| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO DA CRECHE CRIA BIANCA PACHECO DE VACONCELOS OMENA PRADO, A CRECHE CRIA A SER LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO ALVIM, NO COMPLEXO EDUCACIONAL, EM JAPARATINGA-AL. |
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& Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 745/2025 “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL E DA IGREJA DE PEDRA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL | DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Japaratinga a Festa de Nossa Senhora das Candeias, padroeira do Município, em virtude de sua relevância cultural, histórica e religiosa para a comunidade local e sua contribuição para a preservação das tradições populares. Art. 2º. Fica reconhecida como Patrimônio Histórico Material do Município de Japaratinga a Igreja de Pedra, símbolo histórico e arquitetônico de grande importância para a identidade cultural e religiosa do município. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes como Secretaria de Cultura e Secretaria de Turismo poderá: I - Promover ações de preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora das Candeias como manifestação cultural imaterial do município; IH - Adotar medidas para a proteção, restauração e conservação da Igreja de Pedra, garantindo sua integridade física e histórica; II - Incentivar pesquisas, estudos e registros que perpetuem a história e a importância desses patrimônios para Japaratinga; ]. JAPARATI NGA GABINETE DO PREFEITO (Co) Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO IV - Estimular a participação da comunidade em ações de valorização e preservação dos patrimônios citados. Art. 4º. A depredação, vandalismo ou qualquer ato que resulte em danos à Igreja de Pedra será considerado crime contra o patrimônio público, nos termos da legislação vigente, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas, incluindo multas, reparação dos danos e sanções penais cabíveis. Art. 5º. O reconhecimento previsto nesta lei confere às iniciativas relacionadas à Festa de Nossa Senhora das Candeias e à Igreja de Pedra prioridade para acesso a programas de apoio, parcerias, incentivos fiscais e recursos que visem à preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural. Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias constantes na Lei de Orçamento do exercício 2025 e seguintes. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revoguem-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 2025. Sei mM s (E SEVERINO DA SILVA — Prefeito do Municipio de Japaratinga-AL JOSÉ SEVERINO DA SILVA PREFEITO JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO