| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI N° 316/2002, A QUAL CRIOU O REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praca Nocsa Senhora das Candeias nº 106 - Contra - OGRO 19 947 D46/0MN1 36 LEI Nº 349/2005 Revoga a Lei n.º 316/2002, a qual criou o Regime Próprio de Previdência do Município de Japaratinga/AL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - Fica revogada na sua integralidade a Lei n.º 316/2002, a qual criou o Regime Próprio de Previdência do Município de Japaratinga — AL. Art. 2º - Os servidores do Município de Japaratinga/AL passarão a ser regidos pelo Regime de Previdência Oficial, qual seja. a do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, com todos os direitos e obrigações a ele pertinentes. Art. 3º - Ficam os atuais aposentados, caso não consigam os seus respectivos ingressos no regime do INSS, garantidas as suas aposentadorias pelo Município de Japaratinga/AL, desde que preencham os requisitos exigidos por lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de sua sanção. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL. 19 de setembro de 2005 dec aE Ri UNO GUSTAVO ARAUJO LOUREIRO Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 19/09/2005 FRANCISCO dE ARAÚJO Secretário de Administração