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norma nº 215/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 215 / 1990
Date 1990-07-13
EmentaOBRIGA OS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS DESOCUPADOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA A CONSTRUIREM MUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id239

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DO Ra ass am-Sajo do
(a
nd ESTADO DE ALAGOAS «ty
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 12.247.946/0001-36 E. CEP 57.950
Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106
Lei nº 215/90,
Obriga os proprietários de terrenos
desocupados localizados na zona Ur=-
bana a construirem muros e dá outras
providências,
O Prefeito Municipal de Jeparatinga, Estado de Ala-
g0oase
[a] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte leis
Arte 1º - Ficam os proprietários de terrenos desocu
pados localizados na zona Urbana desta cidade obrigados a
construirem muros nos mesmos.
Art, 2º - Fica estabelecido o prezo de noventa dias
a contar da data dã aprovação Cesta lei para que os terre -
nos sejem muradoss
Arte 3º - A desobediência a esta lei, implicará em
multa de até 300% (trezentos por cento) do valor do IPTU de
vido no exercícios
Arte 4º - Esta 1ei entrará em vigor na deta de sua /
[o] publicação, revogadas as disposições em contrário,
Freíeitura Muni pé ci qulno -
de 1990.
Publicada e recistrado
Municip=l em, 13 de j

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