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norma nº 285/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 285 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaCRIA E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
native_id263

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Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhorá das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
Lei nº MES /084
Tupicipral
Cria e regulamenta o Conselho
da criança e do adolecente.
Aleacsos
O Prefeito Municipal de Japaratinga, Zstado de Alagers.
Paço scber que a Cimare Iunicipal Gocretou c eu nanciono as
guinte lei:
Titulo
dispõe sobra o nolítica municiral do cten- |
lece nor -
s da criança e do adolecente e
»ois para q sva adequada epli
Ser
Art. 2º — C aterdimonrto dos direitos da cri o do ndslecen
A ne , ,
to, no asbito municipal, far-se-a atraves do:
. PR A ns Edi 4 . se ra sa
1 - Políticas sociais basitas do eduenção, tmnude, vrrereccoo, k
1!
DSR
ser, profissionalisnção, e
coportes, cultura,
[Tísico, mental, moxal, es]
lili o dig" dnde.
os em condições de
e do adoleco
de assistencia soci
11 - Tolíticas os
ar» oqueles que dela neccasiten.
3 ESTADO DE ALAGOAS VS
Prefeitur
a Municipal de Japaratinga
III - Serviços especias de prevenção e atendimento médico
e psicossocial às vítimas de negligências, maus-tratos, exploração, '
abuso, crueldade e opressão;
IV - Serviço de Identificação e localização de pais, res “
ponsável, criança e adolescente desaparecidos;
V - Proteção jurídico-social por entidade de defesa dos
E direitos da criança e do adolescente,
pas io atra E o perito
É Parágrafo Único - O Hunicípio destinará recursos e espa -
ços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer vol
tadas à infância e à juventude,
SITE IT
TÍZULO II - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
E
CAPÍTULO E - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º - Sãoo orgãos da política d: atendimento dos di-
reitos da criança e do adolescente: :
peso
I - Conselho Municipal dos Direitos da iriança e do '!
adolescente (CHDCA);
IT - Conselho Tutelar (CT);
IIT - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FCA).
Art. 4º » O iunicípio poderá criar políticas, programas
e serviços a que aludem os incisos II a V, do art.2º, ou estabelecer
consóréio intermanicipal para atendimento regonalizado, instituindo
e mariendo entidades. governamentais de atendimento, mediante prévia
autorização do CMDCA,
PARÁGRAFO ÚNICO — Us programas serão classíficados como *
de proteção ou sócio-educativos e destina-se-ão as
a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em aberto;
ec) colocação familiar;
d) abrigo;
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| €.G.C, 12.247.946/0001-36
mente o qu,
A ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
e) Liberdade assistida;
£?) semiliberdade;
£) internação,
CAPETULO II - DO CONSELHO HUNICTAPL DOS DIREITOS DA CRIA
CA E DO ADOLESCENTE + CHDCA
“seção TIE DA CRIANÇA É NATUREZA DO CHDCA
ARPe 58 - Piga criado. o conselho Municipal dos Direitos '
«da Criança e do Adotescente, órgão normativo, deliberativo e contrg,
lador da política de atendimento, viculado ao Gabinete do Prefeito,
observada a composição paritária de seus membros, nos termos do art
88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90,
SEÇÃO IL -» DOS HEMBROS DO CRDCA
- ART, 6º — O Conselho Hunicipal dos Direitos da Criança e
ão Adolescente é composto de doze membros sendot
TI = Cinco representantes do Hunicípio, titulares. dos se- !
guíntes órgãos:
a)ula Secretarta de Educação
b) da Secretaria de Saúde
c) da secretaria de Ação Socfal
d) da secretarta de Turismo;
e) da secretaria de transporte,
TI .- cinco indicado pelas organizações representativas da
participação popular, tais comos Associações Comunitárias, Escolas"
Particulares, Sindicatos, Igrejas: Evangélicas, Católicas e Entida-
das Particulares Urbanas,
31º — Os suplentes da representação “unicipal serão indica
dos pelo Prefeito, dentre integrantes das respectivas secretartas,,
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Prefeitura Municipal de Japaratinga
$2º - Os representantes das organizações representativas
da sociedade civil, de que trata o inciso II, do art,6º, desta lei,
serão eleitos pelo voto de seús membros, reunidos em assembleta con
vocada especialuente para este fin, '
83º = à indicação dos membros - do CHNICA abrangerá a dos *.
respecttvos suplentes. ' EE
84º - Os membros do CHDCA, representantes -da soctedade
cívil, e os respectivos suplentes, exercerão mandato de dois anos,
admê" E .o -se a recondução uma vez, por igual período.
