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norma nº 307/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 307 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÕA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA/AL, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 264 DE 17/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy y
O Paraiso É aqui
Lei nº 307/2001, de 22 de outubro de 2001.
Cria o Conselho de Alimentação Escolar do
Município de Japaratinga,Estado de Alagoas,
Revoga a Lei Municipal nº 264,de 17 de Março de
1997 e dá ou trás providências.
O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação escolar — CAE, Órgão
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de
Alimentação Escolar — PENAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º - As competência do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros
serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata do
assunto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Japaratinga, 22-de Outúbro de 2001.
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12. 247. 946/0001-36
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
O Paraiso é aqua
x
LEIN 306DE 22 DE OUTUBRO DE 2001.
Cria o Conselho de Alimentação
Escolar do Município de Japaratinga,
Estado de Alagoas, Revoga a Lei
Municipal Nº 264, de 17 de março de
1997 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de
Alagoas: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e
assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Esec
— PNÃE, na forma estabelecida na Legislação.
An. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos Conselheiros sei
definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições »
contrário.
—
Dá
Gabinete do Prefeito do Município-dé Japaratip qa/AL, em 22 de outubro de 2001.
a
AR RA LA AA
José Aders patos och Rodhigués
Prefeito
Praça Nossa Senhora das Candeias, N./106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12 247/946/0001-36

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