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norma nº 340/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 340 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS NO QUADRO EFETIVO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICPAL DE JAPARATINHGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE ALAGOAS
- CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Faço saber que a vi
do silêncio do Pre rei PRÔJETO DE LEI Nº 001/2004,
to ao Proj. de Lei nº Ementa: Dispõe sobre a criação de carcos de
01/0h, conforme Art. 29, 39 provimento efetivo no quadro permanen'*
da Lei Organica Municipal, o Pre '
sidente da Câmara PROMULGA a se ve de servidores da Prefeitura Hunicã
guinte Lei nº 310. pal de Japaratinga-AL é dé outros pro
Japaratinga, 03 de Março de 2004. videncias,
Presidente CUN2A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAFINGA AL, nO USO de suas atrá
buições o prerrogativas legais, faz saber que ela aprovou c o Exec
tivo Municipal sanciona a seguinte Leit
Art. 1º - Ficam criados para provimento efetivo no quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Japaratinga — AL, na forma do Art. 37, Il da Constituição Federal
com suas respectivas remunerações, requisitos e carga horária, os Cargos descritos no
“Anexo |” desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados para admissão na estrutura de pessoal da Prefeitura
Municipal de Japaratinga/AL, os empregos públicos descritos no “Anexo Il” desta Lei.
Parágrafo único — Só poderão ser escritos nos Cargos descritos no “Anexo li
desta Lei, os candidatos que residirem nas respectivas áreas.
Art. 3º - Ficam criados para admissão na estrutura de pessoal da Prefeituré.
Municipal de Japaratinga/AL, os empregos públicos descritos no “Anexo II" desta Lei.
Art. 4º - Fica criada a “Gratificação PSF” para os servidores municipais que
vierem a ser lotados, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atende:
as demandas do PSF- Programa de Saúde da Família, na forma descrita no “Anexo IV
-desta Lei, cujo valor só será devido enquanto o servidor encontrar no efetivo exercício dc
respectivo cargo e mediante ato do Chefe do Poder Executivo, não sendo, sob nenhuma
hipótese, incorporada ao vencimento.
Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através das
dotações específicas para pessoal civil consignadas nos Orçamentos Municipais do
exercício de 2001 e seguintes.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revoguem-se as disposições em contrario.
Sala dos Sessões, ex mad i2 do Fevereiro de
2004, // k -
Cícora Naria Trindade Vanderlei
3º Secretário
ei ESTADO DE ALAGOAS
SB& CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ANEXO 1
| Carga |
Cargo Exigência Salário | Horár.|
: Base em a |
R$ sema |
al
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |Curso de Auxiliar ou Técnico em 300,00 40 h
Enfermagem e Registro no COREN +
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO | Curso Técnico em Higiene Bucal é 240,00 | 40h |
DENTÁRIO | registro no CRO . +
ENFERMEIRO (A) Graduação em Enfermagem e 500,00 40h |
. registro no COREN E
MEDICO Graduação em Medicina com 1.000,00 [40h
— Registro no CRM o
ODONTOLOGO Graduação em Odontologia e 720,00 | 40h
| registro no CRO |
pe
ANEXO
CARGA |
SALÁRIO | BORÁRI|
BASE EM A
CARGO EXIGÊNCIA R$ SEMANA
—
rã nm TÁRIO DE Ensino Fundamental 240,00
Completo
AGENTE DE ENDEMIAS Ensino Fundamental 240,00
Completo
ANEXO HI
Salário Base em | Carga Horária |
Exigência
R$ semanal
Graduação em Serviço Social 40h
SOCIAL e Registro no Conselho o . 2
GARI Sem Exigência 240,00 40h
ANEXO IV
| CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO RS |
| MÉDICO 2.000,00 |
ENFERMEIRO 1.300,00 0
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 80,00 o À
ODONTÓLOGO | 1.080,00

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