| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | CRIA E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhorá das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Lei nº MES /084 Tupicipral Cria e regulamenta o Conselho da criança e do adolecente. Aleacsos O Prefeito Municipal de Japaratinga, Zstado de Alagers. Paço scber que a Cimare Iunicipal Gocretou c eu nanciono as guinte lei: Titulo dispõe sobra o nolítica municiral do cten- | lece nor - s da criança e do adolecente e »ois para q sva adequada epli Ser Art. 2º — C aterdimonrto dos direitos da cri o do ndslecen A ne , , to, no asbito municipal, far-se-a atraves do: . PR A ns Edi 4 . se ra sa 1 - Políticas sociais basitas do eduenção, tmnude, vrrereccoo, k 1! DSR ser, profissionalisnção, e coportes, cultura, [Tísico, mental, moxal, es] lili o dig" dnde. os em condições de e do adoleco de assistencia soci 11 - Tolíticas os ar» oqueles que dela neccasiten. 3 ESTADO DE ALAGOAS VS Prefeitur a Municipal de Japaratinga III - Serviços especias de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligências, maus-tratos, exploração, ' abuso, crueldade e opressão; IV - Serviço de Identificação e localização de pais, res “ ponsável, criança e adolescente desaparecidos; V - Proteção jurídico-social por entidade de defesa dos E direitos da criança e do adolescente, pas io atra E o perito É Parágrafo Único - O Hunicípio destinará recursos e espa - ços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer vol tadas à infância e à juventude, SITE IT TÍZULO II - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO E CAPÍTULO E - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º - Sãoo orgãos da política d: atendimento dos di- reitos da criança e do adolescente: : peso I - Conselho Municipal dos Direitos da iriança e do '! adolescente (CHDCA); IT - Conselho Tutelar (CT); IIT - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FCA). Art. 4º » O iunicípio poderá criar políticas, programas e serviços a que aludem os incisos II a V, do art.2º, ou estabelecer consóréio intermanicipal para atendimento regonalizado, instituindo e mariendo entidades. governamentais de atendimento, mediante prévia autorização do CMDCA, PARÁGRAFO ÚNICO — Us programas serão classíficados como * de proteção ou sócio-educativos e destina-se-ão as a) orientação e apoio sócio-familiar; b) apoio sócio-educativo em aberto; ec) colocação familiar; d) abrigo; Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 | €.G.C, 12.247.946/0001-36 mente o qu, A ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga e) Liberdade assistida; £?) semiliberdade; £) internação, CAPETULO II - DO CONSELHO HUNICTAPL DOS DIREITOS DA CRIA CA E DO ADOLESCENTE + CHDCA “seção TIE DA CRIANÇA É NATUREZA DO CHDCA ARPe 58 - Piga criado. o conselho Municipal dos Direitos ' «da Criança e do Adotescente, órgão normativo, deliberativo e contrg, lador da política de atendimento, viculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do art 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90, SEÇÃO IL -» DOS HEMBROS DO CRDCA - ART, 6º — O Conselho Hunicipal dos Direitos da Criança e ão Adolescente é composto de doze membros sendot TI = Cinco representantes do Hunicípio, titulares. dos se- ! guíntes órgãos: a)ula Secretarta de Educação b) da Secretaria de Saúde c) da secretaria de Ação Socfal d) da secretarta de Turismo; e) da secretaria de transporte, TI .- cinco indicado pelas organizações representativas da participação popular, tais comos Associações Comunitárias, Escolas" Particulares, Sindicatos, Igrejas: Evangélicas, Católicas e Entida- das Particulares Urbanas, 31º — Os suplentes da representação “unicipal serão indica dos pelo Prefeito, dentre integrantes das respectivas secretartas,, Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Prefeitura Municipal de Japaratinga $2º - Os representantes das organizações representativas da sociedade civil, de que trata o inciso II, do art,6º, desta lei, serão eleitos pelo voto de seús membros, reunidos em assembleta con vocada especialuente para este fin, ' 83º = à indicação dos membros - do CHNICA abrangerá a dos *. respecttvos suplentes. ' EE 84º - Os membros do CHDCA, representantes -da soctedade cívil, e os respectivos suplentes, exercerão mandato de dois anos, admê" E .o -se a recondução uma vez, por igual período. 