858... A função de membros do CÍDCA é Considerada de Inte
resse público relevante e não será remnprada, a :
“ São + .A posse| do CHDCA será efetuida pelo Prefeito Munã-
aa +
pal, obedecida a, origem; das, indicações, ,
s 1
SEÇÃO FE - DA conemmência DO CHDÇA
ART, 7º — Compete ao Conselho municipal, dos Direitos: das
Crianças e do Adolescentes: '
T - formular a Política Municipal dos Direitos da Criam
ca e do Adolescente, fixando prioridades para a construção iss caput
ações, a captação e, aplicação de recursos;.
II — zelar pela execução dessa política, atendidas as pe
culiaridades das crianças e dos adolescentes, de súas famílias, de
Seus grupos de vizinhanças e dos bafrros da zona urbana ou rural em
que se ue sé localizen;
JII - formular prioridades a serem incluidas no planeja -
mento do Município, em tudo que se reftika às condições de vida Gas
crianiças' e dos adolescentes ou possa afetá-las;
IV — estabelecer critérios, formas e meios de fiscaliza-
ção de tudo aquilo quanto se execute no Hunicípio, no âmbito de sua
atuação;
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C.G.€. 12.247.946/0001-36
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Vo registrar” as entidades não-governamentais de atendt-
mento dos direitos és crença e do adolescentes que mantenher pro-
gramas des
a) orientação e apoio sóoto-fanilter;
b) apoio sôsto-aducativo em neio q aberto;
e) coLecação familiar; ”
“á) abrigo; .
e) liberdades assistida; .
£) semiliberdade;
“g) internação; |
Fazendo cumprir as normas previstas no Sstatudo da Crian-
ça e do Adolescente (ECA)-Lgt Federal nº 8,069/90;
VI = registrar os programas a que se refere o inciso ante-
rior, das entidades governamentais que operem nc Hunicípio, fazendo
cumprtr as normas constantes do ECA;
VIL — regulamentar, organizar, 'coordenar, tem como adotar '
todas as providências que julgar cabíveis para eleição e a posse 1
dos membros do Conselho Tutelar (cr), do HunicÍpio;
. VIII = dar posse aos aenbros do Cr, e declarar vago o posta,
por perda de mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei;
IX - elaborer q seu regimento interno;
X — gerir q fundo municipal, atocando recursos para os '*
programas das entidades governamentais e repassando nas verbas para
as entidades não-governamentais;
XI + fixar a remuneração dos membros do CT, observados os
critérios estabelecidos no art. 29, deste Let,
“XII = manter permanente abtendigento com o Poder Judiciário,
o Hinfstério Público, (os Poderes Executivo e Legislativo, prepondo,
inclusive, se necessário, alteração na legislação em vigor e nos '
critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente;
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Prefeitura Municipal de Japaratinga
XIII - tncenttvar e apoiar a atualização permanente dos pro-
fissionais, governamentais e nãcsgovernamentais, envolvidos no aten-
dimento direto à criança e ao adolescentes
XIV - promover intersêmbio com entidades públicas ou parti-
culares, organis mos nacionais e internactonais, visendo o aperfeiçoa
mento e a, consecução de: seus objetivos; |
“XY - gifunair e divulgar, amplamente, « e: “Pstátuto da Crian-
ça e do Adolescente (ECA) e a política municipal destinada à criança
e ao adolescente, . “
:
ART. 8º = Ra “primeira & sessão y do CSDCA, será escolhida sua'
Ditetorta, composta do Presidente, do Vice-Presidente, dos 1º e 2ºSe
cretários. e .do Coordenador do Fundo Hunicipai da. Criença e do Adoles
cênte, para mandato de um anos perattida uma recondução por igual pe
| TÍodo.
