| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2004 |
| Date | 2004-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS NO QUADRO EFETIVO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICPAL DE JAPARATINHGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS - CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Faço saber que a vi do silêncio do Pre rei PRÔJETO DE LEI Nº 001/2004, to ao Proj. de Lei nº Ementa: Dispõe sobre a criação de carcos de 01/0h, conforme Art. 29, 39 provimento efetivo no quadro permanen'* da Lei Organica Municipal, o Pre ' sidente da Câmara PROMULGA a se ve de servidores da Prefeitura Hunicã guinte Lei nº 310. pal de Japaratinga-AL é dé outros pro Japaratinga, 03 de Março de 2004. videncias, Presidente CUN2A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAFINGA AL, nO USO de suas atrá buições o prerrogativas legais, faz saber que ela aprovou c o Exec tivo Municipal sanciona a seguinte Leit Art. 1º - Ficam criados para provimento efetivo no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Japaratinga — AL, na forma do Art. 37, Il da Constituição Federal com suas respectivas remunerações, requisitos e carga horária, os Cargos descritos no “Anexo |” desta Lei. Art. 2º - Ficam criados para admissão na estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal de Japaratinga/AL, os empregos públicos descritos no “Anexo Il” desta Lei. Parágrafo único — Só poderão ser escritos nos Cargos descritos no “Anexo li desta Lei, os candidatos que residirem nas respectivas áreas. Art. 3º - Ficam criados para admissão na estrutura de pessoal da Prefeituré. Municipal de Japaratinga/AL, os empregos públicos descritos no “Anexo II" desta Lei. Art. 4º - Fica criada a “Gratificação PSF” para os servidores municipais que vierem a ser lotados, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atende: as demandas do PSF- Programa de Saúde da Família, na forma descrita no “Anexo IV -desta Lei, cujo valor só será devido enquanto o servidor encontrar no efetivo exercício dc respectivo cargo e mediante ato do Chefe do Poder Executivo, não sendo, sob nenhuma hipótese, incorporada ao vencimento. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através das dotações específicas para pessoal civil consignadas nos Orçamentos Municipais do exercício de 2001 e seguintes. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Revoguem-se as disposições em contrario. Sala dos Sessões, ex mad i2 do Fevereiro de 2004, // k - Cícora Naria Trindade Vanderlei 3º Secretário ei ESTADO DE ALAGOAS SB& CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ANEXO 1 | Carga | Cargo Exigência Salário | Horár.| : Base em a | R$ sema | al AUXILIAR DE ENFERMAGEM |Curso de Auxiliar ou Técnico em 300,00 40 h Enfermagem e Registro no COREN + AUXILIAR DE CONSULTÓRIO | Curso Técnico em Higiene Bucal é 240,00 | 40h | DENTÁRIO | registro no CRO . + ENFERMEIRO (A) Graduação em Enfermagem e 500,00 40h | . registro no COREN E MEDICO Graduação em Medicina com 1.000,00 [40h — Registro no CRM o ODONTOLOGO Graduação em Odontologia e 720,00 | 40h | registro no CRO | pe ANEXO CARGA | SALÁRIO | BORÁRI| BASE EM A CARGO EXIGÊNCIA R$ SEMANA — rã nm TÁRIO DE Ensino Fundamental 240,00 Completo AGENTE DE ENDEMIAS Ensino Fundamental 240,00 Completo ANEXO HI Salário Base em | Carga Horária | Exigência R$ semanal Graduação em Serviço Social 40h SOCIAL e Registro no Conselho o . 2 GARI Sem Exigência 240,00 40h ANEXO IV | CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO RS | | MÉDICO 2.000,00 | ENFERMEIRO 1.300,00 0 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 80,00 o À ODONTÓLOGO | 1.080,00