| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 248 |
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Es . * , Pe a no 2º e ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. C. 12,247.946/0001-36 - CEP 57.950 Lei nº 249/93. . futoriza ao Prefeito Municipal a abrir rua em projeto nesta cidade e dá ou - tras providênciase O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoase Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se -— > guinte Leis Bs Art, 1º - Fica o Prefeito lhnicipal autorizado a abrir uma rua na propriedade denominada Sítio Jacaré, por traz da Rua Maria das/ Mercês, com aproximadamente 500,00 metros de extensão, nesta cidades. Art, 2º — A rua citada será denominada de José Rodrigues. Arte 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação Orçamentária próprias Arte 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,- revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 04 de outubro de 1993. ; Maria Iraci Marques Pereira Preíeita Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura liunici - pal em, 04 de outubro de 1993 A DA Iuiz Alberto Marqués Terceira Secretário º . à ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipol de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro C. G. C. 12.247.946,0001-36 -— CEP 57.950 Lei nº 249/93 Awiorize eo Prefeito lunicipel a abrir ua em projeto nesta cidade e dá ou - tras providências» ; "O Prefeito Iunicipal de Japorutinga, Estado de Alagoase a) Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a se — guinte Leis Arte 1º —- Fica o Prefeito lanicipal autorizado a abrir una zua ne propriedade denominada Sítio Jacaré, por traz da Rua Maria das/ lorcês, con aproximadanente 500,00 nctros de extensão, nesta cidodes Arte 2º - À rua citada será denoninada de José Rodrigues. Arte 3º = Ag despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação Crçanentária própria. Arte 4º — Esta lei entrará en vigor na data Ce sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Japaratinga, 04 de outubro de 1993s Cia Iraci Pia made Prefeita Publicada e registrada na Secretaria “oral desta Zreíeitura lunici — pal em, 04 de outubro de 1993. Da nd esa tais Alberto Lexqdes *ercira Secretário