| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE ALAGOAS PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS "LUZ NO CAMPO" NO MUNICIPIO DE JAPAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA clps : LEINº.317/02,DE 14 DE JUNHO DE 2002 Autoriza o Chefe do Poder Executivo M unicípala assinar Convênio com o E stado de A lagoas para viabilizar a Im plantação do Program a de Eletrificação Rural do estado de A lagoas “Luz no Campo” no M unicípio de Japaratinga, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de A lagoas, no uso de atribuições legais: faço saber que a Câmara M unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o chef? do poder executivo M unicipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de A lagoas com o objetivo de im plantar o program a de eletrificação rural do estado de Alagoas “Luz no Campo” no M unicípio de Japaratinga, obrigando-se pelo financiam ento da quantia de até R$ 333.023,13 (trezentos e trinta e trêsm À, vinte e três reais e treze centavos). Art.2º -O M unicípio de Japaratinga, em garantia e como meio de pagam ento do financiam ento autorizado por esta Lei, cede4rá o equivalente das parcelas correspondentes das contas do Fundo de Participação dosM unicípios —- FPM , para am ortizar o principal da dívida, além dos acessórios sobre ela incidente, na ma do referido contrato. Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247. 946/0001-36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA cp : Art.3º - Fica o Banco do BrasilS A autorizado a reter os recursos m encionados no artigo precedente, na forma do contrato de financiam ento, em favor do Estado de A lagoas, podendo este, utilizá-lo no pagam ento do que he for devido por força do Convênio a que alude o art. 1º.D esta lei: Art. 4º -FicaoM unicípio de Japaratinga autorizado a pagar a totalidade da contra partida dos Beneficiários, entendendo-se como Beneficiários os dom i8cílios ou propriedades atendidas pela energia no referido Program a de eletrificação . Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PrefeiuaM unicipalde Japaratinga em 14 de Julho de 2002. e registrada na Secretaria M unicipal de A dm inistração da PrefeituraM unicipalde Japaratinga, em 14 de Julho de 2002. Augugto Leo Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000 CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36