| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es” PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA li à Tojed, LEI Nº 313, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 20022 DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2002 no valor de R$ 4.871.562,00 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais), assim distribuídos: Esfera Fiscal - R$ 2.937.749,00 (Dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais); Esfera da Seguridade Social - R$ 1.827.747,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais); Reserva de Contingência - R$ 106.066,00 (Cento e seis mil e sessenta e seis reais). Art. 2º — A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, conforme especificação constante do Anexo 2 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 3.535.532,00 1.1 — Receita Tributária R$ 124.349,00 PN 1.7 — Transferências Correntes R$ 3.401.219,00 1.9 — Outras Receitas Correntes R$ 9.964,00 [2- RECEITAS DE CAPITAL R$ | 1.336.030,00 Es — Transferências de Capital R$ 1.336.030,00 TOTAL DA RECEITA R$ 4.871.562,00 | Art. 3º — A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, de acordo com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de maio de 2001: 319001 — Aposentados R$ | 75.000,00 319004 — Contratação p/ Tempo Determinado — Pessoal Civil R$ | 13.000,00 319009 — Salário-família R$ | 1.000,00 Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36 e < PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA dy O Paraiso É aqu 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.132.882,00 319013 — Obrigações Patronais R$ 230.287,00 319091 — Sentenças Judiciais R$ 56.000,00 319092 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 92.000,00 319094 — Indenizações Trabalhistas R$ 4.000,00 329021 — Juros Sobre a Dívida por Contrato IR$ 3.000,00 339014 — Diárias — Pessoal Civil R$ 22.000,00 339018 — Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 15.000,00 339030 — Material de Consumo R$ 575.547,00 339032 — Material de Distribuição Gratuita R$ 176.017,00 339035 — Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ | 455.946,00 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 203.000,00 339041 — Contribuições R$ 5.000,00 339047 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00 339048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 83.787,00 339092 — Despesas de Exercícios Anteriores [R$ 88.000,00 449041 — Contribuições R$ 1.000,00 449051 — Obras e Instalações R$ 1.204.450,00 E 449052 — Equipamentos e Material Permanente R$ 225.580,00 459061 — Aquisição de Imóveis R$ 5.000,00 469071 — Principal da Dívida por Contrato R$ 48.000,00 SUBTOTAL R$ 4.765.496,00 Reserva de contingência R$ 106.066,00 TOTAL DA DESPESA R$ 4.871.562,00 Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: !- Realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado. Il - Abrir créditos adicionais, do tipo suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta lei. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei foi publicada É regi Administração, aos 18 (dezoito) Augusto Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247. 946/0001-36 .