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norma nº 348/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 348 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praca Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36
LEI Nº 348/2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar Parcelamento de dívida para com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de Japaratinga — AL contratar parcelamento de dívida para
com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, nos termos da resolução nº
325/99 de 21/09/99 ( D.O.U. 27/09/99) e 287/98, de 30/06/98 ( D.O.U. 08/07/98), do
Conselho Curador do FGTS, conforme valores descritos, atualizados em 17/08/2005:
Município de Japaratinga................is R$ 135.455,65
Câmara de Vereadores de Japaratinga....................... R$ 118.060,69
Total Geral..........seeeerereeeneerereeeaeeceneenos R$ 253.516,34
Art. 2º - Para a garantia do principal e
acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento
autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser
estabelecido para parcelamento, dotação suficientes à amortização do principal e
acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praca Nossa Senhora das Candeias nº 106 - Centro - CGC 12.247.946/0001-36
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
Gabinete do Prefeito - Japaratinga, 14 de setembro de 2005.
as. IS RO LOUREIRO
Prefeito
A presente Lei será publicada e registrada na Secretaria
(O Administrativa da Prefeitura Municipal, Japaratinga 14/09/2005.
NELSON
Secretário de Administração

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