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norma nº 363/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 363 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaFIXA O SIBSIDIOS DOS VEREDORES DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

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APPOVADO
ESTADO DE ALAGOAS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CASA OTAVIANO JOAQUIM DOS SANTOS
Rua João dos Santos, nº 21 - Centro - CEP 57950-000 - Japaratinga - AL
iapapersmga 30/12/20056NPJIME: 35.564.632/0001-62
Faço saber que a vista do silêncio
do Prefeito sobre o Proj. de Lei !
ni sd cc, 29, Projeto Lei nº.09, de 2005.
o prazo do Art
3º, da Lei Orgânica Municipal, fo)
Presidente da Camara PROMULGA, nos
termos pertinentes da Lei Or Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de
gânica Municipal, a seguinte Lei
nº 363. . A
. A SSendro
Jose Antônio S. dps Santos
Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de
O Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Japaratinga e dá outras providências.
Art. 1º - O Subsídio do Vereador do Município de Japaratinga fica
fixado em R$ 1.115,00 ( Hum mil, cento e quinze reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por'
conta da Dotação Orçamentária á época da sua vigência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 345/2005, de 17 de fevereiro de 2005.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Japaratinga — AL, em 07 de Dezembro de
O 2005.
nro va dos Santos
sidente
ewberto Ronald Lima das Neves
o
Ivan Xavier da Silva
2º Secretário
a o
Do E Eserno da Si da Silva
3º Secretário

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