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norma nº 263/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 263 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-00
*º C.G.€. 12.247.946/0001-36
LEI N.º 263/97
Cria o Conselho Municipal de Assistência
Social e o Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS o
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CMAS,
órgão de deliberação colegiada do sistema descentralizado e participativo da
Assistência Social do Município de Japaratinga de composição paritária entre
Govemno e a Sociedade Civil, de caráter permanente, vinculado a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao
Conselho Municipal de Assistência Social:
, I Definir as prioridades da Política de Assistência Social;
H. Estabelecer as Diretrizes a serem observadas na elaboração do plano
Municipal de Assistência Social;
HI. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV. Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de
Assistência Social;
& a V. Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e
“o. -Oryamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social é fiscalizar a
, movimentação e aplicação dos recursos;
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Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
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P
. VI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelos
órgãos e entidades públicas e privadas do Município;
VI Definir critérios de qualidade para o “funcionamento dos serviços de
Assistência Social públicos e privados no âmbito municipal,
VII. Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor
público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no
âmbito Municipal;
IX. Apreciar previamente os controles e convênios referidos no inciso anterior;
x Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI . Zelar pela efetivação do Sistema Descentralizado Participativo de Assistência
Social; :
XE. Convocar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por
maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência
“Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e
. propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema;
XHL Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e
desempenho dos programas e projetos aprovados. É
mr e O e Sa CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art, 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será composto de 08 (oito)
membros e respectivos suplentes cujos nomes dos representantes serão
. encaminhados ao Executivo Municipal, de acordo com os seguintes critérios:
. “1 q (quatro) representantes do poder Municipal, assim especificados:
aa a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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as
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€.G.€. 12.247.946/0001-36
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.
H. 04(quatro) representantes da Sociedade Civil, assim discriminados:
a) 02 (duas) Entidades representantes dos Prestadores de Serviços na área
de Assistência Social;
b) 01 (uma) Entidade representante do usuários da Assistência Social;
Mo e) o (um) representante dos profissionais da área, que atuam nos
Programas de Assistência Social.
& 1º - Todos os membros titulares e suplentes do. CMAS, serão nomeados pelo
x Prefeito Municipal, sendo que os representantes do poder, Público municipal
- . - Estão escoliidós pelo Preféito. s |
s” - Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em. Fótum Próprio,
convocados afravés de edital, pelo Secretário Municipal de Assistênc i
“na primeira composição, e pelo Presidente do Conselho nas: súb
: para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reel
Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social, elegerá dentre seus membros
— um presidente e um vice-presidente; que exercerão suas funções pelo mesmo:
. “- de duração dos respectivos mandatos.
Art. 5º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, não
será remunerada, constituindo-se em RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO;
Parágrafo Único — a disposição deste artigo não impede o ressarcimento aos
conselheiros por eventuais despesas com transporte, estada e
alimentação, comprovadamente realizada no estrito
cumprimento de atividades ligadas as funções.
Tt. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará ao CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, apoio técnico e administrativo, fornecerá os recursos
ESTADO DE ALAGOAS
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Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57959-060
€.G.€C. 12.247.946/0001-36
humanos necessários ao seu funcionamento, de sua Secretaria Executiva, Comissões
e ou grupos de trabalho que venha o Conselho a constituir.
Art. 7º - O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno, obedecendo as
seguintes normas:
1 Plenário como órgão de deliberação máxima;
x N. ) Em todas as decisões/ações do CMAS, deverá ser respeitadas a paridade.
o ARS O Todo ás secstes do CMAS serão publicadas e precedidas de ampla divulgação, bem
como as suas resoluções.
Art. 9º - O CMAS elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a posse dos Conselheiros.
Kit -M
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Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€.G.€. 12.247.946/0001-36
Pata 6 ty CAPÍTULO HI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 10 — Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — EMAS.
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem como objetivo
- Proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área da
Assistência Social.
