br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 189/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 189 / 1987
Date 1987-10-26
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA O FUNCIONALISMO DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPRATINGA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

= —
EA
”
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12,247.946/0001-36 -— CEP 57.950
Praça Nosse Senhora da Candeias S/N
Lei nº 189, de 1939.
Estabelece critérios para
o funcienazento das atividades "
financeiras da Câmara Municipal
de Japaratinga e adota outras "
Brevidências.
O Prefeito Hugicipal de J avaratinga, Lstado de Alagoas.
Pago saber que a Gâmara Mumicipal aprevou e eu sanciemo a
seguinte Leis
Arte LE - À gartir de 02 de janeiro de 198 o Prefeito Vumi,
cipai se obriga a depositar ex conta da Agência Bancária, ex none
da Câmara Municipal de J aparatiuga, e duodécime referente a verba
orçamentária do Legislativo Nunitipal.
Parágrafo único - Se à Programação estabelecida pele Pe
der Executivo Vumicisal ebservar a movigentagão trimestral das ver
das Organeatárias e Ghere de Poder Executivo fica obrigado a depo-
star em conta do Agência Bancária, aié o dia 30 de cada aês, a im
Portância equivalente de duedécino de que trata e art, Àº desta Leis
Arte 2º - A Câmara Municipal de 3 aparatinga, adotará ad
Providências para à implantação de sua contabilidade organisada "
pertinente as verbas de seu ergamente financeiro que será indepen-
dente da contabilidade da Prefeitura Kunicipal,
Art. 3º - Fiea criado e incorporado ae quadro de pessoal !
da Getretaria Administrativa da Gimara Humicipal e cargo de Tesou-
reire em Comissão, Simbolo 69-02,
Art. 4º — Zsta Lei entrará em vVigor na data de sta publica
ção, revogadas as disposições em contrária.
Prefeitura Municipal, J aparatinga, Al, em 26 de outubro de
” 4]
1989.
caria das dores iiachade - Prefeita
Dione das Jeves end Redrigues f ;
fecretárie de Administração
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247.946/0001-36 - CEP 57.950
Praça Nossa Senhora da Candeias S/N
à presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal, Japaratinga, At, 26 de outubro de 1987,
Disiá das Seres Franco Redríguea
Segretário de Adãinistração

open original →