br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 122/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 122 / 1980
Date 1980-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS E EDIFICAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 10

4
1
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
[8
E
DT TMTN
S PR
POSIQUES
EDOSTO
ASSESSOR
Ú
uv
o
(o)
= w
= É
= E
= [e
E 2 LF)
t& E E
Ér2] A
2 om tl
é O gs E
EE E &
NE Es [e olá
aE n á E
ES o mu &
Ss Sm
ES A E
E 3 E
= q E
£
E E [é
E | E
n 1 1 1 ! 1
RS o Ha , :
H H à
t+ A
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
A+
ntos, Loteamentos e Desmembrame
ritos que
nos termos desta lei,
Loteamentos e Desmembramentos existente
lanos de renovação, por de
des Promotoras
Art. kº -A elaboração de Plano de irruamento e Loteemento de inte
III
so
ER
resse Social, tanto pare os novos como para os objetos —
+
de renovação será precedida pela fixa ação de diretrizes -
por parte do órgão desta munici fpalidade, a pedido das
Entidades Promotoras, que instruirão o pedido com os se-
guintes documentos:
DB
nio assinado pela Entidade Promotora, solicitan
À dc
do Scimento de diretrizes e declarando-se detento-
r reitos ou compr
sário-Compradora, sobre a é
“rea objeto do pedido de di
- 02 (duas) vias de Cópia da planta do levantamento do ser
(o)
» com curvas de nível, (de cinco metros)
retrizes.
am us Ed
com exatidão os limites de àrea com relação
vizinhos, cursos dagua e suas denominações,
rão vir assinadas
Ls
e
enico velos s
so; referidas plantas deve
ãe Promotora, e velo responsável £
topográficos
gráficos.
o2 ques vias de Cópias da plenta-de situação da área.
e)
Plano ment Loteamento de
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
...
II - Peças E apresentadas
tado vela Prefeitura, em esc 2
2 a . . a
cópias, devidamente assinada pela Entidade Promotora e
a-
no de arruamento no que
coubgr, ás
fes àrt. 7º- Nos vlanos Ge arruementos, o comprimento des quedras não
2.2 . . .
poderá ser superior a 450m ( qustrocentos e cinquenta:
t
Art, 8º
E
«o
Ia
12
1
- End L ” =
circulação sera destinado no m
área cbjeto do ploeno urbano.
habitações de interes
nente de uma cu m
HH
tas com asseo
*s
ESTADO DE ALAGOAS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATING
“ TIT -
a
Ficação, superpostes, com essesso
dente ao logradouros
- IV - À «tos: Habilitações residene a
correspondendo a meis de uma unidade por edificação,
As áreas pera as hs abitações de Intere esse Social aão:
i 2 (quia
tes uasrados), quando se trata Ge núcleo enori-
ão e área mãx 2,00 a? (setenta e dois meiros -
quadrados).
II - Casas essobragadas: àrea !
cinco metros quadrados ) e
metros quedra
- ima
área
a ».
8-18 , será admitido como projeto ds
núcleo ambrião.
8 20.
— social iDordinados aos
ções o U je é “uni cipal,
o
Lu
14
cus
êos
ção -
11, — às de teresse Social deverão prever espa-
go onsmento de veículos, na propoção uma
unidade residencial.
construção ou remane
nais de Interesse Social, ser
818
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CAPÍTULO IV
CONSTRUÇÃO E
A pr ovação de projeto m áreas de grande extern-
&o poderá ser precedida da aprovação de um plano piloto ,
s
que fixará as diretrizes gerais, em especial sobre:
RN
à aprovação dos pro
ão a expedição: do 2
sentação e assinetura dos pro
onal responsável pela execuçã
te habi
itados.
