| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 247 |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. C. 12.247.946,0001-36 - CEP 57.950 Lei nº 245/93 autoriza o Poder ixeoutivo a contrater parcelaueto de aívião para com é Fundo do Garantia do Tempo de Serviço «POTS, e dá outras providênciass A Prefeita Municipal de Japaratinga, Botadc dão Alagoas, raço saber que a Câmara Municipal apropou s eu senciono a seguinte Leis Art, 1º » Fica O Poder lixegutivo ausorisalo ay em nome do = munisípio de Japaratinga contratar paroolame-to de aívida para sem o Pundo de Garantia do Zempo de Serviço (7975), através da Caixa « roonômica Federal, na foras da Resolução nº 94/93, de 16 de fovs « reiro ée 1093, do Conseiho Curador ào PYT5s equivelente nesta data a Cr$ 30042,551.261,82 (ixôs bilhões quarenta e dois milhões quis erentos e cinquenta 6 um mii duzentos e gasreria o ua cruzeiros & oitenta e dois contevos)« arte 2º = Para garantia do principal e asessórios, fica O Poder Executivo autorizado a utilizar paroslas do Fundo de fartici pação do ilunicfpio (TPM), durante » prazo de vigência do parcela - mento autorizado por eets veis arte 3º - O Podor Executivo consignará nos erçamentos anu= al e plurianuaã do lunícípio, durante o prazo que vier a ser estab belecião sara parcelanento, dotações auficientes à amortização do principal a scessórios resultantes do cumprisento desta Leio arts 4º - lota Jei entrará em vigor a vartir da data de - sua publicação. árto 5º — ievoganese as disposições ea contrario. Prorcitura Municipal de Japaratinga, 28 de maio de 1993, : 8) idea Iraci a A ora cce Publicaia > resintrada na de desta Rendas em, 28 de maio ds 1993 basta é Co em es Eur «a ereir: