| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO NO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Apararns” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Lei nº 773/2025. “Dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, do Fundo Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade e do Conselho de Administração do Fundo no Município de Japaratinga e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica criada e incorporada à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, Entidade Autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada, vinculada ao Gabinete do Prefeito deste Município, com as seguintes atribuições: I - Estabelecer diretrizes com vistas à segurança, à fluidez, o conforto, a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento; II - Fixar, mediante normas e procedimentos a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; HI - Estabelecer a sistemática de fluxo permanente de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema. Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, terá a seguinte estrutura básica: I- Órgão Colegiado de Deliberação Coletiva: a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); b) Conselho de Administração dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, transporte e Mobilidade. II — Diretoria Executiva: a) Superintendência de Trânsito e Transportes; b) Departamento de Controle de Tráfego e Gerenciamento de Transporte de Passageiros: c) Departamento de Administração e Finanças: d) Departamento de Fiscalização e Educação para o Trânsito. Parágrafo Único - As competências das unidades organizacionais integrantes de sua estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão regulamentadas por ato do PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. » Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Chefe do Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei. Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos para a Diretoria Executiva da SMTT, com os respectivos símbolos para sua remuneração: a) 01 — Superintendente de Trânsito e Transporte - CC2; b) 01] — Diretor do Departamento de Controle de Tráfego e Gerenciamento de Transporte de Passageiros — CCT; c) 01 — Diretor do Departamento de Administração e Finanças — CCT; d) 01 - Diretor de Fiscalização e Educação para o Trânsito — CCT. Art. 4º - Os cargos da Diretoria Executiva são de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Constituem ainda receitas da SMTT, além das dotações orçamentárias anuais que lhes forem atribuídas pela Prefeitura, o seguinte: I-O produto da cobrança das taxas e preços, concernentes aos serviços prestados em razão do exercício do poder de polícia (Segurança Pública), e de outros atos administrativos; I - Os recursos provenientes de serviços prestados à entidades públicas ou privadas, nacionais estrangeiras ou internas, mediante contratos, convênios, ajustes e acordos; II - Receitas oriundas de alienação de equipamentos ou material inservíveis e rendas provenientes de veículos apreendidos e leiloados na forma da legislação em vigor; IV - Auxílios, subvenções ou doações federais. estaduais, municipais ou privadas, e recursos que lhe couber. Art. 6º - A JARI será composta de 03 (três) membros, que serão: | - um servidor do Município indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá; Il - um representante da Sociedade Civil; Il — um representante dos órgãos de controle e fiscalização de trânsito, preferencialmente indicado pela Polícia Militar. 8 1º - Cada membro da JARI possuirá um suplente indicado pelo respectivo órgão. 8 2º - Após a indicação, os membros da JARI e suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução. 8 3º - É requisito para integrar a JARI, o conhecimento prévio da legislação de trânsito. PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. “Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO 8 4º - A JARI se reunirá uma vez a cada mês e seus membros receberão um jeton, por reunião, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional. Art. 7º - Compete à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). processar e julgar os recursos interpostos contra o ato do Departamento de Fiscalização que impuser penalidade por infração prevista na legislação de trânsito até 06 (seis) meses. Art. 8º - A organização e o funcionamento da JARI, será estabelecida através do Regimento Interno, sendo o mesmo aprovado e publicado pelo Chefe do poder Executivo. Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes destinado a: I- Dar suporte financeiro às políticas públicas municipais de melhoria da acessibilidade e da mobilidade urbana, com o intuito de proporcionar o acesso amplo e democrático aos espaços de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável, priorizando a implementação de sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados, da integração entre diversas modalidades de transportes, da educação nos diversos setores; e, Il- Implementar o conceito de Acessibilidade e Mobilidade universal garantindo- a aos idosos, pessoas com deficiências ou restrições. Art. 10º - Compete ao Superintendente de Trânsito e Transportes, e ao Secretário de Finanças e facultativamente ao Chefe do Poder Executivo, a gestão financeira dos recursos do presente Fundo, e ainda, a coordenação, orientação e o controle de suas aplicações no município de Japaratinga, observado o disposto no Plano Diretor da Cidade, no Plano Municipal de Mobilidade e Transporte e na legislação pertinente. Parágrafo Único - A gestão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante aprovação pelo Conselho de Administração dos recursos do Fundo. Art. 11 - O Conselho de Administração dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, transporte e Mobilidade, será constituído pelos seguintes membros: a) O Superintendente da SMTT, que o presidirá; b) O Secretário Municipal de Finanças: e, c) 01 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo. Parágrafo Único - O Conselho de Administração elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo, encaminhando-os para apreciação aprovação Chefe do poder Executivo. Art. 12 - As despesas correntes necessárias à administração do Fundo. tais como: com pessoal, material de consumo e outros, serão realizadas com recursos próprios. PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 4, Merry [C Araranae” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - Toda movimentação financeira do Fundo Municipal será divulgada através da página institucional da Prefeitura Municipal de Japaratinga na internet, contendo: I- Atualização semestral; KI - Indicação da origem dos depósitos; e, III - Destinação das aplicações. Art. 14. - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal do Conselho de Administração, através de ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 15. - Os recursos do Fundo serão aplicados para a consecução das seguintes finalidades: I- Desenvolvimento e execução de trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao desenvolvimento de medidas destinadas à melhoria da Mobilidade e Transporte no âmbito do Município de Japaratinga; II - Desenvolvimento e execução de programas e projetos destinados a garantir melhor eficiência do transporte coletivo de passageiros e maior fluidez do trânsito, garantindo maior mobilidade urbana, tais como: a) Desapropriação para expansão da malha viária, abertura de novas vias, alargamento das já existentes, dentre outras finalidades; b) Execução de obras destinadas a expandir a malha viária do Município; c) Desapropriação para fins de construção de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como rodoviárias, terminais, abrigos e estações de passageiros; d) Execução das obras de equipamentos públicos vinculados ao sistema de transporte coletivo de passageiros terrestres e aquaviários, tais como rodoviárias, terminais, receptivos, abrigos e estações de passageiros; e) Aquisição de equipamentos ou realização de serviços para a melhoria da fiscalização eletrônica, monitoramento e o controle operacional dos transportes públicos. HI - Desenvolvimento e execução de projetos: a) Destinados a garantir a mobilidade de idosos e pessoas com deficiências ou restrições; b) E de obras destinadas à mobilidade dos pedestres e do transporte não motorizado; c) Destinados a reduzir os acidentes e melhoria da segurança viária. IV - Realização de publicidade institucional, campanhas educativas, pesquisas, realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados à acessibilidade, mobilidade, transportes e trânsito, formação e qualificação de profissionais, formação de agentes multiplicadores; PREFEITURA DE 4 (NS dio. ED gr dm JD JADARATINCAL) 03 “Arara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO V - Aquisição de bens móveis e imóveis relacionados à acessibilidade, mobilidade e transporte do município de Japaratinga: VI - Demais obras, trabalhos, pesquisas e projetos vinculados ao Plano Municipal de Mobilidade e Transporte. Art. 16. - Constituem receitas do Fundo: I- Dotações específicas consignadas no orçamento do Município: Il - Receitas tarifárias provenientes do sistema de transporte terrestre e aquaviário público; II - Recursos obtidos junto a organismos de fomento, nacionais e internacionais; IV - Contribuições ou doações de qualquer natureza: V - Recursos obtidos a fundo perdidos; VI - Recursos obtidos por serviços prestados pela SMTT; VII- Recursos provenientes de taxas e tarifas cobradas pela análise de projetos de Engenharia de Tráfego de empreendimentos de médio e grande porte: VIII- Recursos provenientes de arrecadação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Japaratinga; IX - Outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial necessários à execução desta Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 08 de outubro de 2025 Sed Se = 28 RINO TA EM > JOSÉ SEVERINO DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE " à UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.