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norma nº 349/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 349 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaREVOGA A LEI N° 316/2002, A QUAL CRIOU O REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praca Nocsa Senhora das Candeias nº 106 - Contra - OGRO 19 947 D46/0MN1 36
LEI Nº 349/2005
Revoga a Lei n.º 316/2002, a qual
criou o Regime Próprio de
Previdência do Município de
Japaratinga/AL e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - Fica revogada na sua integralidade a Lei n.º 316/2002, a qual
criou o Regime Próprio de Previdência do Município de Japaratinga — AL.
Art. 2º - Os servidores do Município de Japaratinga/AL passarão a ser
regidos pelo Regime de Previdência Oficial, qual seja. a do Instituto Nacional de
Seguridade Social — INSS, com todos os direitos e obrigações a ele pertinentes.
Art. 3º - Ficam os atuais aposentados, caso não consigam os seus
respectivos ingressos no regime do INSS, garantidas as suas aposentadorias pelo
Município de Japaratinga/AL, desde que preencham os requisitos exigidos por
lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de sua sanção.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL. 19 de setembro de 2005
dec aE Ri
UNO GUSTAVO ARAUJO LOUREIRO
Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 19/09/2005
FRANCISCO dE ARAÚJO
Secretário de Administração

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