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norma nº 341/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 341 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaDISPÕ SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCICIO FINANCEOIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id287

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Projeto de Lei nº 002/2004.
, Dispõe sovre as Diretrizes
Orçamentárias do Exercício Financei
ro de 2005 e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal
, o pal de Japara
tinga, ústado de Alagoas, faz saber que ela aprovou e 9
Prefeito sanciona a se uinte Lei:
CAPITULO
DISPOSICÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $2º da Constituição Fede-
ral e ao Artigo 4ºda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam
estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005,
" que compreendem:
I- As diretrizes, prioridades e metas para a Administração Pública Munici-
pal,
H- Organização e a estrutura dos Orçamentos Municipal;
Hl- Da administração da dívida;
IV- Das despesas com pessoal e encargos sociais;
V- Das disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI- Das disposições finais;
CAPITULO Il º
DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
Art. 2º - Constituem diretrizes para a Administração Municipal:
!- Ampliação da participação da sociedade na gestão das políticas públicas
municipais, em especial daquelas voltadas para a diminuição da pobreza e a
garantia dos direitos ao cidadão;
ll — — Ampliação de instrumentos políticos de controle da ação municipal pela
sociedade civil organizada, visando a maior transparência dos atos públicos;
ll - Modernização dos métodos e procedimentos da administração pública
municipal, com vista à racionalização nos gastos com recursos públicos, a fim
de manter o equilíbrio orçamentário, exigido pela Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Ari. 3º - Constituem prioridades e metas para o exercício financeiro de 2005,
as constantes do Anexo | e VI, desta Lei, observadas as disposições do plano
plurianual 2002/2005.
Tendo em vista o silêncio do P i
; refei
ao Proj. de Lei nº 02/2004, em Pra
midade ao Art. 29, 30 da Lei Orgânica
Municipal, o Presidente da Câmara PRO
MULGA a seguinte Lei nº 341. o
Japaratinga, 10 de Setembro de 2004.
José Lima de Luna
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
III-Anexo III, contendo a arrecadação dosúltimos 03 (três)
exercícios, a previsão para 2004 e a estimativa para 2005.
IV- Bnexo IV, Resul tadp' ' Primário apurado nos exercícios !
de 2004 e 2005;
V- Anexo V, Resultado Nominal, apurado nos exercícios de
2002 e 2003, e projeções de metas fiscais para os exercí ,
cios financeiros de 2004 e 2005;
VI= Anexo VI, metas fiscais consolidadas e previstas, perí
odo 2002 a 2005, bem como a Dívida Municipal;
VII- Anexo VII, evolução do Patrémônio Líquido nos últimos
03 (três) exercícios fifliaaneiros (2001, 2002 e 2003);
VIII- Anexo VIII, metodologia de cálculo para projeção da
receita e da despesa, utilizando-se os últimos 03 (três) !
exercícios (2001, 2002 e 2003), projeção para 2004 e esti"
mativa para 2005.
