| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÕA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 264 DE 17/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ces PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy y O Paraiso É aqui Lei nº 307/2001, de 22 de outubro de 2001. Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Japaratinga,Estado de Alagoas, Revoga a Lei Municipal nº 264,de 17 de Março de 1997 e dá ou trás providências. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação escolar — CAE, Órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PENAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º - As competência do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata do assunto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaratinga, 22-de Outúbro de 2001. Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12. 247. 946/0001-36 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA O Paraiso é aqua x LEIN 306DE 22 DE OUTUBRO DE 2001. Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, Revoga a Lei Municipal Nº 264, de 17 de março de 1997 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de Alagoas: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Esec — PNÃE, na forma estabelecida na Legislação. An. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros sei definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições » contrário. — Dá Gabinete do Prefeito do Município-dé Japaratip qa/AL, em 22 de outubro de 2001. a AR RA LA AA José Aders patos och Rodhigués Prefeito Praça Nossa Senhora das Candeias, N./106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12 247/946/0001-36