. 81º - Na faita ou no impedimento do presidente e do Vice
Presidente, assumirá a presidencia, sucessivamente, O 1º ou 2º Secrg
tório, , pda A
$2º - O CHDCA manterá uma secretario geral destinada ao
apoio adúinistrativo necessário ao seu funchonamento, cujos recursos
serão prévistos no orçamento do Município,
CAPÍTULO TII-DO CONSELHO TUTELAR ÉCT)
seção I — DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CE
- ART, 9º - Fica ertado o Conselho Tutelar, órgão permanen-
te e autônimo, não jurisdicional, vincutado à Secretaria de Ação So
cial, encarregado de zetar pelo cumprimento “dos direitos da criança!
e do adolescente, composta de cinco membros, para mandato de três
anos, permitida uma recondução,. por igual período.
4, ARt, 10º — Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facul-
tativo dos cidadãos do Hunicípio, em eleições regulamentadas pelo '
CRDCA, que designará Comtssão especial para coordenadelas,
Praça Nossa Senhora'das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
«a ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
ad - 1
“ARE UU - Caberá ao CHDCA dfligencter sobre a composição de
º chapas, registro de candidaturas, processo eleitorals proclamação dos
eleitos e posse dos Conselheiros. '
, ART, 12 - O Processo eteitoral fiscalizado pelo Hinistério'
Públicos
seção II = DOS REQUISITOS E DO REGISTRO. DAS CANDIDATURAS
ART, 13 - Somente poderão concorrer à eteição os candidatos
que preencherem, até o encerramento das Anscrições, OS seguintes re-
' quisitost
T - Ter reconhecida idoneidade moral;
EI — Ter idade superior a 21 anos;
o TIT - Ter residência do Município há mais de dois anos;
a TV - estar no gozo dos direitos políticos;
t E Y — demonstrar aproveitamento em treinamento seletivo pré
vios
VI - Ter o 2º grau completos
WII - Ter reconhecida experiência na área de defesa ou aten
dimento dos direitos da criança e do adolescente,
ART. lh - À candidatura deve ser registrada no prazo de LÃ
trinta dias “antes da eleição, mediante apresentação de requérimento '
endereçado ao presidente da comissão acompanhado de prova de preenchã
mento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior.
ART, 15 + Terminado o prazo de registro das candidaturas, a
comissão, dentro de 48:00 horas, mandará publicar edital informando O
nome dos candidatos registrados e fixando o prazo de cinco dias, con-
tadds da publicação, para O recebimento de impugnação por quelquer in
teressado.
pirfgraro ÚNICO - Oferecida impugnação, os autos serão en-
caminhados ao Ministério Público, e não for Impugnante, para manisfes
tação, no prazo de cinco dias, decidindo, em igual prazo, O CHDCA,
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! C.G.C. 12.247.946/0001-36
y
E
ESTADO DE ALAGOAS ),
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ART, 16 = Vencida a fase de impugnação, a, comissão manda-
rã publicar edital. com 08 nomes dos candidatos habilitados ao plei
to, :
1. sEgão III DA REALIZAÇÃO DO PLEITO
CART; 47 = A eleição será convocada pelo Conselho Hunici -
pal dos Direitos de Criança e do Adolescente, mediante edital pu-"
plicado 90 (noventa) dtas antes do término do mandato do Conselho
Tutelar. o Ê : PR
CART, 18 = & vedada a propaganda eleitorai nos veiculos de
comunicação social, por milio de anúncios lunínosos, faixas fixas ,
cartazes ou inscrições, em qualquer tocal, público ou particular «
“ admitindo-se a realização de debates, entrevistas e propagandes *
nos: Locais dutorizados pela Prefeitura, para utitização por todos
os candidatos, em igualdade de condições.
ART.-19 — Terá a sua candidatura impugnada o candidato :
que transgredir o que estabelece o artigo 18 desta Lel.
