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norma nº 300/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 300 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaDÁ NOVO VALOR AO SUBSÍDIO DOS VERADORES DO MIUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id269

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

2 “À
- ” ESTADO DE ALAGOAS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
UNIDOS PARA RECONSTRUIR
Lei nº 300/2001,
Dá novo valor ao Subsídio dos Vereadores
do Município de Japaratinga e dá outmas!
providências.
—=— > A Câmana Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, apro!
vou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O novo valor do Subsídio dos Vereadores passa
ser R$ 1.038,00 (Um mil e trinta e oito meais) mensal. o
Amt, 2º - Às despesas decorrentes da presente Lei correrão!
por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica!
ção, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Junho de 2001
Amt. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especial!
mente a Lei nº 299, de 10 de abril de 2001,
Gabinete ão ap em Japaratinga, 01 de junho
DATA
te o da
ãe 2001,
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36

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