| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | DISPÕ SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO FINANCEOIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Projeto de Lei nº 002/2004. , Dispõe sovre as Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financei ro de 2005 e dá outras providências A Mesa Diretora da Câmara Municipal , o pal de Japara tinga, ústado de Alagoas, faz saber que ela aprovou e 9 Prefeito sanciona a se uinte Lei: CAPITULO DISPOSICÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $2º da Constituição Fede- ral e ao Artigo 4ºda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, " que compreendem: I- As diretrizes, prioridades e metas para a Administração Pública Munici- pal, H- Organização e a estrutura dos Orçamentos Municipal; Hl- Da administração da dívida; IV- Das despesas com pessoal e encargos sociais; V- Das disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI- Das disposições finais; CAPITULO Il º DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Art. 2º - Constituem diretrizes para a Administração Municipal: !- Ampliação da participação da sociedade na gestão das políticas públicas municipais, em especial daquelas voltadas para a diminuição da pobreza e a garantia dos direitos ao cidadão; ll — — Ampliação de instrumentos políticos de controle da ação municipal pela sociedade civil organizada, visando a maior transparência dos atos públicos; ll - Modernização dos métodos e procedimentos da administração pública municipal, com vista à racionalização nos gastos com recursos públicos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário, exigido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Ari. 3º - Constituem prioridades e metas para o exercício financeiro de 2005, as constantes do Anexo | e VI, desta Lei, observadas as disposições do plano plurianual 2002/2005. Tendo em vista o silêncio do P i ; refei ao Proj. de Lei nº 02/2004, em Pra midade ao Art. 29, 30 da Lei Orgânica Municipal, o Presidente da Câmara PRO MULGA a seguinte Lei nº 341. o Japaratinga, 10 de Setembro de 2004. José Lima de Luna Presidente ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA III-Anexo III, contendo a arrecadação dosúltimos 03 (três) exercícios, a previsão para 2004 e a estimativa para 2005. IV- Bnexo IV, Resul tadp' ' Primário apurado nos exercícios ! de 2004 e 2005; V- Anexo V, Resultado Nominal, apurado nos exercícios de 2002 e 2003, e projeções de metas fiscais para os exercí , cios financeiros de 2004 e 2005; VI= Anexo VI, metas fiscais consolidadas e previstas, perí odo 2002 a 2005, bem como a Dívida Municipal; VII- Anexo VII, evolução do Patrémônio Líquido nos últimos 03 (três) exercícios fifliaaneiros (2001, 2002 e 2003); VIII- Anexo VIII, metodologia de cálculo para projeção da receita e da despesa, utilizando-se os últimos 03 (três) ! exercícios (2001, 2002 e 2003), projeção para 2004 e esti" mativa para 2005. Art. 25- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposóçoes em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Japara" tinga, 20 de Agosto de 2004, ra Municipal «Presidente -12º Secretário “22 Seoretário -32 Secretário Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57.950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA | R$ 1,00 ANEXO METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 FONTES DE RECURSOS | METAS a PROGRAMAS e/ou PRÓPRIO CONVÊNIOS TOTAL 8 Cc * “:47.500,00] * 2” =<291.400,00 338.900,00 Alimentação Escolar 104.000,00 104.000,00 Material Didático 26.500,00 26.500,00 Ampliação de Unidades Escolares 15.000,00 20.000,00 35.000,00 Cursos dé Capacitação de Professores 6.000,00 6.000,00 | PDDE 9.400,00 9.400,00 Alfabetização Solidária 18.000,00 18.000,00 Programa Jovens e Adultos 80.000,00" de) Constru ão de Unidades Escolares 50.000,00 50.000,00 | t * *SAÚDES à 925.000,00 947.500,00 Combate à às Endemias 37.000,00 37.000,00 Melhorias!Sanitárias 240.000,00 240.000,00 Agente Comunitário : n 56.000,00 56.000,00 Carência Nutricional 9.000,00 9.000,00 Construção de Posto de Saúde 50.000,00 50.000,00 Ampliação de Postos de Saúde 20.000,00 - 20.000,00 Rede de Saneamento Básico 300.000,00 300.000,00 Vigilância Sanitária 3.000,00 E 3.000,00 Saúde da Família/Atenção Básica 230.000,00 230.000,00 Aquisição de Equipamentos 2.500,00 - 2.500,00 | ASSITÊNCIA SOCIALE”: :51.000,00] &: «455.000,00 os 0000 PETI ! 