| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2001 |
| Date | 2001-11-24 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A RUA PRINCIPAL SITUADA NO POVOADO BAREIRAS DO BOQUEIRÃO DE RUA ANTÔNIO ELOI DOS SANTOS E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA lp de Cab Lei nº 309/2001, de 24 de novembro de 2001. Dá denominação. O Prefeito do Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação Federal, Estadual e Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Rua Principal situada no Povoado Barreiras do Boqueirão, partindo da casa da senhora Angelita Oliveira ( Géo) até a residência de Dona Gedalva Maria dos Santos, com extensão de 500 ( quinhentos) metros, fica denominada de Rua: VEREADOR ANTONIO ELOI DOS SANTOS. Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado com a urgência que o caso requer, providenciar para aquela importante rua seja dotada de placas indicativas da homenagem prestada àquele que continua sendo o estimado daquela comunidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a Augustof£eopokhk Sec. Def Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12. 247 946/0001-36