| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1990 |
| Date | 1990-07-13 |
| Ementa | OBRIGA OS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS DESOCUPADOS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA A CONSTRUIREM MUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO Ra ass am-Sajo do (a nd ESTADO DE ALAGOAS «ty PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 12.247.946/0001-36 E. CEP 57.950 Praça Nossa Senhora das Candeias, Nº 106 Lei nº 215/90, Obriga os proprietários de terrenos desocupados localizados na zona Ur=- bana a construirem muros e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Jeparatinga, Estado de Ala- g0oase [a] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte leis Arte 1º - Ficam os proprietários de terrenos desocu pados localizados na zona Urbana desta cidade obrigados a construirem muros nos mesmos. Art, 2º - Fica estabelecido o prezo de noventa dias a contar da data dã aprovação Cesta lei para que os terre - nos sejem muradoss Arte 3º - A desobediência a esta lei, implicará em multa de até 300% (trezentos por cento) do valor do IPTU de vido no exercícios Arte 4º - Esta 1ei entrará em vigor na deta de sua / [o] publicação, revogadas as disposições em contrário, Freíeitura Muni pé ci qulno - de 1990. Publicada e recistrado Municip=l em, 13 de j