18.000,00 18.000,00 Atenção à Criança e Adolescente 50.000,00 50.000,00 | Atenção ao Idoso 12.000,00 12.000,00 Atenção ao Deficiente 12.000,00 12.000,00 Programa Sentinela 18.000,00 18.000,00 Agente Jovem 15.000,00 15.000,00 Ajuda a Pessoas Carentes 12.000,00 12.000,00 Distribuição de Cestas Básicas 33.000,00 — 33.000,00 Ajuda a Fuherais 6.000,00 6.000,00 Construção de Casas Populares 330.000,00 330.000,00 * *“*+OBRAS:E URBANISMO. E =. 90.000,00: » £50:000,00 840.000,00 Construção de Calçamento 400.000,00 400.000,00 Ampliação de Rede de Energia Elétrica 150.000,00 150.000,00 | Construção: de Praças e Jardins 15.000,00 15.000,00 Construção!do Terminal Rodoviário 30.000,00 ” 30.000,00 Manutenção e/ou Construção de Estradas 20.000,00 200.000,00 220.000,00 Construçãoide Campo de Futebol 25.000,00 25.000,00 | CULTURA E'TURISMO) -80.000;00:[2" - 80.000,00 Apoio às Festividades Tradicionais 50.000,00 - 50.000,00 Recuperação e Preservação da Orla Marítima 20.000,00 20.000,00 Apoio aos Artesãos 10.000,00 10.000,00 |. TOTALGERAL '291.000,00;) *— 2:421.400,00 - 2.712.400,00 ! ESTADO DE ALAGOAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ;AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO | DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 ANEXO It NOMENCLATURA PREVISÃO ARRECADAÇÃO | a 3.625.252,00 CO asrmisso 12068 RECEITA TRIBUTÁRIA 134.626,00 112.240,36 83,37 Impostos 111.297,00 102.944,53 92,50 Taxas ! 23.329,00 9.295,83 39,85 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 141.900,31 100,00 Contribuições Sociais 0,00 141.900,31 100,00 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 732,00 452605 618,31 Receitas Imobiliárias 0,00 000 0,00 Receitas de Valores Mobltiários 732,00 452605 618,31 Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 Outras ReceitasiPatrimoniais 0,00- 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUARIA , 0,00 0,00 0,00 Receita da Produção Vegetal a,00 000 000 Receita da Produção Animat e Derivados 9,00 ' 0,00 0,00 Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria Extrativa Mineral 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3,474,221,00 4.101.583,73 118,06 Translerências Intêrgovernamentais 3.474.221,00 4.081.232,25 117,47 Transferência da União 2.681.782,00 2.643.627,62 98,58 Participação na Receita da União 2.186.119,00 2.193.119,15 100,32 Cota-Parte FPM 2.184.969,00 2.188.775,96 100,17 Cota-Parte ITR 1.150,00 4.343,19 377,67 Outras Transferências da União 39.927,00 41.258,93 103,34 Transterência Financeira - LC 87/96 21.925,00 17.527,73 79,03 Transferência da Compensação Financeira 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte Royalties Podrução Petróleo 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte Fundo Especia! co Petróleo 0,00 000 0,00 Transferência de Recursos do SUS 284.200,00 266.626,54 93,82 Transferência de Fecursos FNAS 88.393,00 6.075,00 6,87 Transferência de Recursos FNDE 83.143,00 136.748,00 164,47 Transierências dos Estados 441.245,00 533.763,83 120,97 Participação na Receita dos Estados 441.245,00 533.763,83 120,97 Cota-Parte ICMS | 420.933,00 499.349,45 118,63 Cota-Parte IPVA 4.815,00 10.039,16 208,50 Cota-Parte IPI sobre Exportação 1.070,00 273560 255,76 Cota-Parte da Conto, Salário-Educação 14.427,00 É 21.638,62 149,99 Transterência de Recursos do SUS 0,00 0,00 0,00 Outras Transterências dos Estados 0,00 “ “00 00 ] Transferências de Recursos do FUNDEF 745.529,00 1.309.971,79 175,71 Transierências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 Transierências do Exterior 0,00 0,00 0,00 Translerências de Pessoas 0,00 > 0,00 0,00 | Transferências de Convénios 0,00 20.351,48 100,00 | Transf. de Conv, da união e Suas Entidades 0,00 20.351,48 100,00 Trans. de Conv. do Eslado e Suas Entidades . 