incis o III d a Le i 4.320/64 , e co m bas e n o art.167 , Incis o V i d a Constituição Federal ; 
t V - decorrente s d o produt o d e operações d e crédito autorizada s até o limit e d o mesmo , confonn e estabelecid o n o art.43 , 
§r, Incis o I V d a Le i 4.320/64 ; 
V - deco.Teníss d a anulação d a Reser\' a d e Contingência, e m estrit a observância ao dispost o n a Le i Compfementarn" . 
101 , d e 0 4 d e mai o d e 2000 , e n a fonm a definid a n a Le i d e Diretrize s Orçamentárias d e 2018 . 
§1" - A apuração d o excess o d e arrecadação, d e qu e trat a o art . 43 , §3", d a Le i 4.320/1964 , será realizad a e m cad a font e 
d e recurso s identificad a n a execução orçamentária d a receit a par a fin s d e abertur a d e créditos adicionai s suplementares , 
conform e exigência contid a no s arts , 8**, parágrafo único, e 50 , incis o I, d a Le i Complementa r 101/00 . 
§2" - O s recurso s onunuo s d e convénios e contrato s d e repass e não previsfo s n o orçamento d a receita , o u se u excesso , 
poderão se r utilizado s po r part e d o Pode r Executiv o Municipa l com o font e d e recurso s par a abertur a d e créditos 
adicionai s suplementares . 
§3" - A apuração d o superavi t financeiro , d e qu e trat a o art . 43 , §1°, Incis o I e § 2 o d a Le i 4.320/1964 , será realizad a e m 
cad a font e d e recurso s identificad a n o Balanço Patrimonia l d o exercício anterio r par a fins d e abertur a d e créditos 
adicionai s suplementares , conform e exigência contid a no s arts . 8" , parágrafo único, e 50 , incis o I, d a Le i Complementa r 
101/00 . 
Art . 5 " - Fic a o Chef e d o Pode r Executiv o Municipa l autorizad o a realiza r operações d e crédito par a financiament o d e 
programa s priorizado s nest a Le i e a efetua r operações d e crédito po r antecipação d a receita , no s limite s fixado s pel o 
Senad o Federa l e n a fonm a d o dispost o no s artigo s 3 2 e 3 8 d a Le i Complementa r n " 101/0 0 - Le i d e Responsabilidad e 
Fiscal . 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E JAPARATING A «-™^ M.C.« . 
GABINET E D O PREFEIT O 
PRAÇA NOSS A SENHOR. 4 DA S CANDEIA S - N'' 06 - CENTR O - JAPARATINGA/A L 
7.^nt"osfaremosMeiho P C.N .P.J : 12.247.946/0001-3 6 
Da s Disposições Finai s 
Capitul o III 
Seção I 
Art . 6"*- A s meta s definida s n a Le i d e Díretrizes Orçamentárias, e m obediência à Le i Complementa r n " 101 , d e 0 4 d e mai o 
d e 2000 , fica m reajustada s n a conformidad e do s quadro s correspondentes , qu e integra m o s demonstrativo s consolidado s 
dest a Lei . 
Ari . 7° - Est a Le i entrará e m vigo r a partir d e 1 * d e janeir o d e 2019 , revogando-s e a s disposições e m contrário. 
. ( / 
KLEVE R RÊfeo^LCÍUREIRO JÚNiOR 
PREFEIT O 

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