ART. 20 - As cédulas'eleitoraís serão confecetonadas pela
prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo.
CHDCÃ o . “o -
seção IV > DA PROCLAMAÇÃO, HONEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
“ “ART, 21 - Concluída a apuração dos votos, o Presidente do.
CHDCA proclamará & resultado da eteição, mandado publicar os nomes
dos candidatos e múmero. de sufrágios recebidos.
51 Os cinco primeiros mais votados serão considera -
dos titulares e os cinco seguintes, pela ordem de votação, suplen-
tes. , : ME . '
$2º - Havendo empate na votação, será considerado elei-
to o candidato mais tdoso.. '
83º = OB eleitos serão empossados pelo CHDCA no cargo '
dé conselheiro do dia seguinte ao término do mandato de seus ante-
cessoress .
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reenpemto rem cre eri
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+ 84º — Ocorrendo vacência do cargo, assumirá o suplente que
houver obtido o maior número, de votos.
E
Sesto v = Dos THPEDÊNIITTOS
CARR ê2 me são iápedidos de servir no mesmo Conselho marido
Es e melher, asgendentes e descendentes, sogro ou SafPs irmãos, cunha-
dos, durante o cunhad! o, tio e 2 sobrinhos. padastro « ou madastra e en
teado,
. PARÁGRAFO único - Estende-se. o inpedinento do. conselheiro, '
nã. forma deste artigos à autoridade judtciária e av representante '
do Ulnistério Público," com atuação na justiga “da infância e: da du
ventude, em exerafoto na Comarca, |. o
mo seção vw = DAS. amiraweções E. DO. pure Tomnanro DO CT
aro «Jg EPA * «
ART 5 “ Compete; ao Conselho Tutelar exercer as seguintes
atribuições: í
z- É atender. as. 'ortanças e adolescentes ER mpre que os ai-!
reltos a eles, assegurados em Lef forem ameaçados ou violados - por
ação ou omissão da “soslédade: ou do: Esado, por falta ou omissão dos?
pais ou responsável, ou eg razão de sua conduta, ' bem como as crian-
ças autoras de ato infractonal, podendo, nesses casos, aplicar, iso
| 1ada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
Tr
| a) encaminhamento aos país ou responsável; mediante termo
| de responsabilidade;
b) otientação,. apoio, e aconpanhementos temporários.
c) matricula e frequência obrigatórias ea estabelecimento
oficial de ensino fundamentals, PR
- 0) inclusão em prograua comunitário ou oficial de auxilio
à fambltãg & criança e ao adolescente;
e) requisição de tratamento médico, psicológico, ou psi -
qutátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
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emana ua
=
a
Ed
EA
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£) ânclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e usuários de dro
gas;
e) abrtgo em entidade,
“E — eterider e aconselhar os nais « ou responsável, aplicar
do-thes as seguintes medidas: A
“ay “encaminhamento a programa ofioiai ou: comunitário de pro
moção famtltars nos
») iriclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio,
orientação” e tratamento a alcoBiatras e toxicêmanos;
o) encaminkhilento a tratamento psicológica ou “psiquiõtrico
“rs d). encaminhamentos a cursos ou programas de orlentação;
Xa) obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar
sua frequência e aproveitamento ascolar;
: 2): olfrigação de encaminhar a crfança cu adolescente a tra-
tamento espeofalizado; ,
- g) advertência; :
III — promover a execução de suas decisões, podendo, pera !
tanto: ,
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educa-
ção, serviço social, previdência, frabalho e segurança ;
b) representar junto à autoridade Judiciária, nos casos de.
descumprimento Anjuústifivado de suas deliberações;
IV — antaminhar àão Hinistérto Público notícia de fato quê
constitua infração administrativa ou penal, contra os direitos da !.
criança ou do adolescente:
V = ecaminhar à autoridade judiciária os casos de sua ex
clustva competência;
ese “
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€.G.C. 12.247.946/0001-36
sr
+ ,
as
ma
ESTADO DE ALAGOAS NES
Prefeitura Municipal de Japaratinga
vZ « providensiar;a medida estabelecifa pela autoridade Ju-
diciâria, dentre as prevístas no fneiso £, letra "gn ampl, deste ar-
tigo, para o adolescente attor do ato infracional;
VITI- expedir nótiticagões ;
vrrit -requisttar certidões de nascimento ou de óbito de ado
lescente, quando necessário; . DA Sade as .
