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norma nº 51/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 51 / 1968
Date 1968-11-30
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

'
=
“e
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Japaratinga — Alagoas
—— —
Lei Nº 51 de 30 de Novembro de 1968
G Concede gratificações e dá outras providencias )
A Câmara Municipal de Japaratinga, Decreta:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gra-
tificação mensal de NCR$. 25,00 ( Vinte e cinco cruzeiros novos )
ao Juiz Eleitoral e outra de NCR$. 20,00 ( Vinte cruzeiros novos )
ao Oficial do Registro Civíl do 1º Distritos
e art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito /
"
especial necessario, para atender as despesas de que trata O arte
1º desta Lei.
Paragrafo Unico- Como recurso para abertura do referi-
do crédito, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do ex-
cesso de PRENSÇRSO previsto para o ocrrente exercicios
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação, digo, a partir de Janeiro/
Japaratinga, em 30 de aid as 1968, ; / -)
Ted : já ar
Públicado nesta data, nesta Secretaria, a presente Lei.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Japaratinga, em 30
de Novembro de 1968.
a Silva dos Santos
Resp/p/Secretaría

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