| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | ESTABELECE UM TETO PARA COBERTURA DE DESPESAS MENSAIS COM VIAGENS ADMINISTRATIVAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 29 |
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Pá dé 3 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Japaratinga Ê E LEI Nº 243/79 De 30 de novembro de 1979 0” Estabelece um teto para cobertura de despe- sas mensais com viagens administrativas e outras providencias correlatas. 4% O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, Es- tado de Alagoasg FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Japara tinga aprovou e eu sanciono a presente leis Art. 1º - Fica estabelecido ao Poder Executi vo um teto no valor de & 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), destinados a cobertura de despesas realizáxeis em viagens administrativas, duran te o mês, Parágrafo único. O valor estabelecido neste! artigo sofrerá reajuste de conformidade com o percentual que for ins tituido para o aumento do salário-mínimo regional. Art. 22º - Os servidores municipais pertencen tes ao Quadro de Pessoal em regime estatutário e/ou pela Legislação Trabalhista, perceberão uma diária equivalente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo regional, quando necessário deslocar-se da sede do Município a serviço da administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da autori- zação da presente lei, correrão por conta da verba própria, existen- te no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipa de Japaratinga(AL), em 30 de novembro de 1979. Publicado e Registrado na Secretaria da Pre- feitura Municipal de Japaratinga(AL), em 30 de novembro de 1979. vas Del ela fu Eomelrnc. IVANILDE JESUS BANDEIRA, Secretaria de Administração