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norma nº 352/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 352 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaCRIA O PROGRAMA "CESTAS BÁSICA AO POVO CARENTE" DO MUNICIPIO DE JAPARTINGA-AL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Praca Nneca Canhara dac Candeias nº NG - Contra - COCO 19 147 Q4RINNNI IA
LEINº. 352/2005
Cria o Programa “Cestas Básicas ao
Povo Carente” do Município de
Japaratinga e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - Fica criado o Programa “Cestas Básicas ao Povo Carente” do
Município de Japaratinga, ficando o Poder Executivo Municipal de Assistência
dispondo sobre a distribuição das cestas básicas.
Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as
pessoas de reconhecidamente carentes as cestas básicas mensalmente,
contribuindo assim na melhoria da qualidade da alimentação das famílias pobres
do Município de Japaratinga.
$ 1º - A cesta básica deste programa será composta pelos seguintes
gêneros alimentícios: feijão, arroz, macarrão, açúcar, café, bolacha, farinha,
charque, mortadela, leite e fubá.
$ 2º - O Governo Municipal através do Programa “Cestas Básicas ao
Povo Carente” garantirá 50 (cinquenta) cestas básicas mensalmente as pessoas
carentes d Município de Japaratinga, contribuindo assim na melhoria da
qualidade da alimentação das famílias carentes.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a publicar através de
relatório o povoado, o distrito, a comunidade, o sítio ou a fazenda que irá fazer a
doação e distribuição das cestas básicas às famílias carentes, sempre no último
dia de cada mês.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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é Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações consideradas no orçamento vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 27 de setembro de 2005
CARREGA TETIREIRO
Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 27/09/2005
FRANCISCO ]
Secretário de Administração
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Prara Nacca Sonhara dae Candaias nº ING - Contra - OCO 19 947 046MNNNI-I6
LEI Nº. 351/2005
Cria o Programa Municipal de Doação
de “Bolsa Leite” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - Fica criado no Município de Japaratinga, Estado de Alagoas, o
Programa “Bolsa Leite”, que consiste em doar 08 (oito) bolsas de leite
mensalmente a classe dos garis, servidores municipais.
$ 1º - O Programa “Bolsa Leite” destina-se ao complemento alimentar
da classe dos garis e suas famílias, beneficiando-as na melhoria da qualidade de
vida.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
as 08 (oito) bolsas de leite dos beneficiários, no dia 30 (trinta) de cada mês,
atribuindo à distribuição a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, após a
data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação específica no orçamento vigente.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 26 de setembro de 2005
SIS
UNO GUSTAVO UJO LOUREIRO
Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 26/09/2005
FRANCISCO
Secretário de Administração

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