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norma nº 445/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 445 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaINSTITUI O CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- LEI Nº 445/2010.
Institui o Controle Interno do Poder
Executivo do Município de Japaratinga e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas de atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Controle Interno do Município de
Japaratinga, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados
pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único — O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos do Poder
Executivo, bem como a Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 2º — Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos
efetivos de Analista de Controle Interno, a ser preenchido via concurso público, sendo que um deles
deverá ocupar o cargo de Controlador Interno, a ser provido em comissão.
$1º — Até a realização do concurso público, o cargo de Controlador Interno poderá ser
preenchido por servidor ocupante de cargo efetivo do respectivo Poder .
82º - Caso não existam servidores efetivos, na forma do parágrafo anterior, o referido cargo
poderá ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão, independentemente da esfera de Poder .
83º — O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade
superior, dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e
demostrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva
legislação vigente, através de concurso público de provas ou de provas e títulos .
Art. 3º — É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo relacionado
com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos :
I | - responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de
Contas ;
H. - punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
HI. - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado
nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de
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Art. 4º — Compete ao Controle Interno:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração € fiscalizando
sua execução;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal,
bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI -dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade
que tomar conhecimento;
VII — emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, dos órgãos e entidades da
administração municipal (no caso do Poder Executivo ), que deverá ser assinado pelo Controlador
Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de
contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador .
VII — emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de
responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Art. 5º — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
é vedado aos setvidores com função nas atividades de Controle Interno exercer, |
I— atividade politico-partidária;
II - patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 6º — Nenhum processo, documentos ou informação poderá ser sonegado aos servidores de
Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e
avaliação de gestão.
Parágrafo único - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais
ficará sujeito à respo; “od administrativa, civil e penal.
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Art. 7º — O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar
sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e
pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios
pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do
Estado. k
Art. 8º — As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias,
fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
£
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/AL, 20 de Dezembro de 2010.
A Presente Lei foi pulicada e registrada na Secretaria de Administração, Japaratinga,
em 20 de Dezembro de 2010.
Francisco Nglson Araújo
Secretário de Administração
Rod Hana permeia e * CEP: S7850.000 e Japaratiago — AL

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