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norma nº 451/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 451 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaINSTITUI O CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 447/2010
H H o ' », o
Institui o Controle Interno do Poder
legislativo do Município de Japaratinga e
dá outras providências.
Estado de Alagoas. no uso de suas atribuições e
a
O Prefeito do 1 Maieípio de Japaratinga .
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona
seguinte Lei:
Am. 1º — Fica instituído. no âmbito do Poder Legislativo, o Controle Interno para exercer O
ones a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31. We 74 da
Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de
2000.
ut Pica cado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo. 02 cargos efetivos
dista de Controle interno. a ser preenchido via concurso público.sendo que um deles deverá
go de Controlador Interno. a ser provido em comissão.
o concurso público. o carvo de Controlador Intemo poderá ser preenchido
cargo efetivo do deste Poder.
$2º — Caso não existam servidores efetivos. na forma do parágrafo anterior. o referido cargo
poderá ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão. independentemente da esfera de Poder.
$3º - O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade
superior. dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria. e
demostrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva
legislação vigente. através de concurso público de provas ou de provas e títulos .
AM, 3º — educ a ulicação e nomicação para o exercício de função ou cargo relacionado com
“Controle interno, de pessoas quetenham sido. nos últimos 05 (cinco) anos :
Ip responsabilizadas por atos julgados irregulares. de forma detinitiva.pelos Tribunais de
Contas :
H- punidas. por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa. em processo
disciplinar. por ato lesivo ao patrimônio público. em qualquer esfera de governo:
ll. - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública. capitulado
nos Tiralos il e NI da Parte Especial do Código Penai Brasileiro. na Lei nº 7.492. de 16 de
junho de 1986. ou por ato de improbidade administrativa previsio na Lei nº 8.429. de 02 de
junho de 1992. rs
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 + Centro « CEP: 57950-006 + Japarátinga — AL
Fone: (82) 3297-1102 « CNPJ: 12.247.945/0001-36.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ME Compete ao Contudo Interno:
Eocaaliaro camprimento do disposto no artigo 2954 da Constituição Pedetale nat menda
Constitucional DS 2009;
Mo comme ara localidade avaliar os resultados quanto À cliciência e chencia da pestdo
vivatmentanit Cngucenas pettimentaldo Poder Pepedativo
WE apo o controle externo no exerereto de sua missão tostitacional,
DV disealizar o cumprimento do disposto na Dei Complementar a? DOT de 04 de mo de
2000;
Vo dr ciência ao Chefe do Poder Executivo e ão Dribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento;
VLS emitir Relatório sobre as contas do Poder Legislativos que devera ser assinado pelo
Controlador Internos assinado igualmente as demais peças que integranv os relatórios de Gestão
Biscale de contas. juntamente com o Presidente e o Contador,
VOC cemitie relatório de análise de gestão, semestralmenteo devendo o mesmo ser de
vesponsabilidade exclusiva do Controle Interno ce encantado go Teibunal de Contas do Estado de
AVR
Art Mem dos impedimentos eapitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é
vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno Exercer:
atividade politico-partid
+ patrocinar cansa contra a Administração Pública Municipal,
Art 60º Nenhum processo, documentos ou infração poderi ser sonegado gos servidores de
Controle Interno, no exercicio das atribuições inerentes às atividades de auditoria. Fiscalização e
avaliação de gestão.
Parágralo único - O agente público que. por ação ou omissão, cansar embaraço, constrangimento
ou obstaculo à atmação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais
Beard sujeito à responsabilização administrativa civile penal,
Mt 7 O servidor que exercer Tunções relacionadas com o Controle Intemo deverá guarda
sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercicio de sux atribuições e
pertinentes aos assuntos sob a sum fiscalização. utilizando-os para elaboração de relatórios
pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e | egislativo e ao Tribunal de Contas do
Estado,
Art 8º AS despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dot: ÇÕES próprias,
fixadas pila no Orçamento do legislativo. integrantes do Orçamento do Mumeipio.
me
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DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Am. 9º = Fica autorizada à nomeação de funcionários, não eletivos ou cedidos, para o exercício
temporário da função de Control
nomeação e exoner
ador Interno e analista técnico de controle interno, de livre
do. com carea horária de 20 (vit) horas. vespeitadas as responsabilidades e
eres previsto para o Cargo Efetivo de Analis
sta de Controle Interno previsto nesta Lei Municipal.
SI" Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Controlador Interno Interino c ()| (um) cargo em
comissão de analista técnico de controle interno. com quadro remuneratório previsto no anexo desta
lei Municipal.
82º Fica respeitada à exigência de escolaridade art. 2º 83º desta lei municipal para a nomeação
dos cargos em comissão previsto no caput deste artigo,
Am. 10º - A autorização de nomeação de funcionários descrita no art. 9º ficará limitada até à
nomeação de funcionários efetivos no c
argo de provimento mediante concurso público a ser
promovido pelo ente público.
Art. 11º — Esta Lei entra em igor na data de su
a publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Gabir
do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 23 de Dezembro de 2010
Prefeito
A presente lei foi publicada e re
eistrada na Secretária de Administração .
23 de Dezembro de 2010
ratinva
Francisco Ndlson Araújo
Secretário de Administração
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QUADRO REMUNERATÓRIO
QUADRO CARGO REMUNERAÇÃO — CARGA HORÁRIA
01(UM)« tRGO EM Controlador Interno Salário do Analista de 20 (vinte) Horas
COMISSÃO Interino Controle Interno com
acrescimo de 80% sobre
o salário base.
01 (UM) CARGO EM Analista técnico de RS 540,00 20 (vinte) Horas
COMISSAO controle interno
02 (DOIS) CARGOS Analista de controle RS 540,00 20 (vinte) Horas
EFETIVOS interino
da
ad a ara In de Praça Nossa Senhora das Candelas, Nº 106 e Centro e CEP; 57950-000 e Japaratinga - AL
p g Fone; (82) 3297-1102 e CNP); 12.247.946/0001-36.
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