| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1994 |
| Date | 1994-09-02 |
| Ementa | INSTITUI, ORGANIZA E DEFINE ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 255/94.1 É Institui, Organiza e Define tribui ções do Conselho Municipal é : Saúde de Japaratinga e dá outras providên cias. O Prefeito Municipal de Japaratiriga, Estado de Slagosse Tendo em vista o disposto no Inciso 111, Art, 198º da - Constituição Federal, no Inciso X111, Art, 7º, Capítulo 11, da Lei Foderajn? 8.80, de 19.09.90, Inciso 11 e parágrafo 2º, 49 e 5º do a Art. 1º e Incisoll e “arágrafo Único do Art, 4º da Lei ederal nº - 8.142, de 28,12.90, no Inciso 1V, Art, 174º da Constituição Estadu- al, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis E Art. 1º - Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde CMS, integrante da estrutura básica da Secretaria Municiral de Saúe de, em caráter permanente e deliberativo e composto de representen- tes de Governo, prestadores de serviços, rrofissionais de saúde, em 504% e de representantes dos usuários em 50%. Art, 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde, competes 1 - Atuar na formação da estratégia e no controle da execução da política de saúde, inclúsive nos aspectos economico - - o financeiro a nível Municipal. E 11 - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elabo= ração dosplanos de saúde, em função das caracteristicas epidemboló- gicas e da organização dos serviços. 111 - Aprovar os Planos Municivais ce saúde, bom como fis celizerã movimentação do Fundo Municipal de Saúde; 1V - Acompanhar e avaliar a execução dos Palnos Municipa is de saúde, Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, (e tem a seguinte composição: 1 - 02 Representahte da Secretaria Municipal de Saúdes 12 - 01 Representante da Secretaria Municipal de Educação 2111 - 02 Representante da Regional (Coordenadoria) de Saú- dido de - FUSAL, Ê No (é) 2v - 02 Representantes dos trcbelhadores de Saúde de nível médios V - 02 Representantes dos trabelhadoses de Seúde de nivel superior. vi = 02 "epresentante:s da Federação das Associações dos Mo- radores, sendo 01 rural e 0 urbano, “ v12 - 01 Represonte dog Sindicato dos “*rabalhadores Rurais. v111 - 0) Representente da Pastátal da Sttança | 1X - 01 Representante da Igraja Evangélica | X » 02 Representante das “lubes de Serviços, | X1 - 01 Representante do Sindicato dos Comerciários, |X21 - 02 Representante do “ovimento Pró=Besenvolvimento Co N munitário, $ - 1º - Og membros do Conselho Municipal de Saúde se- rão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação; a) do Prefeito Municipal dos referidos incisos 1 e 11, b) dos respectivos dirigentes, os representantes dos cr gêos que se referem os Incisos 111 e 1Ves e) dos Prabaligadores de Saúde os "epresentantes « que se referem os Incisos V e V1$ &) dos respectivos dirigentes, os “epresentantes des En tidades a que se referem os Incisos Vil e VIll, 6 2º - O Orgão e Entidade referidos neste artigo, pode- rão a qualquer tempo propor por intermédio do “ecretário Municipel de Sade, a substituição dos seus respectivos Representantes, 8538 - Será dispendado, o membro que, sem motivo justisg ficado deixar de comparecer a tres “euniões corsocutivas oe o se 45 o!tornadas no período de um ano, $ 4º - O mandato dos "embros do Concelho terá e duração de 02 (dois) enos, a partir da dato de nomeação, $ 5º - Ag funções do Mem'ro do “onselho Municipal de Sa úde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevan te serviço prestado à preservação da Saúde de população, Art, 4º - Considerem-se colaboradores do Conselho Muni- cipal de “nde a Untvorsidade “ederal de Alegoas - UFAL» a Escola Superior de Ensino do “stado e demais Entidades de âmbito Petadu= ald7 e federe] Representtivos da profissionsis e usuários dos ser 3, viços de RBS sa - O Conselho Municipal de Saúie poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos estaduais, naciona- is ou estrangeiros, pera colaborarem em estudos ou participarem da Comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde, sob e coordenação de um dos membros. Parágrafo Único - As “omissões terão a finalidade de - promover estudos com vista à compatibilização de políticas e pro gramas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas - não comprometidas no Ambito do Sistema Único Municipal de Saúde, Art, 6º - 4 organizeção e funcionamento do Conselho se rão disciplinados no “egimento Interno, aprovado pelo Secretário Nunicipel de Saúde. Art. 7º - Esta “ei entrará em vigor ne data de sua pu- blicação, I Art, Bº - Revogam-se es disposições em contrários Prefeitura Municipal de “aparatinga, 02 de setembro de 1994, - ju fee o Parques Fepoiro CEE Prefeita Publicada e registrada na Secretaria Geral desta Prefeitura Muni cipal em, O2mide setembro de 1994, Secretário