Art. 25- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposóçoes em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Japara"
tinga, 20 de Agosto de 2004,
ra Municipal
«Presidente
-12º Secretário
“22 Seoretário
-32 Secretário
Rua João dos Santos, 21 - Centro - CEP: 57.950-000 - CNPJ: 35.564.632/0001-62
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
| R$ 1,00
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
FONTES DE RECURSOS |
METAS a PROGRAMAS e/ou
PRÓPRIO CONVÊNIOS TOTAL
8 Cc * “:47.500,00] * 2” =<291.400,00 338.900,00
Alimentação Escolar 104.000,00 104.000,00
Material Didático 26.500,00 26.500,00
Ampliação de Unidades Escolares 15.000,00 20.000,00 35.000,00
Cursos dé Capacitação de Professores 6.000,00 6.000,00 |
PDDE 9.400,00 9.400,00
Alfabetização Solidária 18.000,00 18.000,00
Programa Jovens e Adultos 80.000,00" de)
Constru ão de Unidades Escolares 50.000,00 50.000,00
| t * *SAÚDES à 925.000,00 947.500,00
Combate à às Endemias 37.000,00 37.000,00
Melhorias!Sanitárias 240.000,00 240.000,00
Agente Comunitário : n 56.000,00 56.000,00
Carência Nutricional 9.000,00 9.000,00
Construção de Posto de Saúde 50.000,00 50.000,00
Ampliação de Postos de Saúde 20.000,00 - 20.000,00
Rede de Saneamento Básico 300.000,00 300.000,00
Vigilância Sanitária 3.000,00 E 3.000,00
Saúde da Família/Atenção Básica 230.000,00 230.000,00
Aquisição de Equipamentos 2.500,00 - 2.500,00
| ASSITÊNCIA SOCIALE”: :51.000,00] &: «455.000,00 os 0000
PETI ! 18.000,00 18.000,00
Atenção à Criança e Adolescente 50.000,00 50.000,00 |
Atenção ao Idoso 12.000,00 12.000,00
Atenção ao Deficiente 12.000,00 12.000,00
Programa Sentinela 18.000,00 18.000,00
Agente Jovem 15.000,00 15.000,00
Ajuda a Pessoas Carentes 12.000,00 12.000,00
Distribuição de Cestas Básicas 33.000,00 — 33.000,00
Ajuda a Fuherais 6.000,00 6.000,00
Construção de Casas Populares 330.000,00 330.000,00
* *“*+OBRAS:E URBANISMO. E =. 90.000,00: » £50:000,00 840.000,00
Construção de Calçamento 400.000,00 400.000,00
Ampliação de Rede de Energia Elétrica 150.000,00 150.000,00 |
Construção: de Praças e Jardins 15.000,00 15.000,00
Construção!do Terminal Rodoviário 30.000,00 ” 30.000,00
Manutenção e/ou Construção de Estradas 20.000,00 200.000,00 220.000,00
Construçãoide Campo de Futebol 25.000,00 25.000,00
| CULTURA E'TURISMO) -80.000;00:[2" - 80.000,00
Apoio às Festividades Tradicionais 50.000,00 - 50.000,00
Recuperação e Preservação da Orla Marítima 20.000,00 20.000,00
Apoio aos Artesãos 10.000,00 10.000,00
|. TOTALGERAL '291.000,00;) *— 2:421.400,00 - 2.712.400,00
! ESTADO DE ALAGOAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
;AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO
| DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
ANEXO It
NOMENCLATURA PREVISÃO ARRECADAÇÃO | a
3.625.252,00 CO asrmisso 12068
RECEITA TRIBUTÁRIA 134.626,00 112.240,36 83,37
Impostos 111.297,00 102.944,53 92,50
Taxas ! 23.329,00 9.295,83 39,85
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 141.900,31 100,00
Contribuições Sociais 0,00 141.900,31 100,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 732,00 452605 618,31
Receitas Imobiliárias 0,00 000 0,00
Receitas de Valores Mobltiários 732,00 452605 618,31
Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00
Outras ReceitasiPatrimoniais 0,00- 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUARIA , 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Vegetal a,00 000 000
Receita da Produção Animat e Derivados 9,00 ' 0,00 0,00
Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00
Receita da Indústria Extrativa Mineral 0,00 0,00 0,00
Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00
Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3,474,221,00 4.101.583,73 118,06
Translerências Intêrgovernamentais 3.474.221,00 4.081.232,25 117,47
Transferência da União 2.681.782,00 2.643.627,62 98,58
Participação na Receita da União 2.186.119,00 2.193.119,15 100,32
Cota-Parte FPM 2.184.969,00 2.188.775,96 100,17
Cota-Parte ITR 1.150,00 4.343,19 377,67
Outras Transferências da União 39.927,00 41.258,93 103,34
Transterência Financeira - LC 87/96 21.925,00 17.527,73 79,03
Transferência da Compensação Financeira 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte Royalties Podrução Petróleo 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte Fundo Especia! co Petróleo 0,00 000 0,00
Transferência de Recursos do SUS 284.200,00 266.626,54 93,82
Transferência de Fecursos FNAS 88.393,00 6.075,00 6,87
Transferência de Recursos FNDE 83.143,00 136.748,00 164,47
Transierências dos Estados 441.245,00 533.763,83 120,97
Participação na Receita dos Estados 441.245,00 533.763,83 120,97
Cota-Parte ICMS | 420.933,00 499.349,45 118,63
Cota-Parte IPVA 4.815,00 10.039,16 208,50
Cota-Parte IPI sobre Exportação 1.070,00 273560 255,76
Cota-Parte da Conto, Salário-Educação 14.427,00 É 21.638,62 149,99
Transterência de Recursos do SUS 0,00 0,00 0,00
Outras Transterências dos Estados 0,00 “ “00 00
] Transferências de Recursos do FUNDEF 745.529,00 1.309.971,79 175,71
Transierências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00
Transierências do Exterior 0,00 0,00 0,00
Translerências de Pessoas 0,00 > 0,00 0,00
| Transferências de Convénios 0,00 20.351,48 100,00
| Transf. de Conv, da união e Suas Entidades 0,00 20.351,48 100,00
Trans. de Conv. do Eslado e Suas Entidades . 0,00 000 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.673,00 12.912,57 82,39
Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restiluições 0,00 5.097,31 100,00
Receila da Divida Ativa 15.673,00 7.875,26 50,25
Receitas Correntes Diversas 0,00 0,00 0,00
; ESTADO DE ALAGOAS
i PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO D
E 2003
y ANEXO I!