858... A função de membros do CÍDCA é Considerada de Inte resse público relevante e não será remnprada, a : “ São + .A posse| do CHDCA será efetuida pelo Prefeito Munã- aa + pal, obedecida a, origem; das, indicações, , s 1 SEÇÃO FE - DA conemmência DO CHDÇA ART, 7º — Compete ao Conselho municipal, dos Direitos: das Crianças e do Adolescentes: ' T - formular a Política Municipal dos Direitos da Criam ca e do Adolescente, fixando prioridades para a construção iss caput ações, a captação e, aplicação de recursos;. II — zelar pela execução dessa política, atendidas as pe culiaridades das crianças e dos adolescentes, de súas famílias, de Seus grupos de vizinhanças e dos bafrros da zona urbana ou rural em que se ue sé localizen; JII - formular prioridades a serem incluidas no planeja - mento do Município, em tudo que se reftika às condições de vida Gas crianiças' e dos adolescentes ou possa afetá-las; IV — estabelecer critérios, formas e meios de fiscaliza- ção de tudo aquilo quanto se execute no Hunicípio, no âmbito de sua atuação; Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 Prefeitura Municipal de Japaratinga Vo registrar” as entidades não-governamentais de atendt- mento dos direitos és crença e do adolescentes que mantenher pro- gramas des a) orientação e apoio sóoto-fanilter; b) apoio sôsto-aducativo em neio q aberto; e) coLecação familiar; ” “á) abrigo; . e) liberdades assistida; . £) semiliberdade; “g) internação; | Fazendo cumprir as normas previstas no Sstatudo da Crian- ça e do Adolescente (ECA)-Lgt Federal nº 8,069/90; VI = registrar os programas a que se refere o inciso ante- rior, das entidades governamentais que operem nc Hunicípio, fazendo cumprtr as normas constantes do ECA; VIL — regulamentar, organizar, 'coordenar, tem como adotar ' todas as providências que julgar cabíveis para eleição e a posse 1 dos membros do Conselho Tutelar (cr), do HunicÍpio; . VIII = dar posse aos aenbros do Cr, e declarar vago o posta, por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei; IX - elaborer q seu regimento interno; X — gerir q fundo municipal, atocando recursos para os '* programas das entidades governamentais e repassando nas verbas para as entidades não-governamentais; XI + fixar a remuneração dos membros do CT, observados os critérios estabelecidos no art. 29, deste Let, “XII = manter permanente abtendigento com o Poder Judiciário, o Hinfstério Público, (os Poderes Executivo e Legislativo, prepondo, inclusive, se necessário, alteração na legislação em vigor e nos ' critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente; Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 Prefeitura Municipal de Japaratinga XIII - tncenttvar e apoiar a atualização permanente dos pro- fissionais, governamentais e nãcsgovernamentais, envolvidos no aten- dimento direto à criança e ao adolescentes XIV - promover intersêmbio com entidades públicas ou parti- culares, organis mos nacionais e internactonais, visendo o aperfeiçoa mento e a, consecução de: seus objetivos; | “XY - gifunair e divulgar, amplamente, « e: “Pstátuto da Crian- ça e do Adolescente (ECA) e a política municipal destinada à criança e ao adolescente, . “ : ART. 8º = Ra “primeira & sessão y do CSDCA, será escolhida sua' Ditetorta, composta do Presidente, do Vice-Presidente, dos 1º e 2ºSe cretários. e .do Coordenador do Fundo Hunicipai da. Criença e do Adoles cênte, para mandato de um anos perattida uma recondução por igual pe | TÍodo. . 81º - Na faita ou no impedimento do presidente e do Vice Presidente, assumirá a presidencia, sucessivamente, O 1º ou 2º Secrg tório, , pda A $2º - O CHDCA manterá uma secretario geral destinada ao apoio adúinistrativo necessário ao seu funchonamento, cujos recursos serão prévistos no orçamento do Município, CAPÍTULO TII-DO CONSELHO TUTELAR ÉCT) seção I — DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CE - ART, 9º - Fica ertado o Conselho Tutelar, órgão permanen- te e autônimo, não jurisdicional, vincutado à Secretaria de Ação So cial, encarregado de zetar pelo cumprimento “dos direitos da criança! e do adolescente, composta de cinco membros, para mandato de três anos, permitida uma recondução,. por igual período. 