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norma nº 274/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 274 / 1998
Date 1998-08-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATARM SERVIDOR PARA EDUCAÇÃO EM CARATER EMERGÊNCIAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dá
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€C. 12.247.946/0001-36
Lei nº 274/98.
Autoriza o Prefeito a contratar
servidor para a Educação em ca-
ráter emergencial e temporário
e dá outras providênciass
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
0) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte leis
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contra
tar servidores não concursados, em caráter emergencial e temporá
rio para o setor de Educação do Município.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de
verba própria constante do Orçamento em vigor.
| Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos financeiros para Ml de junho
do corrente ano, revogadas as disposições em contrários
Eds)
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 11 de agosto de
1998.
Celso R e eitas
Tél to o

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