! NOMENCLATURA PREVISÃO ão [ wu
ece mação do FUNDEF 394.335,00 |
2.297.450,00 101.988,01 4,44
N OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 000 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 - 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 9,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Behs Imóveis 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.297.450,00 101.988,01 4,44
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00 0,00
Transterências da União 0.00 000 000
Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00
Transterências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00
Translerências dá Exterior 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00
Transferências de;Convênios 2.297.450,00 101.988,01 444
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
Tor AL 4 o 592270200 75,56
tino
||): | ESTADO DE ALAGOAS
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Parágrafo Unico — os valores constantes do Anexo | — Metas e Priorida-
des da Administração para o Exercício Financeiro de 2005 — poderão sofrer
variações de valores quando da elaboração da Proposta Orçamentária, devido
principalmente aos recursos provenientes de Convênios que dependem de au-
torização do Governo Federal; e as demais metas poderão sofrer reajustes in-
flacionários previstos para o exercício de elaboração da Proposta Orçamentá-
ria.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - A Lei Orçamentária Anual (LOA) será elaborada conforme as diretri-
zes, os objetivos e os programas estabelecidos no plano plurianual 2002/2005
e nesta lei, observadas as normas estabelecidas pela Constituição Federal e
pelas portarias da STN de números 42, 163 e 248 com suas devidas altera-
ções.
Art.5º - Para efeito desta lei entende-se por:
|= Programa - instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mencionadas por indicadores
estabelecidas no plano plurianual;
ll — — Projeto - Instrumento de programação que contribui para que se alcance
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resultem um produto que concorra para criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo, na LOA serão codificadas com os alga-
rismos ímpares de 1 a 9 no espaço de milhar.
ll — Atividade - Instrumento de programação que contribui para que se al-
cance o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizem de modo contínuo e permanente, das quais resultem um produto ne-
cessário à manutenção da ação de governo, na LOA serão codificadas com os
algarismos pares de 2 a 8 no espaço de milhar.
Art. 6º - O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social discrimina-
rão as despesas por unidade gestora, detalhadas por categoria de programa-
ção no nível de projeto ou de atividade, especificando o grupo de despesa, com
sua respectiva dotação, esntoniis demonstra a seguir;
|— Pessoal e encargos sociais — 1;
H — — Juros e encargos da dívida — 2;
ll - Outras despesas correntes — 3;
IV—- Investimentos — 4;
V-— Inversões financeiras — 5;
Vi- Amortização da dívida — 6;
81º - A reserva de contingência será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se
refere ao grupo de natureza da despesa.
