| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Araras” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 768/2025 “CRIA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO OCUPANTES DE CARGO DA PARA OS COMISSIONADO PESSOAL DA ESTRUTURA E PREFEITURA DE JAPARATINGA, ALTERA O ANEXO II DA LEI 739/2025 E PROVIDÊNCIAS”. DÁ OUTRAS O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga/AL aprovou e eu sanciono a presente Lei Art. 1º. Fica instituída a verba de representação para os ocupantes dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Japaratinga. Parágrafo Único - Os valores das verbas de representação de que trata esta Lei ficam estabelecidos no Anexo IH da Lei nº 739/2025. Art. 2º - A Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados do Anexo Il da Lei n 739/2025. passa a indicar o vencimento remuneratório e o valor da verba de representação dos ocupantes dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Japaratinga. e terá a seguinte redação: ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE JPARATINGA-AL CARGO OU FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR | VERBA DE . R$ REPRESENTAÇÃO R$ Cargo Comissionado — CCI 2.000,00 3.000,00 Cargo Comissionado — CC2 1.700,00 2.000,00 Cargo Comissionado — CC3 1.700,00 1.800,00 Cargo Comissionado — CC4 1.700,00 1.300,00 Cargo Comissionado — CC5 1.700,00 1.100,00 Cargo Comissionado — CC6 1.700,00 700.00 Cargo Comissionado — CC7 1.700.00 500.00 Cargo Comissionado — CC8 1.600,00 200.00 Função Gratificada — FG -1 700.00 Função Gratificada — FG -2 600,00 PREFEITURA DE Ped Jg NY Função Gratificada — FG -3 | 500.00 Função Gratificada — FG -4 | 200,00 Art. 3º - À remuneração do cargo de Assessor da Procuradoria constante no Anexo I da Lei 739/2025. passa a ser equivalente ao siímbolo/abreviação CC4. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. constantes na lei de orçamento para o exercício 2025 e seguintes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 07 de julho de 2025. (Sob SEVÉRINO DA DA ST JOSE SEVERINO DA SILVA PREFEITO PREFEITURA DE ES 3