0,00 000 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.673,00 12.912,57 82,39 Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 Indenizações e Restiluições 0,00 5.097,31 100,00 Receila da Divida Ativa 15.673,00 7.875,26 50,25 Receitas Correntes Diversas 0,00 0,00 0,00 ; ESTADO DE ALAGOAS i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO D E 2003 y ANEXO I! ! NOMENCLATURA PREVISÃO ão [ wu ece mação do FUNDEF 394.335,00 | 2.297.450,00 101.988,01 4,44 N OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 000 0,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 - 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 9,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Behs Imóveis 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.297.450,00 101.988,01 4,44 Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00 0,00 Transterências da União 0.00 000 000 Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 Transterências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 Translerências dá Exterior 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 Transferências de;Convênios 2.297.450,00 101.988,01 444 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 Tor AL 4 o 592270200 75,56 tino ||): | ESTADO DE ALAGOAS a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Parágrafo Unico — os valores constantes do Anexo | — Metas e Priorida- des da Administração para o Exercício Financeiro de 2005 — poderão sofrer variações de valores quando da elaboração da Proposta Orçamentária, devido principalmente aos recursos provenientes de Convênios que dependem de au- torização do Governo Federal; e as demais metas poderão sofrer reajustes in- flacionários previstos para o exercício de elaboração da Proposta Orçamentá- ria. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - A Lei Orçamentária Anual (LOA) será elaborada conforme as diretri- zes, os objetivos e os programas estabelecidos no plano plurianual 2002/2005 e nesta lei, observadas as normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelas portarias da STN de números 42, 163 e 248 com suas devidas altera- ções. Art.5º - Para efeito desta lei entende-se por: |= Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mencionadas por indicadores estabelecidas no plano plurianual; ll — — Projeto - Instrumento de programação que contribui para que se alcance o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultem um produto que concorra para criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo, na LOA serão codificadas com os alga- rismos ímpares de 1 a 9 no espaço de milhar. ll — Atividade - Instrumento de programação que contribui para que se al- cance o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizem de modo contínuo e permanente, das quais resultem um produto ne- cessário à manutenção da ação de governo, na LOA serão codificadas com os algarismos pares de 2 a 8 no espaço de milhar. Art. 6º - O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social discrimina- rão as despesas por unidade gestora, detalhadas por categoria de programa- ção no nível de projeto ou de atividade, especificando o grupo de despesa, com sua respectiva dotação, esntoniis demonstra a seguir; |— Pessoal e encargos sociais — 1; H — — Juros e encargos da dívida — 2; ll - Outras despesas correntes — 3; IV—- Investimentos — 4; V-— Inversões financeiras — 5; Vi- Amortização da dívida — 6; 81º - A reserva de contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 82º - A modalidade de aplicação indica a forma como os