| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1980 |
| Date | 1980-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS E EDIFICAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 1 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA [8 E DT TMTN S PR POSIQUES EDOSTO ASSESSOR Ú uv o (o) = w = É = E = [e E 2 LF) t& E E Ér2] A 2 om tl é O gs E EE E & NE Es [e olá aE n á E ES o mu & Ss Sm ES A E E 3 E = q E £ E E [é E | E n 1 1 1 ! 1 RS o Ha , : H H à t+ A ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA A+ ntos, Loteamentos e Desmembrame ritos que nos termos desta lei, Loteamentos e Desmembramentos existente lanos de renovação, por de des Promotoras Art. kº -A elaboração de Plano de irruamento e Loteemento de inte III so ER resse Social, tanto pare os novos como para os objetos — + de renovação será precedida pela fixa ação de diretrizes - por parte do órgão desta munici fpalidade, a pedido das Entidades Promotoras, que instruirão o pedido com os se- guintes documentos: DB nio assinado pela Entidade Promotora, solicitan À dc do Scimento de diretrizes e declarando-se detento- r reitos ou compr sário-Compradora, sobre a é “rea objeto do pedido de di - 02 (duas) vias de Cópia da planta do levantamento do ser (o) » com curvas de nível, (de cinco metros) retrizes. am us Ed com exatidão os limites de àrea com relação vizinhos, cursos dagua e suas denominações, rão vir assinadas Ls e enico velos s so; referidas plantas deve ãe Promotora, e velo responsável £ topográficos gráficos. o2 ques vias de Cópias da plenta-de situação da área. e) Plano ment Loteamento de ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ... II - Peças E apresentadas tado vela Prefeitura, em esc 2 2 a . . a cópias, devidamente assinada pela Entidade Promotora e a- no de arruamento no que coubgr, ás fes àrt. 7º- Nos vlanos Ge arruementos, o comprimento des quedras não 2.2 . . . poderá ser superior a 450m ( qustrocentos e cinquenta: t Art, 8º E «o Ia 12 1 - End L ” = circulação sera destinado no m área cbjeto do ploeno urbano. habitações de interes nente de uma cu m HH tas com asseo *s ESTADO DE ALAGOAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATING “ TIT - a Ficação, superpostes, com essesso dente ao logradouros - IV - À «tos: Habilitações residene a correspondendo a meis de uma unidade por edificação, As áreas pera as hs abitações de Intere esse Social aão: i 2 (quia tes uasrados), quando se trata Ge núcleo enori- ão e área mãx 2,00 a? (setenta e dois meiros - quadrados). II - Casas essobragadas: àrea ! cinco metros quadrados ) e metros quedra - ima área a ». 8-18 , será admitido como projeto ds núcleo ambrião. 8 20. — social iDordinados aos ções o U je é “uni cipal, o Lu 14 cus êos ção - 11, — às de teresse Social deverão prever espa- go onsmento de veículos, na propoção uma unidade residencial. construção ou remane nais de Interesse Social, ser 818 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CAPÍTULO IV CONSTRUÇÃO E A pr ovação de projeto m áreas de grande extern- &o poderá ser precedida da aprovação de um plano piloto , s que fixará as diretrizes gerais, em especial sobre: RN à aprovação dos pro ão a expedição: do 2 sentação e assinetura dos pro onal responsável pela execuçã te habi itados. Do despacho será' dado conheci diante oficio, acompanhado Ge ums cópi tos Por ocasião da apresentação do proficional responsável pe la execução; a Entidade Promotora encamihará mais 07 ( se- e) cópias do projeto completo, para serem t Prefeitura e devolvidas 05 (cinco) vias a í - 1 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA às casas, casas 02 (dois) n RS) metros). , o : - O recuo do fundo mínimo das casas, casas geninadas e ca apto 19 — — árt. 20 - Art. 21 - O percentual Ge 5% (cinco por gento) da area total Gbjeio- ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA CAPÍTULO VII FROGRAMAS DE AUTO CONSTRUÇÃO OU ASSEMELHADOS ( PROJETO MUTIRÃO ) Art. 22 - Projeto Mutirão é aquele promovido pelas Entidades ?romo- toras, pelo regime de auto construção e se classifica em: I - Mutirão Concentrado: é o projeto de unidades habitacionais do Interesse Social de até 02 ócio) Pavimentos, em terre- e no das Entidades Promotoras, a serem construidás pelo regi s me de auto construção. Í 1 = Mutirão Dispersos: ' 'ê o) Projeto de unidade habitacionais de Interesse Social de até 02 (Gois) pavimentos, em terreno = dos péóprios interessados a ser construido com as das Entidades Promotoras ou assemelhadas, pelo regime de auto construção. Art. 23 - As disposições deste Capítulo serão regularmen idas por / Decreto do Chefe do Executivo Hunicípal. CAPÍTULO VIII DOS FRAZOS Art. 2y - Os planos e projetos de Interésse Socisl apresentados é apreciação da Prefeitura, terão andamento ugente e prefe - rencial, devendo ser apreciados os seguintes prazos: H i provação de Plano de Arruamento e Loteamento, compreenden do duas fases, a saber, | a) Diretrizes - 10 (dez) dias úteis, a partir da data da entrada do pedido na Prefeitura. 2. b) Aprovação do Plano Befenitivo - 20 (vinte) dias úteis 5 a partir da entrada dos projetos na Prefeitura. | H ] ad . . e Ed . Ed a Aprovação Edificações, serã simultânea à aprovaçao do PFla- - Rar e , no Urbanistico, através de Alvará Especial expedido pela / Prefeituras ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Art. 25 - Os Alvarás de Aprovação dos Planos de Arruamento e Loteament . . e ” 2 a 1 são válidos por 05 (cico) anos, prorrogáveis a requerimento do interessado, desdes que esteja com sua execução regular. itas por ocasião da primeira análise; f bh Ocorrendo exigências fa i3 ct . [9] O 1 e do setor próprio da Pre mo de 20 (vinte) dias para o seu atendimento, Não hamendo ex eitura, concedendo-se o prazo maxi- RA gencia, os prazos são os constantes do Art, 2h desta Lei. CAPÍTULO - IX DOS PAGAMENTOS Art. 27 - Estão isentos de quaisquer pagementos: T - Pedidos de diretrizes para Arruamentos, Loteamentos e “Gonjuntos Habitacionais de Interesse Social, t+ 4 1 Os pedidos de Aprovação de Planos de Arruamento, totea - menstos êutviguatisnHabitacionais de Interesse Social, Os pedidos dé Aprovação de Projetos paea Edificação refotma de Habitações de Interesge Social. no IV - A expedição do & Le H Le ] CAPÍTULO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - Nos casos de Programas Eminenitemente Sociais de etuação, co- mo por exemplo: Erradicação de Faveãas, Urbanização de Lote amentos precários, serão estabelecidas condições especiais/ de uso. e Ocupação do Solo, mesmo que não obedeçam os limites dispostos na presente Lei, desde que não contrarie as tegis- lações Federal ou Estadual. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA . . . . . “o Ari. Lei entrara em vigor na datã de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1980. VOS NAS 0/ Aa Rolos Ivanilãe de Jesus Bandeira e Administração - Publicação: id Publicada e registrada na Secretaria f tinga, em 22 de dezembro de HH ivanilde de Jesus Bandeira - d Administração -