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← Japaratinga (AL)

norma nº 245/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 245 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id247

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. C. 12.247.946,0001-36 - CEP 57.950
Lei nº 245/93
autoriza o Poder ixeoutivo a contrater
parcelaueto de aívião para com é Fundo
do Garantia do Tempo de Serviço «POTS,
e dá outras providênciass
A Prefeita Municipal de Japaratinga, Botadc dão Alagoas,
raço saber que a Câmara Municipal apropou s eu senciono a
seguinte Leis
Art, 1º » Fica O Poder lixegutivo ausorisalo ay em nome do =
munisípio de Japaratinga contratar paroolame-to de aívida para sem
o Pundo de Garantia do Zempo de Serviço (7975), através da Caixa «
roonômica Federal, na foras da Resolução nº 94/93, de 16 de fovs «
reiro ée 1093, do Conseiho Curador ào PYT5s equivelente nesta data
a Cr$ 30042,551.261,82 (ixôs bilhões quarenta e dois milhões quis
erentos e cinquenta 6 um mii duzentos e gasreria o ua cruzeiros &
oitenta e dois contevos)«
arte 2º = Para garantia do principal e asessórios, fica O
Poder Executivo autorizado a utilizar paroslas do Fundo de fartici
pação do ilunicfpio (TPM), durante » prazo de vigência do parcela -
mento autorizado por eets veis
arte 3º - O Podor Executivo consignará nos erçamentos anu=
al e plurianuaã do lunícípio, durante o prazo que vier a ser estab
belecião sara parcelanento, dotações auficientes à amortização do
principal a scessórios resultantes do cumprisento desta Leio
arts 4º - lota Jei entrará em vigor a vartir da data de -
sua publicação.
árto 5º — ievoganese as disposições ea contrario.
Prorcitura Municipal de Japaratinga, 28 de maio de 1993,
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Publicaia > resintrada na de desta Rendas em, 28
de maio ds 1993
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