E “Art, Hº - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:
I Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de
Assistência Social;
TI. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
“ . Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
. nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-
governamentais;
IV. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizada na forma
da Lei;
V. As parcelas dos produtos de arrecadação de outras receitas próprias oriundas
de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de |
outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá
direito por força da Lei e de convênios do setor;
VI | Produto de convênios firmado com outras entidades financiadoras; |
VII | Doações especiais feitas diretamente ao Fundo; . |
VIII. ; Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. |
“am. o 8 1ó AR dotação orçamentária prevista para o órgão executor da administração
pública municipal, responsável : pela assistência social, será automaticamente
5/9 À
023]
NH.
HI
ENA
e
, Praça Nossa Senhora das €
transferida para à conta do FMAS,.
correspondentes; .
872 - O: fecúrsos que comporão o “FMAS serão deposi
- financeiras ofici
Assitência Social
pela execução de programa paca
Poa búblico e Ftivado para execução de programas € projetos
v.
CeC..
itados em instituições
ais, em conta especial"sob-a; denominação de Fundo Municipal de
— EMAS.
conveniados;
- Pagamento pela prestação de serviços a entidades
setor de Assistência Social;
ão. di material. - permanente e de consumo e de outros. insumos
Aquisi
necessários ao desenvolvimento dos programas;
Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para o
prestação de serviços da Assistência Social;
Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos.. de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de assistência social,
6/19
Praça Nossa Senhora das. 5 Candeias nº:40
ce 12.247. Pasrogotcas
“rt 14º - "O repasse de recursos. para:
registradas no CMAS, será efet
dad Vo ae mediante convênios, contratos, acordo, ajustes é é ou similares,
: A 1 obedecendo a legislação vigente sobre -a matéria e de
. conformidade com os os programas, projetos e Serviços aprovados -
Guías, a de formá
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Axé 16º - Compété á Secretaria Municipal-de Assitência Social, na qualidade de ce
É único das ações “de: Assistência: Social e sem prejuízo de outras atribuições
são por Eêi “conferidas: * ER
£ Coordenar e: executar as..ações no campo da Assistência Social, em
articulação com o-Conselho, Municipal de Assistência Social;
x. “Elaborar diagnósticos social e, com base neles, o Plano Municipal de
Assistência Social, submetendo-se à apreciação do Conselho Municipal de
Assistência Social;
IV.
“
“benefícios eventuais e serviços;
relatórios trimestráis” e anuais”
Desenvolver estudos « e
a ESTADO: DE ALAGOAS
ra:Municipal de Japaratinga”
ora das Candeias nº 106 - Centro - CEP-57950-000
C.e.c. atoa e
ia Social — — CMAS, a mos de
Elaborar a proposta orçamenti Assistência Social em conjunto com as
demais áreas goverhament aminhá-la ao Conselho Municipal de
Assistência Social.
Piopor ao , Lonselho” tinicipalide” Assistência Social, .os:eritérios para a
“transferência de recursos: para. as; entidades assistencial;
Encaminhar & p: 1 onselho “Municipal de Assistência Social
atividades e de realização financeiras de
E ecursos; q
Formular: política para a qualificação de recursos humanos no campo da
Assistência Social, —
entar -a formulação de
. proposições paras área. de:
“Apoiar técnica e financeiramente os serviços, Os prograrnias e os projetos de
enfrentamento pobreza em âmbito municipal;
Manter atualizado o cadastro de entidades e organizações de Assistência o
Social, existentes no Município;
Expedir os atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal. de
Assistência soci al; e aéordo é com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social;
Elaborar e submeter ão Conselho Municipal de Assistência Social, os
Programas Anuais e Piurianuais de aplicação dos recursos do Fundo
“Municipal de Assistência Social;
, Prestar apoio técnico, quando solicitado, ao CMAS órgãos Municipais e
entidades não-governamentais.
tora das Candeias n “106 -
C.G.c. 12.247.946/000
1-36

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