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norma nº 270/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 270 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaCRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
Lei Nº270, de 1997.
Cria Biblioteca Municipal
D-
A .
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagõas,
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
: Art, 1º - Fica criada na sede do Município, a Biblio-
“teca Municipal Professora Maria da Apresentação Trindade, !
subordinada à administração do Departamento Municípal de !
Educação, Ê
Arte 22 - Fica aberto no orçamento vigente, crédito !
“especial suplementar de R$ 3,000,00 (três mil reais) desti-
nado à despesas de instalação, manutenção e aquisição do !
acervo inicial para bibliotecas.
Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
- a despender no presente exercício até R$ 3.000,00 (três mil
reais) para contratação e pagamento de cinco funcionários !
para os serviços da referida Biblioteca, propondo e incluin
do nos: orçamentos anuais, de verbas especialmente destinada
a esse fim. '
Art. 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado
a firmar convênio com entidade cultural estadual, para efei,
to de integração da referida Biblioteca e ao Sistema de Bi-
blioteca pública e recebimento de toda assistência prevista
às unidades conveniadas,
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
€C.G.€. 12.247.946/0001-36
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições contrário,

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