82º - A modalidade de aplicação indica a forma como os recursos serão aplica-
dos, obedecendo, necessariamente, à seguinte especificações:
|- Transferências ao Governo Federal -20;
Il — — Transferências do Governo Estadual — 30;
Hl- Transferências a outros Municípios ou administração indireta — 40:
IV— Transferências às Instituições privadas sem fins lucrativos — 50:
V- Transferências às Instituições privadas com fins lucrativos — 60:
VI- Transferências às Instituições multigovernamentais — 70:
VIl— Aplicação direta — 90;
53º - As despesas serão identificadas de acordo com as fontes de recursos que
as financiam, obedecendo a seguinte classificação:
|- Ordinário — 1 (Recursos Próprios Não-Vinculados);
H- Vinculados — 2 (Convênios, Programas e Próprios Vinculados);
a) Convênios — 21
b) Educação — Recursos Próprios - 22:
c) FUNDEF — 28;
d) Salário-Educação — 24;
e) Saúde — Recursos Próprios — 25;
f) Saúde — Convênios — 26;
9) Saúde — Recursos SUS — 27;
h) Operações de Crédito — 28
Art. 7º - As unidades Orçamentárias, quando da elaboração da proposta orça-
mentária deverão obedecer à estrutura organizacional vigente, compreendendo
todos os órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual (LOA) discriminará por categoria econômica
e no mínimo por elemento de despesa as dotações destinadas:
!- Ao pagamento de pessoal e encargos;
= Ao pagamento de encargos e amortização da dívida;
Hi - Outras despesas correntes:
IV— Despesas de Capital;
V— Inversões Financeiras.
Art. 9º - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotação destinada a institui-
ções privadas de caráter assistencial, educacional ou cultural, sem fins lucrati-
vos, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64.
Art. 10 — A inclusão, na Lei Orçamentária Anual de transferências de recursos
para custeio de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situa-
ções que envolvam, claramente, o entendimento de interesses locais, atendi-
dos aos dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 11 — A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência até
o montante de 2%(dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o
exercício financeiro de 2005, destinadas a atender passivos contingentes, ris-
cos fiscais & créditos suplementares e especiais. |
Art. 12 — A Lei Orçamentária autorizará abertura de créditos adicionais até o
limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista.
Parágrafo Único — O limite autorizado para a abertura de créditos adicio-
nais não será onerado quando o crédito se destinar a:
|- — Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargo Soci-
ais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações
consignadas ao grupo;
Il—- Atender a realização de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida mediante anulação de dotações;
Wl— Atender despesas vinculadas a operações de crédito e de convênios;
IV — Atender despesas de custeio e de capital dos programas de Saúde, As-
sistência, Previdência e da Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, median-
te anulação de dotação dos citados programas.
º CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 13 — A Lei Orçamentária consignará recursos para o pagamento de débitos
refinanciados, inclusive com a Previdência Social, FGTS e PASEP.
Art. 14 — Poderá ser incluído na composição da receita total do Município, re-
cursos provenientes de operações de crédito, desde que respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, da Constituição Federal.
º CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E EN-
CARGOS
Art. 15 — No exercício Financeiro de 2005 as despesas com pessoal dos Pode-
res Legislativo e Executivo observarão as disposições contidas nos artigos
18,19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16 — Caso a despesa de pessoal atinja o nível de que trata o parágrafo
único do artigo 22 da Lei citada no artigo anterior, a contratação de horas-
extras fica restrita às necessidades emergenciais da área de Saúde.
. CAPITULO VI . ]
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 - A Lei que conceda ou amplie incentivos e benefícios de natureza tribu-
tária só será aprovada ou editada se cumpridas as exigências do artigo 14 da
Lei Complementar nº 101/2000
Art.18 — Qualquer alteração na Legislação Tributária para o exercício financeiro
de 2005 deverá ser aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo até
o dia 31 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO VI
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art.19 — As despesas de caráter continuado terão, no exercício de 2005, um
aumento em torno de 15%(quinze por cento) levando-se em conta a elevação
das tarifas de serviços do Governo Federal tais como: energia elétrica, telefo-
nes e combustíveis, além de salário mínimo e a expansão de atividades muni-
cipais dentre elas a manutenção de novas escolas e novos postos de saúde.