recursos serão aplica- dos, obedecendo, necessariamente, à seguinte especificações: |- Transferências ao Governo Federal -20; Il — — Transferências do Governo Estadual — 30; Hl- Transferências a outros Municípios ou administração indireta — 40: IV— Transferências às Instituições privadas sem fins lucrativos — 50: V- Transferências às Instituições privadas com fins lucrativos — 60: VI- Transferências às Instituições multigovernamentais — 70: VIl— Aplicação direta — 90; 53º - As despesas serão identificadas de acordo com as fontes de recursos que as financiam, obedecendo a seguinte classificação: |- Ordinário — 1 (Recursos Próprios Não-Vinculados); H- Vinculados — 2 (Convênios, Programas e Próprios Vinculados); a) Convênios — 21 b) Educação — Recursos Próprios - 22: c) FUNDEF — 28; d) Salário-Educação — 24; e) Saúde — Recursos Próprios — 25; f) Saúde — Convênios — 26; 9) Saúde — Recursos SUS — 27; h) Operações de Crédito — 28 Art. 7º - As unidades Orçamentárias, quando da elaboração da proposta orça- mentária deverão obedecer à estrutura organizacional vigente, compreendendo todos os órgãos da Administração direta e indireta. Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual (LOA) discriminará por categoria econômica e no mínimo por elemento de despesa as dotações destinadas: !- Ao pagamento de pessoal e encargos; = Ao pagamento de encargos e amortização da dívida; Hi - Outras despesas correntes: IV— Despesas de Capital; V— Inversões Financeiras. Art. 9º - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação destinada a institui- ções privadas de caráter assistencial, educacional ou cultural, sem fins lucrati- vos, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64. Art. 10 — A inclusão, na Lei Orçamentária Anual de transferências de recursos para custeio de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situa- ções que envolvam, claramente, o entendimento de interesses locais, atendi- dos aos dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 11 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência até o montante de 2%(dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício financeiro de 2005, destinadas a atender passivos contingentes, ris- cos fiscais & créditos suplementares e especiais. | Art. 12 — A Lei Orçamentária autorizará abertura de créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista. Parágrafo Único — O limite autorizado para a abertura de créditos adicio- nais não será onerado quando o crédito se destinar a: |- — Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargo Soci- ais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas ao grupo; Il—- Atender a realização de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante anulação de dotações; Wl— Atender despesas vinculadas a operações de crédito e de convênios; IV — Atender despesas de custeio e de capital dos programas de Saúde, As- sistência, Previdência e da Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, median- te anulação de dotação dos citados programas. º CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 13 — A Lei Orçamentária consignará recursos para o pagamento de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social, FGTS e PASEP. Art. 14 — Poderá ser incluído na composição da receita total do Município, re- cursos provenientes de operações de crédito, desde que respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, da Constituição Federal. º CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E EN- CARGOS Art. 15 — No exercício Financeiro de 2005 as despesas com pessoal dos Pode- res Legislativo e Executivo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16 — Caso a despesa de pessoal atinja o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei citada no artigo anterior, a contratação de horas- extras fica restrita às necessidades emergenciais da área de Saúde. . CAPITULO VI . ] DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 17 - A Lei que conceda ou amplie incentivos e benefícios de natureza tribu- tária só será aprovada ou editada se cumpridas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 Art.18 — Qualquer alteração na Legislação Tributária para o exercício financeiro de 2005 deverá ser aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2004. CAPÍTULO VI DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art.19 — As despesas de caráter continuado terão, no exercício de 2005, um aumento em torno de 15%(quinze por cento) levando-se em conta a elevação das tarifas de serviços do Governo Federal tais como: energia elétrica, telefo- nes e combustíveis, além de salário mínimo e a expansão de atividades muni- cipais dentre elas a manutenção de novas escolas e novos postos de saúde. Parágrafo Único - Para compensar o aumento das despesas a Adminis- tração, mesmo reconhecendo as dificuldades para incremento dos impostos, taxas e recebimento da dívida ativa, vem lutando por aumento nas Transferên- cias do Estado e da União, particularmente o ICMS, o SUS e o FUNDEF. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.20 — Os repasses financeiros ao Poder Legislativo obedecerão ao prazo e condições estabelecidas pelo artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 21 — O Poder Legislativo encaminhará sua proposta Orçamentária ao Exe- cutivo para que seja incluída no Orçamento Geral do Município até 30 de setembro de 2004. Art.22 — O poder Executivo encaminhará o projeto de Lei Orçamentária ao le- gislativo até o dia 30 de outubro de 2004, o qual deverá ser devolvida para san- ção até a última seção legislativa do exercício financeiro de 2004. Parágrafo Único — Caso não seja cumprido o prazo estabelecido neste artigo, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a utilizar, mensal- mente, 1/12(um doze avos) do Projeto de Lei em Tramitação. Art.23 — O Município cumprirá os índices estabelecidos pela Constituição Fe- deral no que diz respeito à saúde (mínimo de 15%) e Educação (mínimo de 25%), referentes à aplicação dos Recursos Próprios. Art.24 — Em atendimento ao item III, do artigo 63 da Lei Complementar nº 101/2000 apresentamos os Anexos de Metas Fiscais, inclusive os Anexos de Metas e prioridades da Administração para o exercício Financeiro de 2005 bem como da estimativa de arrecadação para 2005, obedecendo a seguinte ordem; I- Anexo |, metas e prioridades de execução para o exercício financeiro de 2005; di- Anexo Il, avaliação e cumprimento das metas de arrecadação, exercício 2008; q — 10 8 - ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA R$ 1,00 ANEXO III ESTIMATIVA DA ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 ARRECADADA PREVISTA | |ESTIMADA NOMENCLATURA [720017 | 2002 379.388 2005 3.392.685 | 4.373.163 | 5.578.599 | 6.313.560 112.240 149.967 154.113 provo O A qm] 7246] 25.740 E 41.933 18.278 ISS 39.742 38.338 [o lmei 2.531 21.983 Taxas 49.773 Receita de Contribuições Don 141.900 488.348 559.298 | Jcom Previdência | To | 141.900] 488.348 559.298 E E O O O E Receita Patrimonial [86 | 2649] 4.526) 10000] 10.421] | TDepósitosVinculados | 3333[ 2040] 4437] — 5.000] 5.552] Depósitos Não-Vinculados 351 608 | |saaE o = | JourosSeviços To to | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.106.621 | , 4.902.304 | 5.559.352 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO [1.751.165 | 2.133.433 | 2.239.415 | 2.630.066 | 2.874.191 poem CT TJ 1.712:781[ 2.089.085 [| 2.188.776 | 2.571.100] 2.809.097 | Jima | jicemo TTTT | 21102] 2008[ 17328] *sesco[ froro| Demais Transferências O O O Cota-Parte Rec.Hídricos em - | | |Cota-Parte Royalties FE 5.037 2.519 | [coapareExraçãomineral | | 1 To - | | [Cota-Parte Petróleo 23.931 35.000 38.902 Transferências do SUS 233.955 261.502 266.627 362.949 117.788 68.399 68.272 123.831 PAB . 