| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | FIXA O SIBSIDIOS DOS VEREDORES DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APPOVADO ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL iapapersmga 30/12/20056NPJIME: 35.564.632/0001-62 Faço saber que a vista do silêncio do Prefeito sobre o Proj. de Lei ! ni sd cc, 29, Projeto Lei nº.09, de 2005. o prazo do Art 3º, da Lei Orgânica Municipal, fo) Presidente da Camara PROMULGA, nos termos pertinentes da Lei Or Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de gânica Municipal, a seguinte Lei nº 363. . A . A SSendro Jose Antônio S. dps Santos Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de O Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Japaratinga e dá outras providências. Art. 1º - O Subsídio do Vereador do Município de Japaratinga fica fixado em R$ 1.115,00 ( Hum mil, cento e quinze reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por' conta da Dotação Orçamentária á época da sua vigência. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 345/2005, de 17 de fevereiro de 2005. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga — AL, em 07 de Dezembro de O 2005. nro va dos Santos sidente ewberto Ronald Lima das Neves o Ivan Xavier da Silva 2º Secretário a o Do E Eserno da Si da Silva 3º Secretário