| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA "SEMANA FOLCLORICA DE ARTES E CULTURA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA Prara Nncca Conhara dae Candaias nº ING - Contra - MEO 19 947 046136 LEI Nº. 353/2005 Estabelece a obrigatoriedade no calendário escolar da rede municipal de ensino da “Semana Folclórica de Arte e Cultura da Educação” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a referida lei, nos seguintes termos: Art. 1º - Estabelece a criação da Semana Folclórica de Arte e Cultura da Educação do Município de Japaratinga, em conformidade com a Lei n. 9.394/1996 e Inciso II, e a Lei n. 10.639/2003 Art. 2º - Esta Lei visa resgatar e valorizar a história da arte e cultura Afro-Brasileira em nosso Município, destacando o jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado no nosso dia-a-dia. Art. 3º - À semana Folclórica de Arte e Cultura da Educação dar-se-á durante uma semana inserindo aulas expositivas, tendo início no dia 22 de agosto. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação efetivará a Semana Folclórica de Arte e Cultura inserida no calendário escolar do ano letivo nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio da rede municipal, estadual e particular do município de Japaratinga. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Japaratinga/AL, 27 de setembro de 2005 MARIOR LOUREIRO Prefeito A presente Lei será registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal em 27/09/2005 FRANCISCO NELSON ARAÚJO Secretário de i