| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praca Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36 LEI Nº 348/2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Japaratinga — AL contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, nos termos da resolução nº 325/99 de 21/09/99 ( D.O.U. 27/09/99) e 287/98, de 30/06/98 ( D.O.U. 08/07/98), do Conselho Curador do FGTS, conforme valores descritos, atualizados em 17/08/2005: Município de Japaratinga................is R$ 135.455,65 Câmara de Vereadores de Japaratinga....................... R$ 118.060,69 Total Geral..........seeeerereeeneerereeeaeeceneenos R$ 253.516,34 Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotação suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praca Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36 Art. 5º - Revogam-se as disposições em Gabinete do Prefeito - Japaratinga, 14 de setembro de 2005. as. IS RO LOUREIRO Prefeito A presente Lei será publicada e registrada na Secretaria (O Administrativa da Prefeitura Municipal, Japaratinga 14/09/2005. NELSON Secretário de Administração