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norma nº 308/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 308 / 2001
Date 2001-11-24
EmentaFICA DENOMINADA DE CECILIANO COELHO A ESTRADA QUE DÁ ACESSO PELA RUA DO CEMITÉRIO ATÉ AS BICAS E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS
native_id273

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
O Paraiso É aqui
Lei nº 308/2001, de 24 de novembro de 2001.
Dá denominação.
O. Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrada que da acesso pela Rua do Cemitério até as bicas, com
extensão de 800 (oitocentos) metros e 6m ( seis) metros de largura, fica denominada rua
CECILIANO COELHO.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado com a urgência que o caso requer,
providenciar para aquela importante rua seja dotada de placas indicativas da homenagem
prestada âquéle que continua sendo o estimado daquela comunidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na-data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
pi
ad
A Presente Lei foi publicáda e registipda na Secretaria Municipal de Administração
da Prefeitura municipal de japafatinga, em 24)de no
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36
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