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norma nº 360/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 360 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id207

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ESTADO DE ALAGOAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL
CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62
Japaratinga, 30/12/05.
Faço saber que a vista do silêncio
do Prefeito sobre Pr
de Lei nº 11/2005, e Projeto Lei nº II, de 2005.
corrido o prazo do See. 29,
3º, da Lei Orgânica Munici!
pal, o Presidente da Câmara
Autoriza o Poder Executivo a contratar
PROMULGA, nos termos perti' o
nahtes da Lei Orgânica, ” Parcelamento de divida para com o
seguinte Lei nº 360. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
. Sema FGTS e dá providencia Correlata.
Hose A io“S. dos Santos
Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no
)
ec Silva dos Santos - Presidente
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
Japaratinga — AL contratar parcelamento de divida para com o FGTS, através da Caixa
Econômica Federal, nos termos de resolução nº. 466/04 de 14/12/2004 (DO 20/12/2004)
e 467, de 14/12/2004 (DO 20/12/2004), do Conselho Curador do FGTS.
Art 2º - Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo
Autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante
o prazo de vigência do parcelamento autorizado por está Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do
Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotação
suficiente à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
At. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga/AL, 24 de Novembro de 2005.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
- 1º Secretário
Ivan Xavier da Silva - 2º Secretário
Satorro RR .
José Severino da Silva - 3º Secretário

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