Parágrafo Único - Para compensar o aumento das despesas a Adminis-
tração, mesmo reconhecendo as dificuldades para incremento dos impostos,
taxas e recebimento da dívida ativa, vem lutando por aumento nas Transferên-
cias do Estado e da União, particularmente o ICMS, o SUS e o FUNDEF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.20 — Os repasses financeiros ao Poder Legislativo obedecerão ao prazo e
condições estabelecidas pelo artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 — O Poder Legislativo encaminhará sua proposta Orçamentária ao Exe-
cutivo para que seja incluída no Orçamento Geral do Município até 30 de
setembro de 2004.
Art.22 — O poder Executivo encaminhará o projeto de Lei Orçamentária ao le-
gislativo até o dia 30 de outubro de 2004, o qual deverá ser devolvida para san-
ção até a última seção legislativa do exercício financeiro de 2004.
Parágrafo Único — Caso não seja cumprido o prazo estabelecido neste
artigo, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizado a utilizar, mensal-
mente, 1/12(um doze avos) do Projeto de Lei em Tramitação.
Art.23 — O Município cumprirá os índices estabelecidos pela Constituição Fe-
deral no que diz respeito à saúde (mínimo de 15%) e Educação (mínimo de
25%), referentes à aplicação dos Recursos Próprios.
Art.24 — Em atendimento ao item III, do artigo 63 da Lei Complementar nº
101/2000 apresentamos os Anexos de Metas Fiscais, inclusive os Anexos de
Metas e prioridades da Administração para o exercício Financeiro de 2005 bem
como da estimativa de arrecadação para 2005, obedecendo a seguinte ordem;
I- Anexo |, metas e prioridades de execução para o exercício financeiro de
2005;
di- Anexo Il, avaliação e cumprimento das metas de arrecadação, exercício
2008;
q —
10
8 - ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
R$ 1,00
ANEXO III
ESTIMATIVA DA ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2005
ARRECADADA PREVISTA | |ESTIMADA
NOMENCLATURA [720017 | 2002
379.388
2005
3.392.685 | 4.373.163 | 5.578.599 | 6.313.560
112.240 149.967 154.113
provo O A qm] 7246] 25.740
E 41.933 18.278
ISS 39.742 38.338
[o lmei 2.531 21.983
Taxas 49.773
Receita de Contribuições Don 141.900 488.348 559.298
| Jcom Previdência | To | 141.900] 488.348 559.298
E E O O O E
Receita Patrimonial [86 | 2649] 4.526) 10000] 10.421]
| TDepósitosVinculados | 3333[ 2040] 4437] — 5.000] 5.552]
Depósitos Não-Vinculados 351 608
| |saaE o =
| JourosSeviços To to
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.106.621 | , 4.902.304 | 5.559.352
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO [1.751.165 | 2.133.433 | 2.239.415 | 2.630.066 | 2.874.191
poem CT TJ 1.712:781[ 2.089.085 [| 2.188.776 | 2.571.100] 2.809.097
| Jima
| jicemo TTTT | 21102] 2008[ 17328] *sesco[ froro|
Demais Transferências O O O
Cota-Parte Rec.Hídricos em -
| | |Cota-Parte Royalties FE 5.037 2.519
| [coapareExraçãomineral | | 1 To -
| | [Cota-Parte Petróleo 23.931 35.000 38.902
Transferências do SUS 233.955 261.502 266.627 362.949
117.788 68.399 68.272 123.831
PAB . 99.073
[ese Tt Tãso] 108.000] 109800[ 11%6640| 135.825]
[| jpcs TT À 20583] 37633] 45.560] 44.064 56.577
ECD 30.374 37.684
Carência Nutricional | 5yeo[ 11520] | 2000] 9120]
Vigilância Sanitária 1.565 5.000 3.299
Saúde Bucal 12.583 13.217, 14.040 | 20.648
Desc.Unidades FUNASA
Ações Básicas Povos Indig.
