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norma nº 317/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 317 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE ALAGOAS PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO ESTADO DE ALAGOAS "LUZ NO CAMPO" NO MUNICIPIO DE JAPAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA clps :
LEINº.317/02,DE 14 DE JUNHO DE 2002
Autoriza o Chefe do Poder Executivo M unicípala assinar Convênio com o E stado
de A lagoas para viabilizar a Im plantação do Program a de Eletrificação Rural do
estado de A lagoas “Luz no Campo” no M unicípio de Japaratinga, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Estado de
A lagoas, no uso de atribuições legais: faço saber que a Câmara M unicipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o chef? do poder executivo M unicipal autorizado a celebrar convênio
com o Estado de A lagoas com o objetivo de im plantar o program a de eletrificação
rural do estado de Alagoas “Luz no Campo” no M unicípio de Japaratinga,
obrigando-se pelo financiam ento da quantia de até R$ 333.023,13 (trezentos e trinta
e trêsm À, vinte e três reais e treze centavos).
Art.2º -O M unicípio de Japaratinga, em garantia e como meio de pagam ento do
financiam ento autorizado por esta Lei, cede4rá o equivalente das parcelas
correspondentes das contas do Fundo de Participação dosM unicípios —- FPM , para
am ortizar o principal da dívida, além dos acessórios sobre ela incidente, na ma
do referido contrato.
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247. 946/0001-36
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA cp :
Art.3º - Fica o Banco do BrasilS A autorizado a reter os recursos m encionados no
artigo precedente, na forma do contrato de financiam ento, em favor do Estado de
A lagoas, podendo este, utilizá-lo no pagam ento do que he for devido por força do
Convênio a que alude o art. 1º.D esta lei:
Art. 4º -FicaoM unicípio de Japaratinga autorizado a pagar a totalidade da contra
partida dos Beneficiários, entendendo-se como Beneficiários os dom i8cílios ou
propriedades atendidas pela energia no referido Program a de eletrificação .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PrefeiuaM unicipalde Japaratinga em 14 de Julho de 2002.
e registrada na Secretaria M unicipal de
A dm inistração da PrefeituraM unicipalde Japaratinga, em 14 de Julho de 2002.
Augugto Leo
Praça Nossa Senhora das Candeias, N. 106, Centro - CEP: 57.950-000
CNPJ/MF: 12.247.946/0001-36

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