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norma nº 255/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 255 / 1994
Date 1994-09-02
EmentaINSTITUI, ORGANIZA E DEFINE ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 255/94.1
É Institui, Organiza e Define tribui
ções do Conselho Municipal é : Saúde
de Japaratinga e dá outras providên
cias.
O Prefeito Municipal de Japaratiriga, Estado de Slagosse
Tendo em vista o disposto no Inciso 111, Art, 198º da -
Constituição Federal, no Inciso X111, Art, 7º, Capítulo 11, da Lei
Foderajn? 8.80, de 19.09.90, Inciso 11 e parágrafo 2º, 49 e 5º do
a Art. 1º e Incisoll e “arágrafo Único do Art, 4º da Lei ederal nº -
8.142, de 28,12.90, no Inciso 1V, Art, 174º da Constituição Estadu-
al, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Leis E
Art. 1º - Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde
CMS, integrante da estrutura básica da Secretaria Municiral de Saúe
de, em caráter permanente e deliberativo e composto de representen-
tes de Governo, prestadores de serviços, rrofissionais de saúde, em
504% e de representantes dos usuários em 50%.
Art, 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde, competes
1 - Atuar na formação da estratégia e no controle da
execução da política de saúde, inclúsive nos aspectos economico - -
o financeiro a nível Municipal.
E 11 - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elabo=
ração dosplanos de saúde, em função das caracteristicas epidemboló-
gicas e da organização dos serviços.
111 - Aprovar os Planos Municivais ce saúde, bom como fis
celizerã movimentação do Fundo Municipal de Saúde;
1V - Acompanhar e avaliar a execução dos Palnos Municipa
is de saúde,
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga,
será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, (e tem a seguinte
composição:
1 - 02 Representahte da Secretaria Municipal de Saúdes
12 - 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação
2111 - 02 Representante da Regional (Coordenadoria) de Saú- dido
de - FUSAL, Ê
No
(é)
2v - 02 Representantes dos trcbelhadores de Saúde de nível
médios
V - 02 Representantes dos trabelhadoses de Seúde de nivel
superior.
vi = 02 "epresentante:s da Federação das Associações dos Mo-
radores, sendo 01 rural e 0 urbano,
“ v12 - 01 Represonte dog Sindicato dos “*rabalhadores Rurais.
v111 - 0) Representente da Pastátal da Sttança
| 1X - 01 Representante da Igraja Evangélica
| X » 02 Representante das “lubes de Serviços,
| X1 - 01 Representante do Sindicato dos Comerciários,
|X21 - 02 Representante do “ovimento Pró=Besenvolvimento Co
N munitário,
$ - 1º - Og membros do Conselho Municipal de Saúde se-
rão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação;
a) do Prefeito Municipal dos referidos incisos 1 e 11,
b) dos respectivos dirigentes, os representantes dos cr
gêos que se referem os Incisos 111 e 1Ves
e) dos Prabaligadores de Saúde os "epresentantes « que
se referem os Incisos V e V1$
&) dos respectivos dirigentes, os “epresentantes des En
tidades a que se referem os Incisos Vil e VIll,
6 2º - O Orgão e Entidade referidos neste artigo, pode-
rão a qualquer tempo propor por intermédio do “ecretário Municipel
de Sade, a substituição dos seus respectivos Representantes,
8538 - Será dispendado, o membro que, sem motivo justisg
ficado deixar de comparecer a tres “euniões corsocutivas oe o se
45 o!tornadas no período de um ano,
$ 4º - O mandato dos "embros do Concelho terá e duração
de 02 (dois) enos, a partir da dato de nomeação,
$ 5º - Ag funções do Mem'ro do “onselho Municipal de Sa
úde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevan
te serviço prestado à preservação da Saúde de população,
Art, 4º - Considerem-se colaboradores do Conselho Muni-
cipal de “nde a Untvorsidade “ederal de Alegoas - UFAL» a Escola
Superior de Ensino do “stado e demais Entidades de âmbito Petadu=
ald7 e federe] Representtivos da profissionsis e usuários dos ser
3,
viços de RBS sa - O Conselho Municipal de Saúie poderá convidar
entidades, autoridades, cientistas e técnicos estaduais, naciona-
is ou estrangeiros, pera colaborarem em estudos ou participarem
da Comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal
de Saúde, sob e coordenação de um dos membros.
Parágrafo Único - As “omissões terão a finalidade de -
promover estudos com vista à compatibilização de políticas e pro
gramas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas -
não comprometidas no Ambito do Sistema Único Municipal de Saúde,
Art, 6º - 4 organizeção e funcionamento do Conselho se
rão disciplinados no “egimento Interno, aprovado pelo Secretário
Nunicipel de Saúde.
Art. 7º - Esta “ei entrará em vigor ne data de sua pu-
blicação, I
Art, Bº - Revogam-se es disposições em contrários
Prefeitura Municipal de “aparatinga, 02 de setembro de
1994,
- ju
fee o Parques Fepoiro CEE
Prefeita
Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura Muni
cipal em, O2mide setembro de 1994,
Secretário

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