| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL CNPJ/MF: 35.564.632/0001-62 Japaratinga, 30/12/05. Faço saber que a vista do silêncio do Prefeito sobre Pr de Lei nº 11/2005, e Projeto Lei nº II, de 2005. corrido o prazo do See. 29, 3º, da Lei Orgânica Munici! pal, o Presidente da Câmara Autoriza o Poder Executivo a contratar PROMULGA, nos termos perti' o nahtes da Lei Orgânica, ” Parcelamento de divida para com o seguinte Lei nº 360. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço . Sema FGTS e dá providencia Correlata. Hose A io“S. dos Santos Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no ) ec Silva dos Santos - Presidente uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Japaratinga — AL contratar parcelamento de divida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, nos termos de resolução nº. 466/04 de 14/12/2004 (DO 20/12/2004) e 467, de 14/12/2004 (DO 20/12/2004), do Conselho Curador do FGTS. Art 2º - Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo Autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por está Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. At. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga/AL, 24 de Novembro de 2005. Mesa Diretora da Câmara Municipal - 1º Secretário Ivan Xavier da Silva - 2º Secretário Satorro RR . José Severino da Silva - 3º Secretário