99.073 [ese Tt Tãso] 108.000] 109800[ 11%6640| 135.825] [| jpcs TT À 20583] 37633] 45.560] 44.064 56.577 ECD 30.374 37.684 Carência Nutricional | 5yeo[ 11520] | 2000] 9120] Vigilância Sanitária 1.565 5.000 3.299 Saúde Bucal 12.583 13.217, 14.040 | 20.648 Desc.Unidades FUNASA Ações Básicas Povos Indig. Gestão Plena Cadastro SUS 207 915 Aquisição Medicamentos Campanhas de Vacinação Do 1.880 2.100 3.136 570 1.380 12.000 11.112 Transferências FNAS - 21.410 6.075 87.746, 90.784 PET 20.250 6.075 15.746 18.784 Agente Jovem 15.000 15.000 Atenção a criança O a 6 anos 15.000 15.000 12.000 12.000 12.000 12.000 18.000 18.000 1.160 - 73.609 158.387 220.306 269.217 40.399 | 75.998 78795 | 104.979 a RR 15.607 60.750 NOMENCLATURA ARRECADADA PREVISTA | ESTIMADA 2003 2004 2005 Alfabetização solidária - 20.000 18.650 Salário-Educação 21.699 35.901[ 46720] Outros Programas z - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS 411.588 420.717 512.125 557.003 607.272 Cota-Parte do ICMS 406.298 414.473 499.349 545.180 | 591.706 Cota-Parte do IPVA 10.039 6.823 | 10.118 Cota-Parte do IPI 2ist 5.000 | 5.447 Transferências para Saúde - 21.440 17.499 [SESAU 7.883 K 21.440 17.499 Transferências Multigovernamentais 655.524 714.335 | 1.309.869 1.493.831 1.824.326 q do FUNDEF 648.880 | 714.335 | 1.309.869 | 1.493.831 | 1.824.326 Complementação FUNDEF 6.644 = = Transferências de Convênios da União 20.351 - 10.176 Convênios da União para o SUS 47.673 22.242 E 10.176 ENS 22.242 FUNASA 20.351 TOITE | Outros Convênios Convênios da União para Educação 25.431 JOutros Convênios Convênios da União para Assist.Social Demais Convênios da União Outros Convênios [Demais Convênios [Transf.Convênios dos Estados Convênios dos Estados p/Saúde E Outros Convênios Convênios dos Estados p/Assist.So! ep EE Outros Convênios “Joutros Convênios E onvênios dos Estados p/Educação OUT RAS RECEITAS CORRENTES 7.875 27.980 30.376 tl. 7.980 10.462 Outras Receitas 20.000 19.914 RECEITAS DE CAPITAL Idenizações e Restituições 1.130. ne 1 =: 01.988 1.175.000 1.340.000 Operações de Crédito Internas Alienação de Bens Móveis e Imóveis Transferências de Capital 104.623 EK 130.999 101.988 1.175.000 1.340.000 E ne E Convênios da União 104.623 a 130.999 101.988 1.175.000 | — Convênios FNS 1.340.000 — Convênios FUNASA 59.988 330.000 540.000 Outros Convênios-Saúde 339.999 Transporte Escolar Fr Programas Sociais Outros Convênios-Educação 3.000 180.000 Outros Convênios-FNAS Demais Convênios c/União 42.000 665.000 800.000 Convênios dos Estados Convênios - Sesau 101.623 791.000 Convênios - Educação Convênios - Assist.Social Divida Ativa Tributária [Demais Convênios DEDUÇÕES DA RECEITA connemre | 321.303 | 378.983 | 406.228| 471.037 513.499 | Dedução FPM 256.917 | 313498| 328.316 385.665 | 421.365 Dedução LC 87/96 3.165 3.147 2.599 2.845 2.562 Dedução ICMS "| 0945/ e2171 74.902 81777] 88756 [Dedução IPI [o 2% 167 410 750 817 RECEITA TOTAL 3.062.388 | 4.523.684 | 4.475.151 | 6.753.599 | 7.653.560 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ANEXO IV RECEITAS FISCAIS RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO RECEITAS FISCAIS CORRENTES (!) 2.954.081 3.390.036 R$ 1,00 PREVISTO ESTIMADO 2004 2005 4.368.637 5.568.599 6.303.139 Receita Tributária 103.949 113.051 112.240 Receita de Contribuição 149.967 154.113 141.900 488.348 559.298 Receita Previdenciária - 141.900 488.348 559.298 Outras Contribuições - - - Receita Patrimonial Líquida - - - - - Receita Patrimonial 3.684 4.526 10.000 10.421 () Aplicação Financeira 4.526 10.000 10.421 Transferências Correntes 2.847.049 3.265.703 4.106.621 4.902.304 5.559.352 Demais Receitas Correntes 7.875 27.980 30.376 Divida Ativa 7.875 7.980 10.462 | Diversas Receitas 158 - 20.000 19.914 | RECEITAS DE CAPITAL (Il) 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000 Operações de Crédito (HI) - - - - Alienação de Ativos (V) - - - - Transferências de Capital 104.623 