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norma nº 444/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 444 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaREGULARIZA AS DENOMINAÇÕES EXISTENTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id209

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Lei nº 444/2010
"Regulariza as denominações existentes das Escolas Municipais do Município de
Japaratinga e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Japaratinga , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam regularizadas oficialmente no âmbito do Município de Japaratinga, as escolas
municipais existentes contendo o código do INEP ( Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais) com as denominações a seguir:
*Escola Municipal Marechal Arthur da Costa e Silva (27032388) — situada no centro da cidade;
*Escola Municipal Carlos Gomes (7032353) — situada no Sítio Bonitinho na zona rural;
*Escola Municipal Antonio Anacleto de Lira (27032337) — situada no Sítio Campo Grande na zona
rural;
*Escola Municipal Nossa Senhora das Dores (27032469) — situada no Sítio saco na zona rural;
*Escola Municipal Antonio de Melo (27032485) — situada no Sítio de Antonio de Melo na zona
rural;
*Escola Municipal Dona Maria Joana (27032310) — situada na Fazenda Lavragem na zona rural;
*Escola Municipal José Bonifácio (27032426) — situada no Sítio Santa Luzia na zona rural;
*Escola Municipal Eurico Wanderley (27032370) e a Escola Municipal Odilon de Souza
(27032396) — situadas no Povoado das Barreiras;
*Escola Municipal Erotildes R. Saldanha (27218430) — situada na Sítio Pedra Negra na zona rural;
*Escola Municipal Antonia Benedita (27032329) — situada no Sítio Pau Amarelo na zona rural;
*Escola Municipal Norma Vasconcelos (27225330) — situada na fazenda Triunfo na zona rural;
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EST? Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 « Centro e CEP: 57950-000 * Japaratinga - AL
Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 23 de Dezembro de 2010.
rd. tavo SE
Prefeito
A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração ,
Japaratinga, 23 de Dezembro de 2010.
Francisco Nélson Araújo
Secretário de Administração
[2 praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 + Centro « CEP: 57950-000 e Japaratinga - AL
2 Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.

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