Gestão Plena
Cadastro SUS
207 915
Aquisição Medicamentos
Campanhas de Vacinação Do 1.880 2.100
3.136 570 1.380 12.000 11.112
Transferências FNAS - 21.410 6.075 87.746, 90.784
PET 20.250 6.075 15.746 18.784
Agente Jovem 15.000 15.000
Atenção a criança O a 6 anos 15.000 15.000
12.000 12.000
12.000 12.000
18.000 18.000
1.160 -
73.609 158.387 220.306 269.217
40.399 | 75.998 78795 | 104.979
a RR
15.607 60.750
NOMENCLATURA ARRECADADA PREVISTA | ESTIMADA
2003 2004 2005
Alfabetização solidária - 20.000 18.650
Salário-Educação 21.699 35.901[ 46720]
Outros Programas z -
TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS 411.588 420.717 512.125 557.003 607.272
Cota-Parte do ICMS 406.298 414.473 499.349 545.180 | 591.706
Cota-Parte do IPVA 10.039 6.823 | 10.118
Cota-Parte do IPI 2ist 5.000 | 5.447
Transferências para Saúde - 21.440 17.499
[SESAU 7.883 K 21.440 17.499
Transferências Multigovernamentais 655.524 714.335 | 1.309.869 1.493.831 1.824.326
q do FUNDEF 648.880 | 714.335 | 1.309.869 | 1.493.831 | 1.824.326
Complementação FUNDEF 6.644 = =
Transferências de Convênios da União 20.351 - 10.176
Convênios da União para o SUS
47.673
22.242
E
10.176
ENS
22.242
FUNASA
20.351
TOITE |
Outros Convênios
Convênios da União para Educação
25.431
JOutros Convênios
Convênios da União para Assist.Social
Demais Convênios da União
Outros Convênios
[Demais Convênios
[Transf.Convênios dos Estados
Convênios dos Estados p/Saúde
E
Outros Convênios
Convênios dos Estados p/Assist.So!
ep
EE
Outros Convênios
“Joutros Convênios
E
onvênios dos Estados p/Educação
OUT
RAS RECEITAS CORRENTES
7.875
27.980
30.376
tl.
7.980
10.462
Outras Receitas
20.000
19.914
RECEITAS DE CAPITAL
Idenizações e Restituições
1.130. ne 1
=:
01.988
1.175.000
1.340.000
Operações de Crédito
Internas
Alienação de Bens
Móveis e Imóveis
Transferências de Capital
104.623 EK 130.999
101.988
1.175.000
1.340.000
E ne E
Convênios da União
104.623 a 130.999
101.988
1.175.000 | —
Convênios FNS
1.340.000
—
Convênios FUNASA
59.988
330.000
540.000
Outros Convênios-Saúde
339.999
Transporte Escolar
Fr
Programas Sociais
Outros Convênios-Educação
3.000
180.000
Outros Convênios-FNAS
Demais Convênios c/União
42.000
665.000
800.000
Convênios dos Estados
Convênios - Sesau
101.623 791.000
Convênios - Educação
Convênios - Assist.Social
Divida Ativa Tributária
[Demais Convênios
DEDUÇÕES DA RECEITA connemre | 321.303 | 378.983 | 406.228| 471.037 513.499 |
Dedução FPM 256.917 | 313498| 328.316 385.665 | 421.365
Dedução LC 87/96 3.165 3.147 2.599 2.845 2.562
Dedução ICMS "| 0945/ e2171 74.902 81777] 88756
[Dedução IPI [o 2% 167 410 750 817
RECEITA TOTAL 3.062.388 | 4.523.684 | 4.475.151 | 6.753.599 | 7.653.560
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ANEXO IV
RECEITAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
REALIZADO
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (!) 2.954.081
3.390.036
R$ 1,00
PREVISTO ESTIMADO
2004 2005
4.368.637
5.568.599
6.303.139
Receita Tributária
103.949
113.051
112.240
Receita de Contribuição
149.967
154.113
141.900 488.348 559.298
Receita Previdenciária - 141.900 488.348 559.298
Outras Contribuições - - -
Receita Patrimonial Líquida - - - - -
Receita Patrimonial 3.684 4.526 10.000 10.421
() Aplicação Financeira 4.526 10.000 10.421
Transferências Correntes 2.847.049 3.265.703 4.106.621 4.902.304 5.559.352
Demais Receitas Correntes 7.875 27.980 30.376
Divida Ativa 7.875 7.980 10.462 |
Diversas Receitas 158 - 20.000 19.914 |
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000
Operações de Crédito (HI) - - - -
Alienação de Ativos (V) - - - -
Transferências de Capital 104.623 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000
Convênios 104.623 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000
Outras Transf.Capital - - - -
Outras Receitas Capital - - -
