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norma nº 275/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 275 / 1998
Date 1998-08-25
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICAA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

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Ns
O
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
Lei nº- 275/98.
Considera de utilidade pública a Associação dos
Artesãos e Produtores caseiros de Japaratinga e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas.
DECRETA:
Art. 1º- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e
produtores caseiros de Japaratinga, com a Sigla Mãos à Arte, é uma Sociedade Civil sem
fins lucrativos, com foro jurídico na Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas, situada na
Rua João dos Santos, nº- 67, sede provisória.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sal Prefeitura Municipal de Japarating; de Agosto de 1998.
- Rrefeito
Rodrigues - Secretário
JUSTIFICA RIVA: O fresente Projeto de Lei visa especificamente e
objetivamente, a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e
racionalização das explorações artesanais e manufaturas caseiras para melhorar as
condições de vida dos seus associados de acordo com o Estatuto da referida Associação.
Diante do exposto a Associação encontra-se plenamente criada tendo em
vista a Ata de fundação, o Estatuto e o CGC, cujas cópias acham-se incluídas no presente
Projeto, tudo de acordo com a Legislação pertinente. Sendo assim, Espero dos meus pares,
a provação do referido Projeto de Lei.
) >
Celso Ramálho de Freitas
Prefeito

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