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norma nº 745/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 745 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDA DENOMINAÇÃO DA CRECHE CRIA BIANCA PACHECO DE VACONCELOS OMENA PRADO, A CRECHE CRIA A SER LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO ALVIM, NO COMPLEXO EDUCACIONAL, EM JAPARATINGA-AL.
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texto integral #

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&
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 745/2025
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA
DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
IMATERIAL E DA IGREJA DE PEDRA COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL | DO
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ALAGOAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município
de Japaratinga a Festa de Nossa Senhora das Candeias, padroeira do Município, em
virtude de sua relevância cultural, histórica e religiosa para a comunidade local e sua
contribuição para a preservação das tradições populares.
Art. 2º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico Material do Município de
Japaratinga a Igreja de Pedra, símbolo histórico e arquitetônico de grande importância
para a identidade cultural e religiosa do município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes como
Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo poderá:
I - Promover ações de preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora
das Candeias como manifestação cultural imaterial do município;
IH - Adotar medidas para a proteção, restauração e conservação da Igreja de Pedra,
garantindo sua integridade física e histórica;
II - Incentivar pesquisas, estudos e registros que perpetuem a história e a importância
desses patrimônios para Japaratinga;
].
JAPARATI NGA GABINETE DO
PREFEITO
(Co)
Araras”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Estimular a participação da comunidade em ações de valorização e preservação dos
patrimônios citados.
Art. 4º. A depredação, vandalismo ou qualquer ato que resulte em danos à Igreja de
Pedra será considerado crime contra o patrimônio público, nos termos da legislação
vigente, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas, incluindo multas,
reparação dos danos e sanções penais cabíveis.
Art. 5º. O reconhecimento previsto nesta lei confere às iniciativas relacionadas à Festa
de Nossa Senhora das Candeias e à Igreja de Pedra prioridade para acesso a programas
de apoio, parcerias, incentivos fiscais e recursos que visem à preservação e promoção
do patrimônio histórico e cultural.
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias constantes na Lei de Orçamento do exercício 2025 e seguintes.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025.
Sei mM s
(E SEVERINO DA SILVA —
Prefeito do Municipio de Japaratinga-AL
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
JAPARATINGA GABINETE DO
PREFEITO

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