4, ARt, 10º — Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facul- tativo dos cidadãos do Hunicípio, em eleições regulamentadas pelo ' CRDCA, que designará Comtssão especial para coordenadelas, Praça Nossa Senhora'das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 «a ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga ad - 1 “ARE UU - Caberá ao CHDCA dfligencter sobre a composição de º chapas, registro de candidaturas, processo eleitorals proclamação dos eleitos e posse dos Conselheiros. ' , ART, 12 - O Processo eteitoral fiscalizado pelo Hinistério' Públicos seção II = DOS REQUISITOS E DO REGISTRO. DAS CANDIDATURAS ART, 13 - Somente poderão concorrer à eteição os candidatos que preencherem, até o encerramento das Anscrições, OS seguintes re- ' quisitost T - Ter reconhecida idoneidade moral; EI — Ter idade superior a 21 anos; o TIT - Ter residência do Município há mais de dois anos; a TV - estar no gozo dos direitos políticos; t E Y — demonstrar aproveitamento em treinamento seletivo pré vios VI - Ter o 2º grau completos WII - Ter reconhecida experiência na área de defesa ou aten dimento dos direitos da criança e do adolescente, ART. lh - À candidatura deve ser registrada no prazo de LÃ trinta dias “antes da eleição, mediante apresentação de requérimento ' endereçado ao presidente da comissão acompanhado de prova de preenchã mento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior. ART, 15 + Terminado o prazo de registro das candidaturas, a comissão, dentro de 48:00 horas, mandará publicar edital informando O nome dos candidatos registrados e fixando o prazo de cinco dias, con- tadds da publicação, para O recebimento de impugnação por quelquer in teressado. pirfgraro ÚNICO - Oferecida impugnação, os autos serão en- caminhados ao Ministério Público, e não for Impugnante, para manisfes tação, no prazo de cinco dias, decidindo, em igual prazo, O CHDCA, Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 ! C.G.C. 12.247.946/0001-36 y E ESTADO DE ALAGOAS ), Prefeitura Municipal de Japaratinga ART, 16 = Vencida a fase de impugnação, a, comissão manda- rã publicar edital. com 08 nomes dos candidatos habilitados ao plei to, : 1. sEgão III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO CART; 47 = A eleição será convocada pelo Conselho Hunici - pal dos Direitos de Criança e do Adolescente, mediante edital pu-" plicado 90 (noventa) dtas antes do término do mandato do Conselho Tutelar. o Ê : PR CART, 18 = & vedada a propaganda eleitorai nos veiculos de comunicação social, por milio de anúncios lunínosos, faixas fixas , cartazes ou inscrições, em qualquer tocal, público ou particular « “ admitindo-se a realização de debates, entrevistas e propagandes * nos: Locais dutorizados pela Prefeitura, para utitização por todos os candidatos, em igualdade de condições. ART.-19 — Terá a sua candidatura impugnada o candidato : que transgredir o que estabelece o artigo 18 desta Lel. ART. 20 - As cédulas'eleitoraís serão confecetonadas pela prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo. CHDCÃ o . “o - seção IV > DA PROCLAMAÇÃO, HONEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS “ “ART, 21 - Concluída a apuração dos votos, o Presidente do. CHDCA proclamará & resultado da eteição, mandado publicar os nomes dos candidatos e múmero. de sufrágios recebidos. 51 Os cinco primeiros mais votados serão considera - dos titulares e os cinco seguintes, pela ordem de votação, suplen- tes. , : ME . ' $2º - Havendo empate na votação, será considerado elei- to o candidato mais tdoso.. ' 83º = OB eleitos serão empossados pelo CHDCA no cargo ' dé conselheiro do dia seguinte ao término do mandato de seus ante- cessoress . Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 reenpemto rem cre eri Prefeitura Municipal de Japaratinga + 84º — Ocorrendo vacência do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número, de votos. E Sesto v = Dos THPEDÊNIITTOS CARR ê2 me são iápedidos de servir no mesmo Conselho marido Es e melher, asgendentes e descendentes, sogro ou SafPs irmãos, cunha- dos, durante o cunhad! o, tio e 2 sobrinhos. padastro « ou madastra e en teado, . PARÁGRAFO único - Estende-se. o inpedinento do. conselheiro, ' nã. forma deste artigos à autoridade judtciária e av representante ' do Ulnistério Público," com atuação na justiga “da infância e: da du ventude, em exerafoto na Comarca, |. o mo seção vw = DAS. amiraweções E. DO. pure Tomnanro DO CT aro «Jg EPA * « ART 5 “ Compete; ao Conselho Tutelar exercer as seguintes atribuições: í z- É atender. as. 