| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gana - = ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-00 *º C.G.€. 12.247.946/0001-36 LEI N.º 263/97 Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS o Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS, órgão de deliberação colegiada do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do Município de Japaratinga de composição paritária entre Govemno e a Sociedade Civil, de caráter permanente, vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: , I Definir as prioridades da Política de Assistência Social; H. Estabelecer as Diretrizes a serem observadas na elaboração do plano Municipal de Assistência Social; HI. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV. Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social; & a V. Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e “o. -Oryamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social é fiscalizar a , movimentação e aplicação dos recursos; 9 SC! ESTADO DE ALAGOAS VW Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.€. 12.247.946/0001-36 ) l P . VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do Município; VI Definir critérios de qualidade para o “funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal, VII. Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito Municipal; IX. Apreciar previamente os controles e convênios referidos no inciso anterior; x Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI . Zelar pela efetivação do Sistema Descentralizado Participativo de Assistência Social; : XE. Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência “Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e . propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema; XHL Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados. É mr e O e Sa CAPÍTULO H DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art, 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto de 08 (oito) membros e respectivos suplentes cujos nomes dos representantes serão . encaminhados ao Executivo Municipal, de acordo com os seguintes critérios: . “1 q (quatro) representantes do poder Municipal, assim especificados: aa a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 29 o qb as ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.€. 12.247.946/0001-36 b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças. H. 04(quatro) representantes da Sociedade Civil, assim discriminados: a) 02 (duas) Entidades representantes dos Prestadores de Serviços na área de Assistência Social; b) 01 (uma) Entidade representante do usuários da Assistência Social; Mo e) o (um) representante dos profissionais da área, que atuam nos Programas de Assistência Social. & 1º - Todos os membros titulares e suplentes do. CMAS, serão nomeados pelo x Prefeito Municipal, sendo que os representantes do poder, Público municipal - . - Estão escoliidós pelo Preféito. s | s” - Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em. Fótum Próprio, convocados afravés de edital, pelo Secretário Municipal de Assistênc i “na primeira composição, e pelo Presidente do Conselho nas: súb : para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reel Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social, elegerá dentre seus membros — um presidente e um vice-presidente; que exercerão suas funções pelo mesmo: . “- de duração dos respectivos mandatos. Art. 5º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, não será remunerada, constituindo-se em RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO; Parágrafo Único — a disposição deste artigo não impede o ressarcimento aos conselheiros por eventuais despesas com transporte, estada e alimentação, comprovadamente realizada no estrito cumprimento de atividades ligadas as funções. Tt. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, apoio técnico e administrativo, fornecerá os recursos ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57959-060 €.G.€C. 12.247.946/0001-36 humanos necessários ao seu funcionamento, de sua Secretaria Executiva, Comissões e ou grupos de trabalho que venha o Conselho a constituir. Art. 7º - O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno, obedecendo as seguintes normas: 1 Plenário como órgão de deliberação máxima; x N. ) Em todas as decisões/ações do CMAS, deverá ser respeitadas a paridade. o ARS O Todo ás secstes do CMAS serão publicadas e precedidas de ampla divulgação, bem como as suas resoluções. Art. 9º - O CMAS elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a posse dos Conselheiros. Kit -M : ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.€. 12.247.946/0001-36 Pata 6 ty CAPÍTULO HI DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 10 — Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — EMAS. instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem como objetivo - Proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área da Assistência Social. E “Art, Hº - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: I Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; TI. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; “ . Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades . nacionais e internacionais, organizações governamentais e não- governamentais; IV. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizada na forma da Lei; V. As parcelas dos produtos de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de | outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito por força da Lei e de convênios do setor; VI | Produto de convênios firmado com outras entidades financiadoras; | VII | Doações especiais feitas diretamente ao Fundo; . | VIII. ; Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. | “am. o 8 1ó AR dotação orçamentária prevista para o órgão executor da administração pública municipal, responsável : pela assistência social, será automaticamente 5/9 À 023] NH. HI ENA e , Praça Nossa Senhora das € transferida para à conta do FMAS,. correspondentes; . 872 - O: fecúrsos que comporão o “FMAS serão deposi - financeiras ofici Assitência Social pela execução de programa paca Poa búblico e Ftivado para execução de programas € projetos v. CeC.. itados em instituições ais, em conta especial"sob-a; denominação de Fundo Municipal de — EMAS. conveniados; - Pagamento pela prestação de serviços a entidades setor de Assistência Social; ão. di material. - permanente e de consumo e de outros. insumos Aquisi necessários ao desenvolvimento dos programas; Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para o prestação de serviços da Assistência Social; Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos.. de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social, 6/19 Praça Nossa Senhora das. 5 Candeias nº:40 ce 12.247. Pasrogotcas “rt 14º - "O repasse de recursos. para: registradas no CMAS, será efet dad Vo ae mediante convênios, contratos, acordo, ajustes é é ou similares, : A 1 obedecendo a legislação vigente sobre -a matéria e de . conformidade com os os programas, projetos e Serviços aprovados - Guías, a de formá CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Axé 16º - Compété á Secretaria Municipal-de Assitência Social, na qualidade de ce É único das ações “de: Assistência: Social e sem prejuízo de outras atribuições são por Eêi “conferidas: * ER £ Coordenar e: executar as..ações no campo da Assistência Social, em articulação com o-Conselho, Municipal de Assistência Social; x. “Elaborar diagnósticos social e, com base neles, o Plano Municipal de Assistência Social, submetendo-se à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social; IV. “ “benefícios eventuais e serviços; relatórios trimestráis” e anuais” Desenvolver estudos « e a ESTADO: DE ALAGOAS ra:Municipal de Japaratinga” ora das Candeias nº 106 - Centro - CEP-57950-000 C.e.c. atoa e ia Social — — CMAS, a mos de Elaborar a proposta orçamenti Assistência Social em conjunto com as demais áreas goverhament aminhá-la ao Conselho Municipal de Assistência Social. Piopor ao , Lonselho” tinicipalide” Assistência Social, .os:eritérios para a “transferência de recursos: para. as; entidades assistencial; Encaminhar & p: 1 onselho “Municipal de Assistência Social atividades e de realização financeiras de E ecursos; q Formular: política para a qualificação de recursos humanos no campo da Assistência Social, — entar -a formulação de . proposições paras área. de: “Apoiar técnica e financeiramente os serviços, Os prograrnias e os projetos de enfrentamento pobreza em âmbito municipal; Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência o Social, existentes no Município; Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal. de Assistência soci al; e aéordo é com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Elaborar e submeter ão Conselho Municipal de Assistência Social, os Programas Anuais e Piurianuais de aplicação dos recursos do Fundo “Municipal de Assistência Social; , Prestar apoio técnico, quando solicitado, ao CMAS órgãos Municipais e entidades não-governamentais. tora das Candeias n “106 - C.G.c. 12.247.946/000 1-36