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000 Convênios 104.623 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000 Outras Transf.Capital - - - - Outras Receitas Capital - - - RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (IL-HI - V) 104.623 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (V)=(1+VI) 3.058.704 4.521.035 4.470.625 6.743.599 7.643.139 | DESPESAS FISCAIS [ | DESPESAS CORRENTES ( Vill) 2.806.436 3.283.721 4.277.405 5.158.808 5.894.293 1 Pessoal e Encargos S. 1.361.255 1.588.809 2.358.452 2.658.702 3.157.301 Juros e Encargos da Divida (IX) - - 5.000 4.955 Outras Despesas Correntes 1.445.090 1.694.912 1.918.953 2.495.106 2.732.037 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VII! - IX) 2.806.345 3.283.721 4.277.405 5.153,808 5.889.338 DESPESAS DE CAPITAL (XI) 331.250 993.816 661.489 1.395.000 1.560.120 Investimentos 287.644 915.440 630.374 1.297.000 1.468.365 Inversões Financeiras 2.500 28.000 26.750 Amortização da Dívida ( XIV) 41.106 70.000 65.005 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XIV) 290.144 966.440 630.374 1.325.000 1.495.115 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (xvi) 50.000 106.066 4.869 199.791 177.226 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI) 3.146.489 4.356.227 4.912.649 6.678.599 7.561.679 RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII)... EE * U87.786))> — 808 (442:024) 65.000 81.460 “49 ESTADO DE ALAGOAS t PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ANEXO V R$ 1,00 RESULTADO NOMINAL SALDOS ESPECIFICAÇÃO REALIZADO PREVISTO — 2004 2005 241.459 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 311.459 DEDUÇÕES (11) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (JL) =(1-11) 362.055 6.631 311.459 241.459 176.455 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) - PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) le DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (HU + VI-V) 362.055 6.631 311.459 241.459 176.455 RESULTADO NOMINAL SERA :362.055. * “(355:424) 4". (70.000) (65.005) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ANEXO VI R$ 1,00 ESTIMADA METAS FISCAIS CONSOLIDADAS E PREVISTAS REALIZADA METAS 2001 2002 6.753.599 | 7.653.560 3.062.388 | 4.523.684 | 4.475.151 Despesa Total 3.137.686 | 4.277.536 | 4.938.895 | 6.553.808 | 7.454.412 PREVISTA Resultado Primário 87.786)] 164.808 | (442.024) 65.000 81.460 Resultado Nominal 362.055 (355.424)| 304.828 (70.000) (65.005) 369.949 | 342.574] 311.459 241.459 176.455 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ANEXO VII EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO (Artigo 4º, 8 2º; inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000) PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 DESCRIÇÃO 2001 2002 2003 217.266 271.254 235.109 | « ORIGEM-DE RECURSOS R$ 1,00 2003 DESCRIÇÃO 2001 Execução Orçamentária 3.062.388 4.475.151 Mutações Patrimoniais 91.469 86.740 96.426 Indep.da Exec. Orçamentária - 192.512 Resultado Patrimonial ( 488.520 (36.145) R$ 1,00 2003 4.938.895 DESCRIÇÃO Execução Orçamentária Mutações Patrimoniais Indep.da Exec, Orçamentária Resultado Patrimonial ae q É — ESTADO DE ALAGOAS ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA ANEXO VII METODOLOGIA DE CÁLCULO Foi utilizada a mesma memória de cálculo do Plano Plurianual 2002/2005, ou seja, o método de tendência através do qual foi estabelecida uma previsão para os próximos exercícios, adotando-se a técnica dos métodos lineares e análise de regressão representada por uia reta, que melhor se ajusta aos va- lores fornecidos, escrita na fórmula: Y = ax + b, onde; A= ax-(x.y)/n x-(x)/n B = média de Y — (a .média de X ) Sendo que: X representa os anos analisados, tomando-se 2001 como referência, temos, 2001 = 1, 2002 = 2, 2008 = 3, 2004 = 4, 2005 = 5. Y representa as receitas realizadas nos exercícios analisados. Y XY í X12 — : Média = d Média = Média = Média =