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (IL-HI - V) 104.623 1.130.999 101.988 1.175.000 1.340.000
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (V)=(1+VI) 3.058.704 4.521.035 4.470.625 6.743.599 7.643.139
|
DESPESAS FISCAIS [ |
DESPESAS CORRENTES ( Vill) 2.806.436 3.283.721 4.277.405 5.158.808 5.894.293
1 Pessoal e Encargos S. 1.361.255 1.588.809 2.358.452 2.658.702 3.157.301
Juros e Encargos da Divida (IX) - - 5.000 4.955
Outras Despesas Correntes 1.445.090 1.694.912 1.918.953 2.495.106 2.732.037
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VII! - IX) 2.806.345 3.283.721 4.277.405 5.153,808 5.889.338
DESPESAS DE CAPITAL (XI) 331.250 993.816 661.489 1.395.000 1.560.120
Investimentos 287.644 915.440 630.374 1.297.000 1.468.365
Inversões Financeiras 2.500 28.000 26.750
Amortização da Dívida ( XIV) 41.106 70.000 65.005
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XIV) 290.144 966.440 630.374 1.325.000 1.495.115
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (xvi) 50.000 106.066 4.869 199.791 177.226
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI) 3.146.489 4.356.227 4.912.649 6.678.599 7.561.679
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVII)... EE * U87.786))> — 808 (442:024) 65.000 81.460
“49
ESTADO DE ALAGOAS
t PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ANEXO V
R$ 1,00
RESULTADO NOMINAL
SALDOS
ESPECIFICAÇÃO REALIZADO
PREVISTO —
2004 2005
241.459
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 311.459
DEDUÇÕES (11)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (JL) =(1-11) 362.055 6.631 311.459 241.459 176.455
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) -
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) le
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (HU + VI-V) 362.055 6.631 311.459 241.459 176.455
RESULTADO NOMINAL SERA :362.055. * “(355:424) 4". (70.000) (65.005)
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ANEXO VI
R$ 1,00
ESTIMADA
METAS FISCAIS CONSOLIDADAS E PREVISTAS
REALIZADA
METAS
2001 2002
6.753.599 | 7.653.560
3.062.388 | 4.523.684 | 4.475.151
Despesa Total 3.137.686 | 4.277.536 | 4.938.895 | 6.553.808 | 7.454.412
PREVISTA
Resultado Primário 87.786)] 164.808 | (442.024) 65.000 81.460
Resultado Nominal 362.055 (355.424)| 304.828 (70.000) (65.005)
369.949 | 342.574] 311.459 241.459 176.455
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ANEXO VII
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
(Artigo 4º, 8 2º; inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
DESCRIÇÃO 2001 2002 2003
217.266 271.254 235.109 |
«
ORIGEM-DE RECURSOS
R$ 1,00
2003
DESCRIÇÃO 2001
Execução Orçamentária 3.062.388 4.475.151
Mutações Patrimoniais 91.469 86.740 96.426
Indep.da Exec. Orçamentária - 192.512
Resultado Patrimonial ( 488.520 (36.145)
R$ 1,00
2003
4.938.895
DESCRIÇÃO
Execução Orçamentária
Mutações Patrimoniais
Indep.da Exec, Orçamentária
Resultado Patrimonial
ae q
É — ESTADO DE ALAGOAS
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
ANEXO VII
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Foi utilizada a mesma memória de cálculo do Plano Plurianual 2002/2005,
ou seja, o método de tendência através do qual foi estabelecida uma previsão
para os próximos exercícios, adotando-se a técnica dos métodos lineares e
análise de regressão representada por uia reta, que melhor se ajusta aos va-
lores fornecidos, escrita na fórmula: Y = ax + b, onde;
A= ax-(x.y)/n
x-(x)/n
B = média de Y — (a .média de X )
Sendo que: X representa os anos analisados, tomando-se 2001 como
referência, temos, 2001 = 1, 2002 = 2, 2008 = 3, 2004 = 4, 2005 = 5.
Y representa as receitas realizadas nos exercícios analisados.
Y XY í X12
— :
Média = d Média = Média = Média =

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