| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1998 |
| Date | 1998-08-25 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICAA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES CASEIROS DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ns O ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 Lei nº- 275/98. Considera de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Produtores caseiros de Japaratinga e dá outras providências. A Câmara Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas. DECRETA: Art. 1º- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e produtores caseiros de Japaratinga, com a Sigla Mãos à Arte, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, com foro jurídico na Comarca de Maragogi, Estado de Alagoas, situada na Rua João dos Santos, nº- 67, sede provisória. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sal Prefeitura Municipal de Japarating; de Agosto de 1998. - Rrefeito Rodrigues - Secretário JUSTIFICA RIVA: O fresente Projeto de Lei visa especificamente e objetivamente, a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações artesanais e manufaturas caseiras para melhorar as condições de vida dos seus associados de acordo com o Estatuto da referida Associação. Diante do exposto a Associação encontra-se plenamente criada tendo em vista a Ata de fundação, o Estatuto e o CGC, cujas cópias acham-se incluídas no presente Projeto, tudo de acordo com a Legislação pertinente. Sendo assim, Espero dos meus pares, a provação do referido Projeto de Lei. ) > Celso Ramálho de Freitas Prefeito