| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA MUNICIPAL |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Lei Nº270, de 1997. Cria Biblioteca Municipal D- A . A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagõas, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis : Art, 1º - Fica criada na sede do Município, a Biblio- “teca Municipal Professora Maria da Apresentação Trindade, ! subordinada à administração do Departamento Municípal de ! Educação, Ê Arte 22 - Fica aberto no orçamento vigente, crédito ! “especial suplementar de R$ 3,000,00 (três mil reais) desti- nado à despesas de instalação, manutenção e aquisição do ! acervo inicial para bibliotecas. Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado - a despender no presente exercício até R$ 3.000,00 (três mil reais) para contratação e pagamento de cinco funcionários ! para os serviços da referida Biblioteca, propondo e incluin do nos: orçamentos anuais, de verbas especialmente destinada a esse fim. ' Art. 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com entidade cultural estadual, para efei, to de integração da referida Biblioteca e ao Sistema de Bi- blioteca pública e recebimento de toda assistência prevista às unidades conveniadas, ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €C.G.€. 12.247.946/0001-36 Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições contrário,