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norma nº 264/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 264 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id254

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Prefeitura Municipakde.J aparatinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
, Cria o Conoolho do Alimorinção |
- - Escóler e dá ouiras providências,
C Ixofe: to runioipol do Joporotingm
Pago gabar que a Câmara unsciprl aprovou o cu Dane
ciono a neguinto ToZi. E Fa
º
Fica oxiado o Conselho as Alinentução Eocg
&9 aonansorar o Govoxno Funicipel no cxoem
sniotôncia a cluonção nró-óncolor o de 1
poção do órgãos púbiim 0.00; O
objotivoas competindo=lhe:copacificamentes , .
. T - Fiocalicar é controlor e apllonção dos recursos?
pontinodos à merenda .cogólar: *.
“TE é PrOmOVOR à alnbozação dog comdápios dos program!
nos do climentação oscoLixs ronpoitendo vo hábitos elinortarçs*
do Punioípio, cua vocação agrícolas dnndo mroforência cos nrody,
tos noturak; º . .
TII « Oríontar q equicição da ângunos paro 09 progra-"
nas da alimentação oncolar, lendo pridxidnds nos produtos Ca rg
eião ; q To . .
. IV. « iugarir medidos cos óraiios dos Fodoros Ixoouíict
von q Loglolativo do iunicípio, nos Pagos da claboração. e troiiyã
tação do 7ono Plwtiomuni, da Loi de Dirciwicos Orçamentários e
do Orgamento Kiunicinal, visandos :
a) co motas a sorea alcançadas ;
b) a aplicação dos recursos Trovistos no Tortolação nacionais
ejo cnqundremento das dotagões Orgonentarios copocificnães poe
zo elinontação oncolars
da adnânisiração públion ou. privodo, o £âm do obton colaboração
ou nonintência tóonica para. à melhoria dn nlimentação escolar *
4
dimtráluidos noo coóolas mnicinaios )
Ven.
56 * “ESTADO DE ALAGOAS VE
Prefeitura Municipalide Japaratinga
“ Praça Nossa Senhora das Câúdeias nº;T06:=-Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
VI - Tixor cxítórios para a diciribuíção da maronda
cncolar nos cotobelocimentoo do ensino municipado: -
VII - Articulam-no com as escolas mnicipads, congjua,
tamento com on órros do cducação do liunioípio, motivondo-=aa *
no exiação do hortan, gtanjos q de poguonos animnio do cortos
para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
VIII - Ronlizar compnhas educativas de vociarecimento
sobre alimentação $ Pa
. IX « Nonlizar ostudos a xenpoito dos hábitos aline
tevos locais, 1ovando-os em conta quando da colaboração dos 1
cardápios para a méxenda cocolar; “o,
consorvação dos alimentos destinados à Glotribuição nao onpos
log, aocim como Bobro à Limpeza dos Zogaia de armazenomento;
, XI - Roalizar compnhas sobre higione o sancamanto *
basico no quo rospoita nos seus efeitos cobre a alimentação;
' KII - Promover a realização de curao do culiniriaç *
noções de miriçãos gonsoxvação do utonnílios e meterial, *
junto as escolas munisipais;
XIII - Lovontar dados ontatísticos nos cncolos o nos!
comunidades com a finalidado de orçomentar o nvlior 0 progra» .
ma no Munioípio, ..
CAPLIULO II
DA COMPOSIÇÃO DO ComsRIsO
Axte 28-» O Congolho do Alimontação Escolar terá a
Doguinto composição!
T - Ogdirigante do órgão do educação da Frotostu-
ra que o presidêra; s .
II 1 (um) ropresentanto da Acmociação Comercial;
III « 1 (un) ropresentonto dos 'xofosnoros dos csog
209 municipada
H IV - 2 (un) roprosontanto do pais do clunos;
o. Vo 2 (un) representante dos trabalhodoros zurais
do Ilunicfpio, . .
$ 1º « à cnda menbro ofotivo correspondorá um sy
plontas a
: 5 2º — A nomeação dos menbros efetivos O das Ur
X - ixmorcer Tigoalização sobro'o nsmacensmento ca.
f .
. plontos sorão feitas por decreto do Jrofoito para é rango do 2
pd:
(dolo) nnos, podendo sor renovado
|)
Il
+ S: ESTADO DE ALAGOAS emana
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
. : CG: 47.946/0001-36 . .
$32º «q Rrosidanto do Conselho permanocorá como tg
durante o tenpo quo durar eus função como dirigente do derão
de aiucação,
942 » 08 ropresententos referidos Rosto artáro sge
rão indicados por suas entidades para noneação do Profoito M
“
9 5º - HO como de ocorrência do vaga, O novo membr:
dosiguado dgvérá completar 9 nandnto do substituído,
Sado = Ficará extinto o mundato do menhro quo deixar
às comparecaor, sem Justificação, a 2 (duas) rouniõeo consocua
tivos do Conselho ou a 4 (quatro) alternados,
furta 38 - O Vico-mronidento do Conselho norá cocolhã
do por seus pares para um mandato do 2 (âo1a) anos que polges
Sor renovados
Arto 4º » O oxereloso do mandato do Connolhoiro sexá
eratuito o constituira serviço miblico rolovantos
Alte 57 « 19 decisões ão Conselho porão tonndas por?
medorda simploss contendo ao Frenidento o voto do âcnenpatos
CAFITULO TII
, DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 6º » O Trograma de Alimentação Eocolar nará exa
outado comi
I - rocurso próprio do Funicípio consisanão no
orçamento anuol.; :
II - recursos trançrexidoa pola União o polo +
Estado
III » rooursos finanoçiros Su dê produtos donãos
Dor cntidadoo articulares, inntituições estrangoizos ow 4ne!.
ternncionais, -
o AXto 72 » O Regimento Interno do Conselho será baixam
do polo Prefeito Euniciyal no Proso do 30 (trinta) dino anda?
a entrada em vigência da nresento Lodo )
*S ESTADO DE ALAGOAS á
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Car cias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
set OS a Fica o Prefeito Iinicipal entorígado a
abrir crédito cnpooial no valor de n$ 99000,00 ( cinco mj1 +
reais) para aó dosposos docorrventen da aplicação desta Lois
Axto 9º — Dota Lei entrará am vigor na dota do à
sua publicação, rovogados as disposições em contrário,
sporerero Ltuncivcl do dos melao, 17 de
Ga ELTON, Flavio ras .
Mens) DEN
a — te Dreroltrga
Publicos 3 rofrswadu au Socwotazio) Coral dont Proraitrs
LOU FÃ o/a
f lamjcimrl em, 17 de caxço de 2957: ” 3
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. Joré accroon dE rvírgues o
CEPE

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