Do despacho será' dado conheci
diante oficio, acompanhado Ge ums cópi
tos
Por ocasião da apresentação do proficional responsável pe
la execução; a Entidade Promotora encamihará mais 07 ( se-
e) cópias do projeto completo, para serem
t
Prefeitura e devolvidas 05 (cinco) vias a
í
- 1 ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
às casas, casas
02 (dois) n
RS)
metros). , o :
- O recuo do fundo mínimo das casas, casas geninadas e ca
apto 19 —
— árt. 20 -
Art. 21 - O percentual Ge 5% (cinco por gento) da area total Gbjeio-
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
CAPÍTULO VII
FROGRAMAS DE AUTO CONSTRUÇÃO OU ASSEMELHADOS
( PROJETO MUTIRÃO )
Art. 22 - Projeto Mutirão é aquele promovido pelas Entidades ?romo-
toras, pelo regime de auto construção e se classifica em:
I - Mutirão Concentrado: é o projeto de unidades habitacionais
do Interesse Social de até 02 ócio) Pavimentos, em terre-
e no das Entidades Promotoras, a serem construidás pelo regi
s me de auto construção. Í
1 = Mutirão Dispersos: ' 'ê o) Projeto de unidade habitacionais de
Interesse Social de até 02 (Gois) pavimentos, em terreno =
dos péóprios interessados a ser construido com as
das Entidades Promotoras ou assemelhadas, pelo regime de
auto construção.
Art. 23 - As disposições deste Capítulo serão regularmen idas por /
Decreto do Chefe do Executivo Hunicípal.
CAPÍTULO VIII
DOS FRAZOS
Art. 2y - Os planos e projetos de Interésse Socisl apresentados é
apreciação da Prefeitura, terão andamento ugente e prefe -
rencial, devendo ser apreciados os seguintes prazos:
H
i
provação de Plano de Arruamento e Loteamento, compreenden
do duas fases, a saber, |
a) Diretrizes - 10 (dez) dias úteis, a partir da data da
entrada do pedido na Prefeitura.
2.
b) Aprovação do Plano Befenitivo - 20 (vinte) dias úteis 5
a partir da entrada dos projetos na Prefeitura.
|
H
]
ad . . e Ed . Ed a
Aprovação Edificações, serã simultânea à aprovaçao do PFla-
- Rar e ,
no Urbanistico, através de Alvará Especial expedido pela /
Prefeituras
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Art. 25 - Os Alvarás de Aprovação dos Planos de Arruamento e Loteament
. . e ” 2 a 1
são válidos por 05 (cico) anos, prorrogáveis a requerimento
do interessado, desdes que esteja com sua execução regular.
itas por ocasião da primeira análise;
f
bh
Ocorrendo exigências
fa
i3
ct
.
[9]
O
1
e
do setor próprio da Pre
mo de 20 (vinte) dias para o seu atendimento, Não hamendo ex
eitura, concedendo-se o prazo maxi-
RA
gencia, os prazos são os constantes do Art, 2h desta Lei.
CAPÍTULO - IX
DOS PAGAMENTOS
Art. 27 - Estão isentos de quaisquer pagementos:
T - Pedidos de diretrizes para Arruamentos, Loteamentos e
“Gonjuntos Habitacionais de Interesse Social,
t+
4
1
Os pedidos de Aprovação de Planos de Arruamento, totea -
menstos êutviguatisnHabitacionais de Interesse Social,
Os pedidos dé Aprovação de Projetos paea Edificação
refotma de Habitações de Interesge Social. no
IV - A expedição do &
Le
H
Le
]
CAPÍTULO E
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Nos casos de Programas Eminenitemente Sociais de etuação, co-
mo por exemplo: Erradicação de Faveãas, Urbanização de Lote
amentos precários, serão estabelecidas condições especiais/
de uso. e Ocupação do Solo, mesmo que não obedeçam os limites
dispostos na presente Lei, desde que não contrarie as tegis-
lações Federal ou Estadual.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
. . . . . “o
Ari. Lei entrara em vigor na datã de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 1980.
VOS NAS 0/ Aa Rolos
Ivanilãe de Jesus Bandeira e
Administração -
Publicação: id
Publicada e registrada na Secretaria
f tinga, em 22 de dezembro de
HH
ivanilde de Jesus Bandeira -
d
Administração -

open original →