| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | REGULARIZA AS DENOMINAÇÕES EXISTENTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Lei nº 444/2010 "Regulariza as denominações existentes das Escolas Municipais do Município de Japaratinga e dá outras providências". O Prefeito do Município de Japaratinga , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam regularizadas oficialmente no âmbito do Município de Japaratinga, as escolas municipais existentes contendo o código do INEP ( Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) com as denominações a seguir: *Escola Municipal Marechal Arthur da Costa e Silva (27032388) — situada no centro da cidade; *Escola Municipal Carlos Gomes (7032353) — situada no Sítio Bonitinho na zona rural; *Escola Municipal Antonio Anacleto de Lira (27032337) — situada no Sítio Campo Grande na zona rural; *Escola Municipal Nossa Senhora das Dores (27032469) — situada no Sítio saco na zona rural; *Escola Municipal Antonio de Melo (27032485) — situada no Sítio de Antonio de Melo na zona rural; *Escola Municipal Dona Maria Joana (27032310) — situada na Fazenda Lavragem na zona rural; *Escola Municipal José Bonifácio (27032426) — situada no Sítio Santa Luzia na zona rural; *Escola Municipal Eurico Wanderley (27032370) e a Escola Municipal Odilon de Souza (27032396) — situadas no Povoado das Barreiras; *Escola Municipal Erotildes R. Saldanha (27218430) — situada na Sítio Pedra Negra na zona rural; *Escola Municipal Antonia Benedita (27032329) — situada no Sítio Pau Amarelo na zona rural; *Escola Municipal Norma Vasconcelos (27225330) — situada na fazenda Triunfo na zona rural; Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EST? Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 « Centro e CEP: 57950-000 * Japaratinga - AL Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Gabinete do Prefeito Municipal de Japaratinga/ AL, 23 de Dezembro de 2010. rd. tavo SE Prefeito A presente lei foi publicada e registrada na Secretária de Administração , Japaratinga, 23 de Dezembro de 2010. Francisco Nélson Araújo Secretário de Administração [2 praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 + Centro « CEP: 57950-000 e Japaratinga - AL 2 Fone: (82) 3297-1102 e CNPJ: 12.247.946/0001-36.