| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA "CESTAS BÁSICA AO POVO CARENTE" DO MUNICIPIO DE JAPARTINGA-AL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Praca Nneca Canhara dac Candeias nº NG - Contra - COCO 19 147 Q4RINNNI IA LEINº. 352/2005 Cria o Programa “Cestas Básicas ao Povo Carente” do Município de Japaratinga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - Fica criado o Programa “Cestas Básicas ao Povo Carente” do Município de Japaratinga, ficando o Poder Executivo Municipal de Assistência dispondo sobre a distribuição das cestas básicas. Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as pessoas de reconhecidamente carentes as cestas básicas mensalmente, contribuindo assim na melhoria da qualidade da alimentação das famílias pobres do Município de Japaratinga. $ 1º - A cesta básica deste programa será composta pelos seguintes gêneros alimentícios: feijão, arroz, macarrão, açúcar, café, bolacha, farinha, charque, mortadela, leite e fubá. $ 2º - O Governo Municipal através do Programa “Cestas Básicas ao Povo Carente” garantirá 50 (cinquenta) cestas básicas mensalmente as pessoas carentes d Município de Japaratinga, contribuindo assim na melhoria da qualidade da alimentação das famílias carentes. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a publicar através de relatório o povoado, o distrito, a comunidade, o sítio ou a fazenda que irá fazer a doação e distribuição das cestas básicas às famílias carentes, sempre no último dia de cada mês. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. & %, -. e“ é Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consideradas no orçamento vigente. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 27 de setembro de 2005 CARREGA TETIREIRO Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 27/09/2005 FRANCISCO ] Secretário de Administração ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Prara Nacca Sonhara dae Candaias nº ING - Contra - OCO 19 947 046MNNNI-I6 LEI Nº. 351/2005 Cria o Programa Municipal de Doação de “Bolsa Leite” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - Fica criado no Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, o Programa “Bolsa Leite”, que consiste em doar 08 (oito) bolsas de leite mensalmente a classe dos garis, servidores municipais. $ 1º - O Programa “Bolsa Leite” destina-se ao complemento alimentar da classe dos garis e suas famílias, beneficiando-as na melhoria da qualidade de vida. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar as 08 (oito) bolsas de leite dos beneficiários, no dia 30 (trinta) de cada mês, atribuindo à distribuição a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, após a data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 26 de setembro de 2005 SIS UNO GUSTAVO UJO LOUREIRO Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 26/09/2005 FRANCISCO Secretário de Administração