| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 201 |
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- LEI Nº 445/2010. Institui o Controle Interno do Poder Executivo do Município de Japaratinga e dá outras providências. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas de atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Controle Interno do Município de Japaratinga, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único — O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos do Poder Executivo, bem como a Administração Direta, Indireta e Fundacional. Art. 2º — Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos efetivos de Analista de Controle Interno, a ser preenchido via concurso público, sendo que um deles deverá ocupar o cargo de Controlador Interno, a ser provido em comissão. $1º — Até a realização do concurso público, o cargo de Controlador Interno poderá ser preenchido por servidor ocupante de cargo efetivo do respectivo Poder . 82º - Caso não existam servidores efetivos, na forma do parágrafo anterior, o referido cargo poderá ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão, independentemente da esfera de Poder . 83º — O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade superior, dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demostrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente, através de concurso público de provas ou de provas e títulos . Art. 3º — É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos : I | - responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas ; H. - punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; HI. - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de 4 Junho de 19) É, Praça Nossa Senhora des Wº 208 « Contra o cep: " BE > Fones RINS o CPR ES Si PAL Art. 4º — Compete ao Controle Interno: I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração € fiscalizando sua execução; II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V- fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; VI -dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; VII — emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da administração municipal (no caso do Poder Executivo ), que deverá ser assinado pelo Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador . VII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Art. 5º — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é vedado aos setvidores com função nas atividades de Controle Interno exercer, | I— atividade politico-partidária; II - patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. Art. 6º — Nenhum processo, documentos ou informação poderá ser sonegado aos servidores de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Parágrafo único - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à respo; “od administrativa, civil e penal. pesos « pesmgreara = ese iSjjs e sz, Praça Nocen Senhora des ” e) do Fones a a e a Art. 7º — O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado. k Art. 8º — As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. £ Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 20 de Dezembro de 2010. A Presente Lei foi pulicada e registrada na Secretaria de Administração, Japaratinga, em 20 de Dezembro de 2010. Francisco Nglson Araújo Secretário de Administração Rod Hana permeia e * CEP: S7850.000 e Japaratiago — AL