| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1968 |
| Date | 1968-11-30 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
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' = “e ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Japaratinga — Alagoas —— — Lei Nº 51 de 30 de Novembro de 1968 G Concede gratificações e dá outras providencias ) A Câmara Municipal de Japaratinga, Decreta: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gra- tificação mensal de NCR$. 25,00 ( Vinte e cinco cruzeiros novos ) ao Juiz Eleitoral e outra de NCR$. 20,00 ( Vinte cruzeiros novos ) ao Oficial do Registro Civíl do 1º Distritos e art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito / " especial necessario, para atender as despesas de que trata O arte 1º desta Lei. Paragrafo Unico- Como recurso para abertura do referi- do crédito, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do ex- cesso de PRENSÇRSO previsto para o ocrrente exercicios Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, digo, a partir de Janeiro/ Japaratinga, em 30 de aid as 1968, ; / -) Ted : já ar Públicado nesta data, nesta Secretaria, a presente Lei. Secretaria da Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 30 de Novembro de 1968. a Silva dos Santos Resp/p/Secretaría