Ex» assessorar o Poder Executivo tocaí na elaboração de
propostas orçamentárias para plenos e programas de atendimento dos *
direitos da criança e dy adolescentei '
x representar, em nome da pessoa e da femilia, contra a
violação dos direitos previstos no artigo 220;93º, inciso Ii;da Cons-
tituição' Federal; Va . des
E XE + representar ao ministério Público, para efeito das
ações de perda ou suspensão do pátrio poder. ..
gie = ap aprepiar qualquer cast que & possa resultar na *.
aplicação das medidas prevístas neste artigo, o CT verificará sempre
a regularidada-do registro etvtt da criança ou de adolescente, comit-
nicando É autorídade juticiária du casos que dependam de requisição
desta, para a devida regularização: .
sós « o abrigo a que se refere a alínea "g'", do ínciso I *
deste artigo, É medida provisória e axoepetonal, utilizóvel como for,
ma de transição para a'cotasação em familia substituta, não importan
do privação de Liberdade. & sê se afetivará em estobelecimento distin
to daquele destinado a" Laternação, pelo tempo eatritamente necessã-!
rito à reintegração ou cotodação familiar, . ,
+
ART. 24 «fla primefra sessão de CI, gerá escolhido sua Di-
retoria, composta pelo Presidente, do Vice-Presidente e, go Secretário
para mandato ãe um ano, permítida sua recondução, por âgusi período.
sie - na falta qu impedimento do presidente e do Vice-pre-
sidente, assumirá a presidencia o Secretário.
a enimps 628 «O Ci? manterá uma secretaria geral, destinada ao su
porte administrativo necessário a seu funcionamento, utilizando-se '
de instalações e runcionários cedidos pela prefeitura Hunicipal.
EST
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36 '
Prefeitura Municipal de Japaratinga !
ART, 25 — às sessões serão instaladas com o mínimo de três t
conselheiros,
ARP. 26 — O CT atenderá informalmente as partes, mantendo '
registro das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar!
em ata apenas o essencial. há
PARÁGRAFO ÚNICO As decisões serão tomadas por maioria de |
votos cavendo ag presidente o voto de desempate, i
ART. 27 - Ag sesBgês serão realizadas em dias úteis, no ho '
rário des 08:00 às as 12:00 horas e das 14:00 às Is:00 horas...
PARÁGRAFO ÚNICO '« Nos fins de semana e nos feriados, no ho
rário des 08:00 às 18:00 horas, será realizado plantão. .. |
|
". t
SEGHO MET - DA CONPETBÍCIA DO CT
CARE, 28 A competência será determinadas
e. 1 - pelo domínio dos país ou, responsével;,
Mi cet
IE - na falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se
encontre a criança ou o adolescente;
$18 nos casos de ato infracional “For etrtança, será com-
petente o CT do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de co
nexão, continência e prevenção. aa '
g2º «= A execução das medidas de proteção poderá ser dele-
gada ao CT da residência dos pais ou responsável, ou do local onde '
sediada a entidade. que abrigar a crâança ou e adolescente.
