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norma nº 249/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 249 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id248

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Es . *
, Pe a
no 2º
e
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. C. 12,247.946/0001-36 - CEP 57.950
Lei nº 249/93. .
futoriza ao Prefeito Municipal a abrir
rua em projeto nesta cidade e dá ou -
tras providênciase
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoase
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se -—
> guinte Leis
Bs Art, 1º - Fica o Prefeito lhnicipal autorizado a abrir uma rua
na propriedade denominada Sítio Jacaré, por traz da Rua Maria das/
Mercês, com aproximadamente 500,00 metros de extensão, nesta cidades.
Art, 2º — A rua citada será denominada de José Rodrigues.
Arte 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta
de dotação Orçamentária próprias
Arte 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,-
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 04 de outubro de 1993.
; Maria Iraci Marques Pereira
Preíeita
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura liunici -
pal em, 04 de outubro de 1993
A DA
Iuiz Alberto Marqués Terceira
Secretário
º . à
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipol de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias N.º 106 - Centro
C. G. C. 12.247.946,0001-36 -— CEP 57.950
Lei nº 249/93
Awiorize eo Prefeito lunicipel a abrir
ua em projeto nesta cidade e dá ou -
tras providências» ;
"O Prefeito Iunicipal de Japorutinga, Estado de Alagoase
a) Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a se —
guinte Leis
Arte 1º —- Fica o Prefeito lanicipal autorizado a abrir una zua
ne propriedade denominada Sítio Jacaré, por traz da Rua Maria das/
lorcês, con aproximadanente 500,00 nctros de extensão, nesta cidodes
Arte 2º - À rua citada será denoninada de José Rodrigues.
Arte 3º = Ag despesas decorrentes desta lei, correrão por conta
de dotação Crçanentária própria.
Arte 4º — Esta lei entrará en vigor na data Ce sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 04 de outubro de 1993s
Cia Iraci Pia made
Prefeita
Publicada e registrada na Secretaria “oral desta Zreíeitura lunici —
pal em, 04 de outubro de 1993.
Da nd esa
tais Alberto Lexqdes *ercira
Secretário

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