| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | DÁ NOVO VALOR AO SUBSÍDIO DOS VERADORES DO MIUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 “À - ” ESTADO DE ALAGOAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA UNIDOS PARA RECONSTRUIR Lei nº 300/2001, Dá novo valor ao Subsídio dos Vereadores do Município de Japaratinga e dá outmas! providências. —=— > A Câmana Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, apro! vou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - O novo valor do Subsídio dos Vereadores passa ser R$ 1.038,00 (Um mil e trinta e oito meais) mensal. o Amt, 2º - Às despesas decorrentes da presente Lei correrão! por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica! ção, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Junho de 2001 Amt. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especial! mente a Lei nº 299, de 10 de abril de 2001, Gabinete ão ap em Japaratinga, 01 de junho DATA te o da ãe 2001, Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36