'ortanças e adolescentes ER mpre que os ai-! reltos a eles, assegurados em Lef forem ameaçados ou violados - por ação ou omissão da “soslédade: ou do: Esado, por falta ou omissão dos? pais ou responsável, ou eg razão de sua conduta, ' bem como as crian- ças autoras de ato infractonal, podendo, nesses casos, aplicar, iso | 1ada ou cumulativamente, as seguintes medidas: Tr | a) encaminhamento aos país ou responsável; mediante termo | de responsabilidade; b) otientação,. apoio, e aconpanhementos temporários. c) matricula e frequência obrigatórias ea estabelecimento oficial de ensino fundamentals, PR - 0) inclusão em prograua comunitário ou oficial de auxilio à fambltãg & criança e ao adolescente; e) requisição de tratamento médico, psicológico, ou psi - qutátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 emana ua = a Ed EA Prefeitura Municipal de Japaratinga £) ânclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de dro gas; e) abrtgo em entidade, “E — eterider e aconselhar os nais « ou responsável, aplicar do-thes as seguintes medidas: A “ay “encaminhamento a programa ofioiai ou: comunitário de pro moção famtltars nos ») iriclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação” e tratamento a alcoBiatras e toxicêmanos; o) encaminkhilento a tratamento psicológica ou “psiquiõtrico “rs d). encaminhamentos a cursos ou programas de orlentação; Xa) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento ascolar; : 2): olfrigação de encaminhar a crfança cu adolescente a tra- tamento espeofalizado; , - g) advertência; : III — promover a execução de suas decisões, podendo, pera ! tanto: , a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educa- ção, serviço social, previdência, frabalho e segurança ; b) representar junto à autoridade Judiciária, nos casos de. descumprimento Anjuústifivado de suas deliberações; IV — antaminhar àão Hinistérto Público notícia de fato quê constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da !. criança ou do adolescente: V = ecaminhar à autoridade judiciária os casos de sua ex clustva competência; ese “ Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 €.G.C. 12.247.946/0001-36 sr + , as ma ESTADO DE ALAGOAS NES Prefeitura Municipal de Japaratinga vZ « providensiar;a medida estabelecifa pela autoridade Ju- diciâria, dentre as prevístas no fneiso £, letra "gn ampl, deste ar- tigo, para o adolescente attor do ato infracional; VITI- expedir nótiticagões ; vrrit -requisttar certidões de nascimento ou de óbito de ado lescente, quando necessário; . DA Sade as . Ex» assessorar o Poder Executivo tocaí na elaboração de propostas orçamentárias para plenos e programas de atendimento dos * direitos da criança e dy adolescentei ' x representar, em nome da pessoa e da femilia, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220;93º, inciso Ii;da Cons- tituição' Federal; Va . des E XE + representar ao ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. .. gie = ap aprepiar qualquer cast que & possa resultar na *. aplicação das medidas prevístas neste artigo, o CT verificará sempre a regularidada-do registro etvtt da criança ou de adolescente, comit- nicando É autorídade juticiária du casos que dependam de requisição desta, para a devida regularização: . sós « o abrigo a que se refere a alínea "g'", do ínciso I * deste artigo, É medida provisória e axoepetonal, utilizóvel como for, ma de transição para a'cotasação em familia substituta, não importan do privação de Liberdade. & sê se afetivará em estobelecimento distin to daquele destinado a" Laternação, pelo tempo eatritamente necessã-! rito à reintegração ou cotodação familiar, . , + ART. 24 «fla primefra sessão de CI, gerá escolhido sua Di- retoria, composta pelo Presidente, do Vice-Presidente e, go Secretário para mandato ãe um ano, permítida sua recondução, por âgusi período. sie - na falta qu impedimento do presidente e do Vice-pre- sidente, assumirá a presidencia o Secretário. a enimps 628 «O Ci? manterá uma secretaria geral, destinada ao su porte administrativo necessário a seu funcionamento, utilizando-se ' de instalações e runcionários cedidos pela prefeitura Hunicipal. EST Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 ' Prefeitura Municipal de Japaratinga ! ART, 25 — às sessões serão instaladas com o mínimo de três t conselheiros, ARP. 26 — O CT atenderá informalmente as partes, mantendo ' registro das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar! em ata apenas o essencial. há PARÁGRAFO ÚNICO As decisões serão tomadas por maioria de | votos cavendo ag presidente o voto de desempate, i ART. 27 - Ag sesBgês serão realizadas em dias úteis, no ho ' rário des 08:00 às as 12:00 horas e das 14:00 às Is:00 horas... PARÁGRAFO ÚNICO '« Nos fins de semana e nos feriados, no ho rário des 08:00 às 18:00 horas, será realizado plantão. .. | | ". t SEGHO MET - DA CONPETBÍCIA DO CT CARE, 28 A competência será determinadas e. 1 - pelo domínio dos país ou, responsével;, Mi cet IE - na falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente; $18 nos casos de ato infracional “For etrtança, será com- petente o CT do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de co nexão, continência e prevenção. aa ' g2º «= A execução das medidas de proteção poderá ser