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norma nº 353/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 353 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA "SEMANA FOLCLORICA DE ARTES E CULTURA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
Prara Nncca Conhara dae Candaias nº ING - Contra - MEO 19 947 046136
LEI Nº. 353/2005 Estabelece a obrigatoriedade no
calendário escolar da rede municipal
de ensino da “Semana Folclórica de
Arte e Cultura da Educação” e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes
termos:
Art. 1º - Estabelece a criação da Semana Folclórica de Arte e Cultura
da Educação do Município de Japaratinga, em conformidade com a Lei n.
9.394/1996 e Inciso II, e a Lei n. 10.639/2003
Art. 2º - Esta Lei visa resgatar e valorizar a história da arte e cultura
Afro-Brasileira em nosso Município, destacando o jeito próprio de ser, viver e
pensar manifestado no nosso dia-a-dia.
Art. 3º - À semana Folclórica de Arte e Cultura da Educação dar-se-á
durante uma semana inserindo aulas expositivas, tendo início no dia 22 de
agosto.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação efetivará a
Semana Folclórica de Arte e Cultura inserida no calendário escolar do ano letivo
nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio da rede municipal,
estadual e particular do município de Japaratinga.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 27 de setembro de 2005
MARIOR LOUREIRO
Prefeito
A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da
Prefeitura Municipal em 27/09/2005
FRANCISCO NELSON ARAÚJO
Secretário de i

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