Seção VIII — Da REMUNERAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO
“ART, 29 - 0! Conselho Municipal dos Direitos da Criança e!
do Adolescanto poderá" fixar remuneração ou gratificação para os men- E
bros do Conselha Tutelar atendidos os orttérios de conveniência e !
oportunidade, e tendo por base o tempo dedicado à função e peculia-
ridade locats.
e
Praça Nossa Senhora'das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
ESTADO DE ALAGOAS =
Prefeitura Municipal de Japaratinga
S1º - A remuneração eventualmente fixada não gera relação
de emprego com a municipalidade, não podendo, em nenhuma hipótese e
sob qualquer título ou pretexto, excerder a pertinencia ao funciona-
Lismo municipal de mívil superior,
32º - ào funcionário público municipal, eleito conselhei-
ro, fica facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo,
vedada a acumulação de vencimentos,
—LBTo 30 - Perderá o mandato o conselheiro que faltar, in-
justificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas,
ou for condenado, por sentença irrecorrivel, pela prática de crime '
ou contravenção penal,
ART, 31 - Os recursos necessários à evertual remuneração!
do CT, bem como para a manutenção da sua estrutura administrativa,
serão previstos no orçamento do “Município,
CAPÍTULO IV «,DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLSS -
CENTE = FMCA
31:ção I DA CRIAÇÃO E DA NATUREZA DO FMCA
ART. 32 - Fica criando o Fundo Municipal da Criança e do
i“dolescehte, como drgão captador e aplicador de recursos a serem uti
1izados segundo deliberações do CHMICA, ap qual é órgão vinculado,
PARÁGRAFO ÍÍuiicO - O Fundo de recurgos destinado ao atendi
mento dos direitos da criança e do adolescente, administrado pelo *
CHDCA, será constituído:
I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do "Mu
nicípio para assistência social voltada à cria::go e ao adolescente;
II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e'
iacional do Direitos da Criança e do adolescente,
III - pelas doações auxílios, contribuições e legados que'
lhe venham a ser destinados,
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€. 12.247.946/0001-36
tg
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
IV » pelos valorys provenientes de muitas decorrentes de
condenações em ações civis, ou de imposição de penalidades adminis
trativas previstas na Let-8.069/90; -
V - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de
depósitos e aplicações de ospitais;|
VI «por outros recursos que lhe “forem destinados.
SEÇÃO II « DA COMPETÊNCIA DO FNCA
| ART, 35 - Compete ao Fundo Municipal da Criança e do Ado
l1escente; o .
- I — régistrar os recursos orçamentários próprios do Huni .
'eÍpio du a ele transferido, em beneficio das crianças e dos adoles
cêntes, pelo Estado ou pela União; |
II - registrar recursos captados pelo município através *
de Convênio, ou por doações ao FHCAs
:
III — Manter controts esoritural das aplicações financeiras
levadas a efeits no Huntefpio, nos termos das resoluções do CHICA;
IV — liberar recursos a serem aplicados, em benefício de !
crianças e adolescentes nos termos das resoluções do CHICA;
V- administrar os recurso: especificos para os programas
de atendimento dos direitos da crianga e do adolescente, segundo *
a
as resoluções do CHICAS -
ad .
- PARÁGRAFO ÚBICO » O FNCA ptestaráã contas mensalmente ao
CHICA, as ernflidades governamentass, ou não, das quais tenha recebi
da dotações, subvenções, ou auxilio, e apresentar o balanço anual?
a ser publicado na imprensa local ART 34 » O FHTL será regulamenta
do por resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da!
Criança e do Adolescente,
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.€C. 12.247.946/0001-36
Y
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Japaratinga
Praça Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CEP 57950-000
C.G.C. 12.247.946/0001-36
Titulo 111
. me . , : ed :
sistos Finais e Transitorias
Art. 35º - O Conselho Nunicipal dos Direitos do GQinião o do
tdolecente, no "zo de quinze dias da nomeação dg seus ibross-
eleborará o seu Regimento Interno e decidirá quanto a eventual
Ho ou crrtificcção dos membros do Conselho Tutelar.
dias da posse de seus menhros,
— ht. 36º —- O CT, no pramo do dog
E]
eloborara o seu “egimento Interno.
Art. 37º —- No praso de tros meses, contados de -
Leis, reslisar-se-á a primeira eleição para o CT, observando-se, quam
to à convocação, o dinpesto no Art. 10, desta lei.
38º — Esta lei entrará em vigor na âuta de sua publicação,
Fal çãer em contrário.
Prefeitura Ivicipal de Jepara binga, 16 de Cezemnhro de 1998.

open original →