dele- gada ao CT da residência dos pais ou responsável, ou do local onde ' sediada a entidade. que abrigar a crâança ou e adolescente. Seção VIII — Da REMUNERAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO “ART, 29 - 0! Conselho Municipal dos Direitos da Criança e! do Adolescanto poderá" fixar remuneração ou gratificação para os men- E bros do Conselha Tutelar atendidos os orttérios de conveniência e ! oportunidade, e tendo por base o tempo dedicado à função e peculia- ridade locats. e Praça Nossa Senhora'das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 ESTADO DE ALAGOAS = Prefeitura Municipal de Japaratinga S1º - A remuneração eventualmente fixada não gera relação de emprego com a municipalidade, não podendo, em nenhuma hipótese e sob qualquer título ou pretexto, excerder a pertinencia ao funciona- Lismo municipal de mívil superior, 32º - ào funcionário público municipal, eleito conselhei- ro, fica facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos, —LBTo 30 - Perderá o mandato o conselheiro que faltar, in- justificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, ou for condenado, por sentença irrecorrivel, pela prática de crime ' ou contravenção penal, ART, 31 - Os recursos necessários à evertual remuneração! do CT, bem como para a manutenção da sua estrutura administrativa, serão previstos no orçamento do “Município, CAPÍTULO IV «,DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLSS - CENTE = FMCA 31:ção I DA CRIAÇÃO E DA NATUREZA DO FMCA ART. 32 - Fica criando o Fundo Municipal da Criança e do i“dolescehte, como drgão captador e aplicador de recursos a serem uti 1izados segundo deliberações do CHMICA, ap qual é órgão vinculado, PARÁGRAFO ÍÍuiicO - O Fundo de recurgos destinado ao atendi mento dos direitos da criança e do adolescente, administrado pelo * CHDCA, será constituído: I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do "Mu nicípio para assistência social voltada à cria::go e ao adolescente; II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e' iacional do Direitos da Criança e do adolescente, III - pelas doações auxílios, contribuições e legados que' lhe venham a ser destinados, Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€. 12.247.946/0001-36 tg ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga IV » pelos valorys provenientes de muitas decorrentes de condenações em ações civis, ou de imposição de penalidades adminis trativas previstas na Let-8.069/90; - V - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de ospitais;| VI «por outros recursos que lhe “forem destinados. SEÇÃO II « DA COMPETÊNCIA DO FNCA | ART, 35 - Compete ao Fundo Municipal da Criança e do Ado l1escente; o . - I — régistrar os recursos orçamentários próprios do Huni . 'eÍpio du a ele transferido, em beneficio das crianças e dos adoles cêntes, pelo Estado ou pela União; | II - registrar recursos captados pelo município através * de Convênio, ou por doações ao FHCAs : III — Manter controts esoritural das aplicações financeiras levadas a efeits no Huntefpio, nos termos das resoluções do CHICA; IV — liberar recursos a serem aplicados, em benefício de ! crianças e adolescentes nos termos das resoluções do CHICA; V- administrar os recurso: especificos para os programas de atendimento dos direitos da crianga e do adolescente, segundo * a as resoluções do CHICAS - ad . - PARÁGRAFO ÚBICO » O FNCA ptestaráã contas mensalmente ao CHICA, as ernflidades governamentass, ou não, das quais tenha recebi da dotações, subvenções, ou auxilio, e apresentar o balanço anual? a ser publicado na imprensa local ART 34 » O FHTL será regulamenta do por resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da! Criança e do Adolescente, Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.€C. 12.247.946/0001-36 Y ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000 C.G.C. 12.247.946/0001-36 Titulo 111 . me . , : ed : sistos Finais e Transitorias Art. 35º - O Conselho Nunicipal dos Direitos do GQinião o do tdolecente, no "zo de quinze dias da nomeação dg seus ibross- eleborará o seu Regimento Interno e decidirá quanto a eventual Ho ou crrtificcção dos membros do Conselho Tutelar. dias da posse de seus menhros, — ht. 36º —- O CT, no pramo do dog E] eloborara o seu “egimento Interno. Art. 37º —- No praso de tros meses, contados de - Leis, reslisar-se-á a primeira eleição para o CT, observando-se, quam to à convocação, o dinpesto no Art. 10, desta lei. 38º — Esta lei entrará em vigor na âuta de sua publicação, Fal çãer em contrário. Prefeitura Ivicipal de Jepara binga, 16 de Cezemnhro de 1998.